2º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS

 

(Disponibilizado em 30/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

 

 

EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, na forma da Resolução Administrativa Nº 19/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

O Desembargador do Trabalho FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que foi aprovada pelo Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 06 de abril de 2017, a Resolução Administrativa Nº 14/2017, que autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de processos judiciais findos arquivados com baixa nos anos de 2010 e 2011.

 

A listagem com o código de classificação e assunto dos referidos processos, nos moldes do anexo II do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do CSJT, encontra-se publicada no anexo I deste Edital e na página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).

 

A retirada de cópias de documentos constantes dos autos de processos findos deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de Arquivos, às  expensas dos interessados.

 

Será facultado às partes o requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da unidade de origem, de certidões, às suas expensas, e de desentranhamento de peças originais que juntaram aos autos.

 

Por solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional. Deve-se demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à respectiva unidade de origem. Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes, fica resguardado o direito de requerer o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse.

 

Após o deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a tramitação processual para retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de processos, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) deste Regional.

 

E, para que chegue ao conhecimento público, deverá ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a devida publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região