PORTARIA Nº 114/2007

 

(Publicada em 20/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II.)

 

(REVOGADO pelo Ato nº 22/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região definiu como um de seus valores a responsabilidade socioambiental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social das entidades públicas, visando a promoção da inclusão e o exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício, de minimização de impactos ambientais, bem como a necessidade de promover uma destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o sistema de coleta seletiva, já implantado neste Tribunal, aos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, da Presidência da República, que disciplina a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos públicos federais e sua destinação a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis,

 

CONSIDERANDO não haver submissão do poder judiciário ao Decreto Presidencial nº 5940/2006; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)

 

CONSIDERANDO que compete tanto à Comissão para Coleta Seletiva quanto à Comissão de Responsabilidade Socioambiental promover a regulamentação para a separação de resíduos recicláveis descartados e sua destinação, (Dispositivo incluído pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Permanente para a Coleta Seletiva Solidária com as atribuições de:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para a Coleta Seletiva com as atribuições de: (Caput alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)

 

I - adaptar o atual sistema de coleta seletiva às exigências do Decreto nº 5.940/2006;

 

I - regulamentar o sistema de coleta seletiva do TRT/RJ; (Inciso alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)

 

II - operacionalizar e supervisionar a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados por este Tribunal;

 

III - planejar e supervisionar a implantação da coleta seletiva nas unidades do TRT da 1ª Região localizadas fora da Capital, em conjunto com os servidores das referidas unidades;

 

IV - promover, em conjunto com as unidades afins, a sensibilização e reflexão dos servidores e magistrados deste Tribunal sobre problemas ambientais, especialmente os relacionados ao tratamento e destinação de resíduos;

 

V - propor convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos.

 

Art. 2º A Comissão terá como membros:

 

I - um representante da Comissão de Responsabilidade Socioambiental;

 

II - um servidor lotado na SLG/SAPOP;

 

III - um servidor lotado na SES/SAPOV;

 

IV - o gestor do contrato de prestação de serviços de limpeza.

 

Parágrafo único - A presidente da Comissão poderá propor a inclusão de novos membros, de modo a viabilizar a implantação da coleta seletiva solidária nas unidades localizadas no interior.

 

Art. 3º A Comissão promoverá reuniões com a periodicidade que julgar necessária, observado o período bimensal para apresentação de relatório de suas atividades ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 3º A Comissão promoverá reuniões com a periodicidade que julgar necessária, observando o período bimestral para a apresentação do relatório de suas atividades à Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental (Caput alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)

 

Parágrafo único - Poderá ser solicitada a participação nas reuniões de outros servidores do Tribunal, a critério da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2007

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente