PORTARIA Nº 114/2007
(Publicada
em 20/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II.)
(REVOGADO
pelo Ato nº 22/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região definiu como um de seus valores a
responsabilidade socioambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de
implantação e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social das
entidades públicas, visando a promoção da inclusão e o
exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o compromisso do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em desenvolver projetos e ações de
combate ao desperdício, de minimização de impactos ambientais, bem como a
necessidade de promover uma destinação adequada dos resíduos gerados nas
atividades diárias de trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe a
Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar o sistema de coleta seletiva, já implantado neste Tribunal, aos termos
do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, da Presidência da República, que
disciplina a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos
públicos federais e sua destinação a associações e cooperativas de catadores de
materiais recicláveis,
CONSIDERANDO não haver submissão
do poder judiciário ao Decreto Presidencial nº 5940/2006; (Dispositivo
incluído pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)
CONSIDERANDO que compete tanto à
Comissão para Coleta Seletiva quanto à Comissão de Responsabilidade
Socioambiental promover a regulamentação para a separação de resíduos
recicláveis descartados e sua destinação, (Dispositivo
incluído pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)
RESOLVE:
Art. 1º Criar a
Comissão Permanente para a Coleta Seletiva Solidária com as atribuições de:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Permanente para a Coleta Seletiva com as atribuições de: (Caput
alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)
I - adaptar o atual
sistema de coleta seletiva às exigências do Decreto nº 5.940/2006;
I - regulamentar o
sistema de coleta seletiva do TRT/RJ; (Inciso
alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)
II - operacionalizar
e supervisionar a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados
por este Tribunal;
III - planejar e
supervisionar a implantação da coleta seletiva nas unidades do TRT da 1ª Região
localizadas fora da Capital, em conjunto com os servidores das referidas
unidades;
IV - promover, em
conjunto com as unidades afins, a sensibilização e reflexão dos servidores e
magistrados deste Tribunal sobre problemas ambientais, especialmente os
relacionados ao tratamento e destinação de resíduos;
V - propor convênios
e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos.
Art. 2º A Comissão
terá como membros:
I - um representante
da Comissão de Responsabilidade Socioambiental;
II - um servidor
lotado na SLG/SAPOP;
III - um servidor
lotado na SES/SAPOV;
IV - o gestor do
contrato de prestação de serviços de limpeza.
Parágrafo único - A
presidente da Comissão poderá propor a inclusão de novos membros, de modo a viabilizar
a implantação da coleta seletiva solidária nas unidades localizadas no
interior.
Art. 3º A Comissão
promoverá reuniões com a periodicidade que julgar necessária, observado o
período bimensal para apresentação de relatório de suas atividades ao Diretor-Geral
de Coordenação Administrativa.
Art. 3º A Comissão
promoverá reuniões com a periodicidade que julgar necessária, observando o
período bimestral para a apresentação do relatório de suas atividades à
Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental (Caput
alterado pela Portaria nº 46/2008, publicada no DOERJ em 9/4/2008)
Parágrafo único - Poderá
ser solicitada a participação nas reuniões de outros servidores do Tribunal, a
critério da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
agosto de 2007
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente