PORTARIA Nº 1112/2007 – SGP

 

(Publicada em 27/9/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº: TRT-PA-639/00, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato nº 2.050, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão mediante a contratação de serviços técnicos de perícia."

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2007

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente