PORTARIA Nº 1112/2007
– SGP
(Publicada
em 27/9/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº: TRT-PA-639/00,
resolve:
Art. 1º O art. 2º do Ato
nº 2.050, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A
caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão
mediante a contratação de serviços técnicos de perícia."
Rio de Janeiro, 11 de
setembro de 2007
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente