ATO CONJUNTO Nº 03/2017

(REPUBLICAÇÃO)

 

(Disponibilizado em 9/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo e Republicado em 27/6/2017 no Caderno Administrativo do DEJT)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da modalidade Carta Simples para o envio de correspondências no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016;

 

CONSIDERANDO a redução de gastos alcançada pelo Tribunal Regional da 3ª Região com a adoção do projeto Gestão de Correspondência, conforme apresentação feita em reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs – COLEPRECOR, realizada em abril de 2017; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes visando à redução de despesas com serviços postais neste Regional,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O envio de correspondências pelas Unidades Judiciárias e Administrativas deste Tribunal observará as disposições estabelecidas no presente Ato.

 

Art. 2º  Ressalvadas as diligências relativas a plantão judicial e as exceções previstas neste ato, as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente, pela modalidade CARTA SIMPLES.

 

Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada, e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Parágrafo único.  A utilização do serviço dos Correios denominado e-Carta Registrada, para envio de notificações iniciais, limita-se a uma folha de endereçamento e conteúdo (frente e verso (Parágrafo incluído pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Art. 3º  Excluem-se do presente Ato correspondências sigilosas relativas a processos judiciais e administrativos, as quais deverão ser acondicionadas em envelope fechado e enviadas por CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Art. 4º  É vedado o uso da via postal para remessa de documentos que possam ser enviados pelo Malote Digital ou pela Mensageria, ou para comunicações judiciais e administrativas que possam ser feitas por intermédio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT ou, ainda, tratando-se de processo judicial eletrônico – PJe, que possam ser feitas via sistema.

 

Art. 5º  Feita a comunicação por CARTA SIMPLES e não tendo ela atingido seu objetivo, seja pelo retorno desta com informação negativa, seja pelo não comparecimento da parte ao ato para o qual foi notificada, ou pela ausência de manifestação, e se torne indispensável a comprovação de entrega, as Unidades Judiciárias e Administrativas poderão, por despacho fundamentado, fazer nova comunicação por REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Art. 6º  Para envio de correspondências na forma do artigo 5º para Unidades Judiciárias e Administrativas instaladas na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser usada a modalidade REMESSA LOCAL. Considera-se região metropolitana os municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu.

 

Parágrafo único  As demais Unidades Judiciárias e Administrativas também deverão utilizar a modalidade “REMESSA LOCAL” para envio de correspondências na esfera do respectivo Município-Sede.

 

Art. 7º  Para envio de correspondências na forma do artigo 5º para Unidades Judiciárias e Administrativas instaladas em municípios diversos ao da sede ou da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro deverá ser usada a modalidade “CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO”.

 

Art. 8º  Para utilizar a REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO prevista no presente Ato, a Unidade deverá preencher e enviar ao setor responsável pela expedição e controle das correspondências, formulário constante dos anexos I e II. Os formulários dos Anexos I e II deverão conter informações sobre o número do processo, data da expedição da CARTA SIMPLES correspondente, Id ou nº da folha que contém a determinação de expedição de REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA.

 

Parágrafo único.  O setor responsável pela expedição e controle analisará as correspondências, confrontando-as com os formulários enviados, devolvendo à Unidade de origem aquelas em desconformidade com o presente Ato.

 

Art. 9º  O envio de correspondência por “SEDEX”, com peso inferior a 500 gramas, poderá ser realizado, excepcionalmente, observado o disposto na Ordem de Serviço nº 2, de 20 de agosto de 2009.

 

Art. 10.  A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura deverá estabelecer rigoroso controle das correspondências postadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas deste Tribunal, com a finalidade de verificar se estão sendo cumpridas as diretrizes fixadas no presente Ato, reportando à Presidência eventual  inobservância.

 

Art. 11.  Fica revogado o Ato Nº 8/2016, de 12 de janeiro de 2016.

 

Art. 12.  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente deste Tribunal.

 

Art. 13.  Este Ato entrará em vigor no dia 22 de junho de 2017, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às regras ora estabelecidas.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETTO

JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO

(Dispositivo alterado em republicação disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo em 26/6/2017)

Desembargador Corregedor-Regional do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região