ATO CONJUNTO Nº 03/2017
(REPUBLICAÇÃO)
(Disponibilizado
em 9/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo e Republicado em 27/6/2017 no
Caderno Administrativo do DEJT)
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da utilização da modalidade Carta Simples para o envio de
correspondências no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O
PRESIDENTE e o
CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o
expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente
materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de
2016;
CONSIDERANDO a redução de gastos
alcançada pelo Tribunal Regional da 3ª Região com a adoção do projeto Gestão de
Correspondência, conforme apresentação feita em reunião ordinária do Colégio de
Presidentes e Corregedores de TRTs – COLEPRECOR, realizada em abril de 2017; e
CONSIDERANDO
a
necessidade de adotar medidas urgentes visando à redução de despesas com
serviços postais neste Regional,
RESOLVEM:
Art.
1º O envio de correspondências pelas Unidades Judiciárias e Administrativas
deste Tribunal observará as disposições estabelecidas no presente Ato.
Art.
2º Ressalvadas
as diligências relativas a plantão judicial e as exceções previstas neste ato,
as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão enviar suas correspondências,
obrigatoriamente, pela modalidade CARTA SIMPLES.
Art.
2º As unidades judiciárias e administrativas deverão enviar suas
correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas
as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada, e as diligências relativas a plantão
judicial e demais situações que possuam regramento próprio. (Artigo
alterado pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Parágrafo
único. A utilização do serviço dos
Correios denominado e-Carta Registrada, para envio de
notificações iniciais, limita-se a uma folha de
endereçamento e conteúdo (frente e verso (Parágrafo
incluído pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Art.
3º Excluem-se
do presente Ato correspondências sigilosas relativas a processos judiciais e
administrativos, as quais deverão ser acondicionadas em envelope fechado e
enviadas por CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
Art.
4º É vedado o
uso da via postal para remessa de documentos que possam ser enviados pelo
Malote Digital ou pela Mensageria, ou para comunicações judiciais e
administrativas que possam ser feitas por intermédio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT ou, ainda, tratando-se de processo judicial
eletrônico – PJe, que possam ser feitas via sistema.
Art.
5º Feita a
comunicação por CARTA SIMPLES e não tendo ela atingido seu objetivo, seja pelo
retorno desta com informação negativa, seja pelo não comparecimento da parte ao
ato para o qual foi notificada, ou pela ausência de manifestação, e se torne
indispensável a comprovação de entrega, as Unidades Judiciárias e
Administrativas poderão, por despacho fundamentado, fazer nova comunicação por
REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO.
Art.
6º Para envio de
correspondências na forma do artigo 5º para Unidades Judiciárias e
Administrativas instaladas na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,
deverá ser usada a modalidade REMESSA LOCAL. Considera-se região metropolitana
os municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim,
Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu,
Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá,
Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu.
Parágrafo
único As demais
Unidades Judiciárias e Administrativas também deverão utilizar a modalidade
“REMESSA LOCAL” para envio de correspondências na esfera do respectivo
Município-Sede.
Art.
7º Para envio
de correspondências na forma do artigo 5º para Unidades Judiciárias e
Administrativas instaladas em municípios diversos ao da sede ou da região
metropolitana do Estado do Rio de Janeiro deverá ser usada a modalidade “CARTA
REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO”.
Art.
8º Para
utilizar a REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO
prevista no presente Ato, a Unidade deverá preencher e enviar ao setor
responsável pela expedição e controle das correspondências, formulário
constante dos anexos
I e II.
Os formulários dos Anexos I e II deverão conter informações sobre o número do
processo, data da expedição da CARTA SIMPLES correspondente, Id ou nº da folha
que contém a determinação de expedição de REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA.
Parágrafo
único. O setor responsável pela
expedição e controle analisará as correspondências, confrontando-as com os
formulários enviados, devolvendo à Unidade de origem aquelas em desconformidade
com o presente Ato.
Art.
9º O envio de
correspondência por “SEDEX”, com peso inferior a 500 gramas, poderá ser
realizado, excepcionalmente, observado o disposto na Ordem
de Serviço nº 2, de 20 de agosto de 2009.
Art.
10. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura
deverá estabelecer rigoroso controle das correspondências postadas pelas
Unidades Judiciárias e Administrativas deste Tribunal, com a finalidade de
verificar se estão sendo cumpridas as diretrizes fixadas no presente Ato,
reportando à Presidência eventual inobservância.
Art.
11. Fica revogado o Ato
Nº 8/2016, de 12 de janeiro de 2016.
Art.
12. Os casos omissos serão decididos
pelo Presidente deste Tribunal.
Art.
13. Este Ato entrará em vigor no dia 22
de junho de 2017, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se
ajustem às regras ora estabelecidas.
Rio
de Janeiro, 08 de junho de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região
JOSE NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
(Dispositivo alterado em republicação disponibilizada no DEJT,
Caderno Administrativo em 26/6/2017)
Desembargador
Corregedor-Regional do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região