1º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS
FINDOS
(Disponibilizado em 30/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, de AVISO
aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO
de autos findos, ARQUIVADOS no
período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, na forma da Resolução
Administrativa Nº 19/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
O Desembargador do
Trabalho FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, que foi aprovada pelo Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 06
de abril de 2017, a Resolução
Administrativa Nº 14/2017, que autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de processos judiciais findos arquivados com
baixa nos anos de 2010 e 2011.
A listagem com o código de classificação e assunto dos referidos
processos, nos moldes do anexo II do Manual de Gestão Documental da Justiça do
Trabalho do CSJT, encontra-se publicada no anexo I deste Edital e na página
deste Tribunal (www.trt1.jus.br).
A retirada de cópias de documentos constantes dos autos de processos
findos deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de Arquivos, às expensas dos
interessados.
Será facultado às partes o requerimento, através de petição dirigida
ao Juiz da unidade de origem, de certidões, às suas expensas, e de
desentranhamento de peças originais que juntaram aos autos.
Por solicitação e interesse das partes, os autos dos processos
judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à parte
solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional. Deve-se demonstrar o
interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à respectiva
unidade de origem. Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos
do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes, fica resguardado o direito de requerer o
desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de
fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse.
Após o deferimento do pedido, os interessados serão devidamente
comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a
tramitação processual para retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de processos,
no prazo de 10 (dez) dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos (COPAD) deste Regional.
E, para que chegue ao conhecimento público, deverá ser afixada cópia
deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça do
Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos jurisdicionados e
demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a devida publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região