ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2017

 

(Disponibilizada em 8/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 13/2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de maio de 2017,

 

CONSIDERANDO que a Melhoria de Gestão de Pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos pelo Poder Judiciário para o período de 2015-2020, instituído pela Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à Política Nacional de Gestão de Pessoas, instituída pela Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece aos órgãos componentes do Poder Judiciário a criação de um Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do modelo de gestão da estratégia deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região ao preceituado pelo CNJ quanto ao caráter eletivo de sua representatividade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

 

I - propor e coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

III - monitorar, avaliar e divulgar, continuamente, o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas, propondo ajustes e atualizações do Plano Estratégico Institucional ao Conselho de Gestão Estratégica;

 

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

 

Art. 3º  O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será composto dos seguintes membros, para mandato de 2 (dois) anos com 1 (uma) possível recondução:

 

I - Desembargador Corregedor Regional;

 

II - 1 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

III - 1 (um) Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

IV - 2 (dois) magistrados, sendo um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do Trabalho Substituto, eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

 

V - Diretor-Geral;

 

VI - Diretor da Secretaria-Geral Judiciária;

 

VII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VIII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados; e

 

IX - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

 

X - o Desembargador Diretor da Escola Judicial ou o representante por ele indicado; (Inciso inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em 18/5/2021)

 

XI - o Diretor da Escola de Administração e Capacitação de Servidores; (Inciso inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em 18/5/2021)

 

XII - o Coordenador da Coordenadoria de Saúde; (Inciso inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em 18/5/2021)

 

§ 1º  O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

 

§ 2º  Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.

 

§ 3º  O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas assegurará a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

 

§ 4º  O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, dependendo da especificidade técnica acerca dos temas em debate, deverá solicitar auxílio às unidades específicas do Tribunal.

 

§ 5º  Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo das funções inerentes ao cargo que ocupam na instituição.

 

Art. 4º  A Presidência do Tribunal realizará os procedimentos necessários para a efetiva definição dos membros do referenciados no artigo 3º desta Resolução Administrativa.

 

Art. 5º  Extinguir o Comitê de Gestão de Pessoas, instituído pela Resolução Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013.

 

Art. 6º  O Conselho de Gestão Estratégica realizará as atividades inerentes ao Comitê de Gestão de Pessoas, extinto no artigo 5º, até que sejam finalizados os procedimentos relativos à composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previstos nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

 

Art. 7º  Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala de Sessões, 4 de maio de 2017

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região