ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 26/2017
(Disponibilizada em
8/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Revogada pela Resolução
Administrativa nº 13/2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT,
Caderno Administrativo)
Cria o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4
de maio de 2017,
CONSIDERANDO que a Melhoria de
Gestão de Pessoas é um dos macrodesafios
estabelecidos pelo Poder Judiciário para o período de 2015-2020, instituído
pela Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de
alinhamento institucional deste Tribunal à Política Nacional de Gestão de
Pessoas, instituída pela Resolução nº 240, de 9 de
setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece aos órgãos
componentes do Poder Judiciário a criação de um Comitê Gestor Local de Gestão
de Pessoas; e
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação do modelo de gestão da estratégia deste Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região ao preceituado pelo CNJ quanto ao caráter eletivo de sua
representatividade,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Local de Gestão de
Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 2º São atribuições do
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
I - propor e
coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, alinhado aos objetivos institucionais
e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
II - atuar na
interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - monitorar,
avaliar e divulgar, continuamente, o desempenho e os resultados alcançados pela
gestão de pessoas, propondo
ajustes e atualizações do Plano Estratégico Institucional ao Conselho de Gestão
Estratégica;
IV - instituir grupos
de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da
Política e medidas de Gestão de Pessoas;
Art. 3º O Comitê Gestor
Local de Gestão de Pessoas será composto dos seguintes membros, para mandato de
2 (dois) anos com 1 (uma) possível recondução:
I - Desembargador
Corregedor Regional;
II - 1
(um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região;
III - 1
(um) Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, a partir de lista de inscritos aberta a todos os
interessados;
IV - 2
(dois) magistrados, sendo um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do
Trabalho Substituto, eleitos por votação direta entre os magistrados de
primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
V -
Diretor-Geral;
VI -
Diretor da Secretaria-Geral Judiciária;
VII -
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - 1
(um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;
e
IX - 2
(dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de
lista de inscrição.
X - o
Desembargador Diretor da Escola Judicial ou o representante por ele indicado; (Inciso
inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em
18/5/2021)
XI - o
Diretor da Escola de Administração e Capacitação de Servidores; (Inciso
inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em
18/5/2021)
XII - o
Coordenador da Coordenadoria de Saúde; (Inciso
inserido pela Resolução Administrativa nº 9/2021, disponibilizada no DEJT em
18/5/2021)
§ 1º O Comitê Gestor
Local será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do
Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Será indicado 1 (um)
suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.
§ 3º O Comitê Gestor
Local de Gestão de Pessoas assegurará a participação de magistrados e
servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
§ 4º O Comitê Gestor
Local de Gestão de Pessoas, dependendo da especificidade técnica acerca dos
temas em debate, deverá solicitar auxílio às unidades específicas do Tribunal.
§ 5º Os membros do Comitê
Gestor Local de Gestão de Pessoas desempenharão as atividades correspondentes
sem prejuízo das funções inerentes ao cargo que ocupam na instituição.
Art. 4º A Presidência do
Tribunal realizará os procedimentos necessários para a efetiva definição dos
membros do referenciados no artigo 3º desta Resolução Administrativa.
Art. 5º Extinguir o Comitê
de Gestão de Pessoas, instituído pela Resolução
Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013.
Art. 6º O Conselho de Gestão
Estratégica realizará as atividades inerentes ao Comitê de Gestão de Pessoas,
extinto no artigo 5º, até que sejam finalizados os procedimentos relativos à
composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previstos nos artigos
3º e 4º desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução
Administrativa entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 4 de maio de 2017
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região