ATO Nº 53/2017

 

(Disponibilizado em 8/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 24/2021, disponibilizado em 17/3/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato Nº 61/2012, de 11 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13 de julho de 2012, alterado pelos Atos Nº 133/2013, de 18 de julho de 2013 (D.O.E.R.J. – 23.07.2013), e Nº 82/2015, de 19 de agosto de 2015 (D.O.E.R.J. – 1º.09.2015), por meio do qual foi criado o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, por meio da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de abril de 2017, ratificou a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado no Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais, estabelecendo os parâmetros para sua governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais;

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) encontra-se totalmente instalado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, alinhado às especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e às disposições de direito processual do trabalho e da Lei Nº 13.105/15 (Código de Processo Civil de 2015); e

 

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de abril de 2017, revogou a Resolução CSJT Nº 136, de 25 de abril de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CRIAR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe.

 

Art. 2º  O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe será composto pelos seguintes membros:

 

I - um Desembargador do Trabalho, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

 

I – dois Desembargadores do Trabalho, indicados pelo Presidente do Tribunal, sendo que um deles presidirá o Comitê; (Inciso alterado pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)

 

II - o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão;

 

III – um Juiz Titular de Vara do Trabalho;

 

IV – um Juiz do Trabalho Substituto;

 

V – um servidor da área judiciária, lotado no 2º grau;

 

VI – um diretor de secretaria de Vara do Trabalho;

 

VII – um servidor analista judiciário-área judiciária, oficial de justiça avaliador federal;

 

VIII – um servidor secretário calculista de Vara do Trabalho;

 

IX – o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

 

X – o diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST;

 

X – magistrado ou servidor, indicado pela Corregedoria-Regional; (Inciso alterado pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)

 

XI - 2 (dois) servidores com competência técnica para atendimento de demandas do PJe;

 

XII – um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ);

 

XIII – um advogado público, indicado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; e

 

XIV – um membro do Ministério Público do Trabalho - MPT, indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

XV – um advogado indicado pela Associação Carioca de Advogados Trabalhistas – ACAT. (Inciso incluído pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)

 

XVI – o Chefe da Divisão do PJe da Coordenadoria de Sistemas de TIC da STI; (Inciso incluído pelo Ato nº 48/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)

 

XVII – um servidor lotado na Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital. (Inciso incluído pelo Ato nº 48/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)

 

Art. 3º  Compete ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe as seguintes atribuições:

 

I – administrar a estrutura e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;

 

II – avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe e encaminhá-las à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe);

 

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

 

IV – determinar auditorias no Processo Judicial Eletrônico - PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações, segurança e adequação da infraestrutura mínima recomendada;

 

V – garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no que diz respeito à taxonomia e classes processuais;

 

VI – propor à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) alterações visando ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado pela CNEPJe;

 

VII – fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;

 

VIII – zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal com a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

IX – garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos usuários no Tribunal aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe;

 

X - encaminhar semestralmente à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe), no formato e meio indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do trabalho executado no período;

 

XI – avaliar o risco da atribuição de perfil aos usuários do Processo Judicial Eletrônico - PJe de forma diversa à prevista no artigo 7º, § 1º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, alertando o presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema; e

 

XII – coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sem prévia anuência e autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT Nº 10/2016 e da Portaria de Governança CNJ Nº 26/2015.

 

Art. 4º  As reuniões do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe serão realizadas ao menos uma vez por mês, podendo ser convidados magistrados ou servidores de outros setores.

 

Art. 5º  O presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe informará à Presidência o calendário anual de reuniões ordinárias e, ao final de cada mês, a cópia da ata de reunião.

 

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal encaminhará o calendário anual de reuniões ordinárias e a cópia das atas de reunião à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).

 

Art. 6º  Compete ao Presidente do Tribunal designar servidores que exercerão a função de administrador do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos 1º e 2º graus, observado o mínimo de:

 

I – dois servidores da tecnologia da informação para, com o apoio da área de infraestrutura, exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no Processo Judicial Eletrônico - PJe;

 

II – dois servidores da área judiciária, para o módulo de 2º grau, com experiência de atuação em áreas como a presidência, vice-presidência, corregedoria, vice-corregedoria, gabinete e secretaria de órgão colegiado;

 

III - dois servidores da área judiciária, para o módulo de 1º grau, com experiência de atuação em áreas como secretaria de Vara e gabinete de magistrado.

 

§ 1º A critério do Presidente do Tribunal, observado o impacto no desempenho do Sistema, poderá ser ampliado o número de administradores do Processo Judicial Eletrônico - PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos anteriores, dando-se ciência à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).

 

§ 2º Além dos servidores indicados pelo presidente do Tribunal, também deverão exercer a função de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe, os magistrados integrantes do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe.

 

§ 3º O perfil de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe poderá ter acesso a todas as funcionalidades destinadas aos diretores, assessores e chefes de gabinete em todas as unidades e órgãos de 1º e 2º graus a que estiverem vinculados.

 

Art. 7º  No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

 

§ 1º O cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ respectivo.

 

§ 2º As citações, intimações e notificações destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual.

 

§ 3º É vedada às sociedades de advogados a prática eletrônica de atos processuais, sendo considerada usuária externa apenas para recebimento de intimações, na forma dos artigos 106, I e 272, § 2º, do Código de Processo Civil.

 

§ 4º Para efeito do caput deste artigo, o cadastro da União deverá corresponder a:

 

I - CNPJ 26.994.558/0001-23 – UNIÃO FEDERAL (AGU);

 

II - CNPJ 05.489.410/0001-61 – UNIÃO FEDERAL (PGF); e

 

III - CNPJ 00.394.460/0001-41 – UNIÃO FEDERAL (PGFN).

 

Art. 8º O Tribunal constituirá equipe específica de testes, composta pelo Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe, além de servidores da área judiciária e magistrados de 1º e 2º graus, inclusive pessoas com deficiência para, com apoio do setor de tecnologia da informação, realizar todas as aferições e experimentos necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões do Sistema disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Parágrafo único.  A migração para novas versões do PJe somente ocorrerá após a realização e homologação das aferições em ambiente idêntico ao de produção, incluindo testes de acessibilidade, carga, rajada, desempenho e infraestrutura neste Tribunal, bem como o envio dos resultados à Coordenação Técnica do PJe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Art. 9º  O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe terá suporte administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST, bem como contará com equipe de tecnologia da informação exclusivamente dedicada ao atendimento de demandas do PJe.

 

Parágrafo único. A equipe possuirá competência técnica ao menos em análise de infraestrutura, desenvolvimento, suporte e dados, sendo composta de modo a se adequar ao porte do Tribunal, observadas a Resolução CSJT Nº 63/2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

 

Art. 10. O Tribunal promoverá investimentos para a formação e aperfeiçoamento dos usuários, inclusive pessoas com deficiência, com o objetivo de prepará-los para o aproveitamento adequado do PJe.

 

Art. 11.  Os magistrados integrantes do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe exercerão suas atribuições sem prejuízo da função judicante, ressalvados o interesse público e a conveniência administrativa.

 

Art. 12.  Às disposições do presente Ato aplicam-se, no que couber, os dispositivos contidos na Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de abril de 2017.

 

Art. 13.  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 14.  Fica revogado o Ato Nº 61/2012, de 11 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13 de julho de 2012.

 

Art. 15.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região