O R D E M D E
S E R V I Ç O Nº 01/2017
(Disponibilizada em 18/4/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os trabalhos da Secretaria da Vara e
deste Juízo diante das metas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a implantação do Pje-JT nesta Vara do Trabalho em 12/03/13;
CONSIDERANDO a Ordem
de Serviço nº 01/2016 publicada no DEJT em 27/01/2016 e;
CONSIDERANDO a Ordem
de Serviço nº 02/2016 publicada no DEJT em 06/04/2016;
A Drª MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, Juíza Titular
da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
RESOLVE revogar as Ordens
de Serviços nº 01/2016 de 27/01/2016 e nº
02/2016 de 06/04/2016 e determinar a observância
da presente ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2017, nos seguintes termos:
Os procedimentos
desta Ordem de Serviço não excluem os previstos nos Atos Administrativos
emanados da Presidência e da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
As determinações
desta Ordem de Serviço visam à regulamentação dos atos e procedimentos que
podem ser realizados pelos servidores da 35ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, tanto nos processos físicos como nos eletrônicos (PJ-e), independentemente de despacho, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC.
Para garantir a
publicidade do teor dessas determinações e o respeito ao devido processo legal,
constará sempre Certidão dos atos praticados com a identificação e a assinatura
física ou eletrônica do servidor responsável, bem como a referência da presente
Ordem.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS
Independem de
despacho judicial os seguintes atos, que deverão ser realizados pelo servidor sob direta e pessoal responsabilidade do Diretor de
Secretaria, podendo ser revistos posteriormente pelo Juízo, caso necessário:
1 – Intimação
por mandado para:
a)
Regularização da representação processual;
b)
Localidade não abrangida pelo serviço de
entrega dos Correios na área da jurisdição deste Juízo;
c)
Citação da Ré para audiência;
d)
Intimação de testemunha;
e)
Citação da Ré para pagamento do valor
homologado;
f)
Dar cumprimento às Cartas Precatórias
Citatórias, Intimatórias, Notificatórias e Executórias recebidas, expedindo-se
os respectivos mandados ou ofícios;
2 - Intimação da
parte, preferencialmente por DEJT,
para:
a)
Fornecer cópia dos atos necessários ao
cumprimento de diligências já determinadas;
b)
A Secretaria procederá à intimação das partes
demandantes para ciência dos atos processuais em geral, leilões ou
praças designadas, podendo fazê-la por mandado;
c)
Intimação para manifestação sobre
Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos;
d)
Intimação das partes para cumprimento das
determinações contidas na Sentença transitada em julgado ou nas decisões de
Antecipação de Tutela;
e)
Intimação das partes para fins do art. 884,
da CLT, quando garantida a execução;
f)
Se for pública e notória e impossibilidade
dos comandos supra determinados, a ré será citada
imediatamente por Edital, certificando-se a motivação nos autos;
g)
Não logrando êxito a citação para execução,
autoriza-se a citação por Edital para pagamento em 48 horas, consoante
art. 880, § 3º da CLT c/c art. 106, inciso II do CPC/15;
h)
Providenciar uma nova intimação/citação em
caso de erro material, certificando nos autos;
i)
Remeter os autos para a d. Contadoria
para verificação, preferencialmente depois que as partes apresentarem cálculos;
j)
Pedido de devolução de prazo, justificado,
deferir de plano e intimar novamente a parte requerente. Sendo protelatório,
remeter os autos conclusos.
3 – Expedir e-mails:
a)
Aos Juízos Deprecantes, informando-os do número e distribuição das Cartas Precatórias
recebidas, da designação de audiências para oitiva de testemunhas ou de
praças/leilões, bem como solicitando informações necessárias ao cumprimento das
mesmas;
b)
Aos Juízos Deprecados, solicitando informações no tocante ao andamento das Cartas
Precatórias, ofícios, mandados ou cartas de vênia, expedidas por este Juízo;
c)
Remetendo o arquivo em pdf-a
por e-mail ou malote digital, efetuando-se a devolução de Cartas
Precatórias executórias, citatórias, notificatórias ou inquiritórias
recebidas, integralmente cumpridas ou cujo cumprimento venha a restar
impossibilitado, total ou parcialmente, em razão da não localização do
executado, do citando, do notificando, da testemunha ou de bens passíveis de
penhora, ou ainda quando solicitado pelo Juízo deprecante;
d)
Responder e-mails/ofícios e
reiterá-los, principalmente aqueles que não tenham sido respondidos no prazo de
60 dias. Se PJ-e, observar o Ato nº 31/2013, exceto
se Banco ou CAEP;
4 - Providenciar
as anotações na Carteira de
Trabalho do Reclamante, sendo revel a parte contrária ou na ausência desta, se
regularmente intimada para tanto, procedendo em conformidade com a decisão
judicial, certificando;
5
- Dar cumprimento às Cartas Precatórias Inquiritórias, incluindo-as em pauta e intimando-se
as testemunhas arroladas, desde que (1) tenham as partes (autor e réu) sido
ouvidas no Juízo deprecante ou conste a dispensa de colheita de depoimentos
pessoais, (2) tenham sido apresentados quesitos pela parte requerente da CPI ou
pelo Juízo deprecado. Na ausência dos itens anteriores, deverão os autos serem conclusos para despacho;
6
- Certificar o trânsito em julgado e iniciar
a fase de liquidação;
7
– Homologados os cálculos, iniciar a fase de execução;
8
- Expedir novo mandado, alvará,
ofício, e-mail, carta de vênia e precatória, quando os anteriores forem
devolvidos com erro material. Sendo necessário, solicitar a devolução do
anterior;
9
- Após a intimação ou citação para execução,
caso não conste nos autos o despacho de execução elaborado pela magistrada,
levar os autos conclusos para despacho;
10 - Autenticar
cópias, nos casos autorizados pelo TRT, após comprovação de recolhimento de
emolumentos, na forma da lei;
11 - Os atos praticados pelos
serventuários, tais como: desentranha-mento de peças,
renumeração, cumprimento de ordem verbal, deverão ser certificados
nos autos;
12 - Excluir o devedor
do BNDT/Serasa-Jud/Renajud,
tão logo expedidos alvarás, salvo na hipótese de liberação apenas de valores
incontroversos ou quitação parcial, certificando-se nos autos. Garantida
a execução, observar as alterações determinadas em lei;
13 - Após o arquivamento do feito
físico ou eletrônico, os documentos encaminhados pelos bancos para mera
comprovação de cumprimento de alvarás, deverão ser digitalizados e
arquivados em pasta própria na rede;
14 - Arquivados os processos, ainda
que na forma do Ato 01/2012 da CGJT, eliminar os documentos
obtidos na consulta INFOJUD/SIMBA/DOI e ANEXOS que estejam acautelados na
Secretaria, certificando nos autos;
15 - As petições que estiverem em
desacordo com a Resolução nº 185/2017 do CSJT serão desconsideradas,
devendo o serventuário certificar.
DA
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Fica a Secretaria da Vara autorizada
a juntar aos autos dos processos judiciais, independentemente de despacho, as
peças previstas nas seções posteriores, devendo igualmente ser observados,
obrigatoriamente, os procedimentos adiante estabelecidos, bem como dar regular
andamento aos processos:
16 – Juntada:
a)
De procurações e substabelecimentos
outorgados SEM RESERVA de poderes, deverá a Secretaria registrar
no SAPWEB o novo advogado constituído, imprimindo nova capa nos autos;
b)
De comunicação de renúncia de
advogado, desde que o renunciante comprove nos autos o cumprimento do disposto
no art. 112, §§1º e 2º do CPC, deverá a Secretaria proceder à exclusão
do nome do advogado renunciante no SAPWEB e imprimir nova capa nos autos, se
físico. Consequentemente, deve a Secretaria intimar a parte por mandado,
para regularizar a representação processual;
c)
De constituição e requerimento de novo
patrocínio para fins de notificações, deverá a Secretaria registrar
no SAPWEB e imprimir nova capa, se físico;
d)
Na hipótese de solicitação de habilitação
pela parte Autora, ou de substabelecimento sem reservas pela parte Ré, se PJ-e, verificar Instrução Normativa nº 39, art. 16 do
TST. Nesses casos, deverá, obrigatoriamente, ser informado pela parte o CPF do
novo patrono, sob pena de considerar-se inexistente o
pedido, mantendo-se a validade das publicações dirigidas aos patronos
anteriormente constituídos. A habilitação nos autos do PJ-e
deve ser feita pelo advogado do Réu, sem a interferência da Secretaria;
e)
De petições comunicando
alteração dos endereços das partes, desde que a alteração tenha sido comunicada
pelo próprio demandante ou patrono constituído, deverá a Secretaria proceder à retificação
dos endereços junto ao SAPWEB, certificando nos autos;
f)
De róis de testemunhas, devendo
registrar no sistema Sapweb e remeter os autos
à conclusão, atentando-se para o art. 455 do CPC/15;
g)
De memoriais, remetendo-os à conclusão;
h)
De mandados/ofícios/notificações,
quando efetivamente cumpridos, providenciar o efetivo e regular andamento do
feito, cumprindo as determinações anteriores. Quando se tratar de PJ-e, anexar por certidão e manter
cópia na pasta de rede, dentro de “doc's anexados PJ-e”. Não cumpridos
ou cumpridos parcialmente, remeter à conclusão
i)
De quesitos para perícia,
devendo a Secretaria providenciar, ato contínuo, a intimação do Perito por e-mail
para estimativa de honorários periciais e, apresentada esta, a intimação da
parte responsável para o respectivo depósito, preferencialmente por DEJT;
j)
De laudos periciais, e se já
depositados os honorários, deverão, ato contínuo, serem remetidos os autos à
Contadoria para cálculo do IRRF e expedição de alvará ao Perito e à
Receita Federal, bem como para verificação da possibilidade de homologação
dos mesmos;
k)
De e-mails ou ofícios
referentes à simples comunicação de distribuição de Cartas Precatórias, com informações
de datas de audiência ou leilões/praças marcadas no Juízo Deprecado, dando
vista a quem de direito quando necessário;
l)
De Cartas Precatórias Citatórias e
Notificatórias CUMPRIDAS expedidas por este Juízo. Quando devolvidas, a
Secretaria deverá realizar a juntada do resultado da diligência do Oficial de
Justiça e seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta
Precatória no SAPWEB, se físicos. Se PJ-e, aguardar a
audiência designada. Os demais documentos deverão ser arquivados em pasta
própria e, posteriormente, descartados segundo a tabela de temporalidade deste
Tribunal;
m)
De Cartas Precatórias Citatórias e
Notificatórias NÃO cumpridas ou cumpridas parcialmente, quando
devolvidas, a Secretaria deverá realizar a juntada do resultado da diligência
do Oficial e seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta
Precatória no SAPWEB e proceder ao encaminhamento dos autos para conclusão. Os demais documentos
deverão ser arquivados em pasta própria e, posteriormente, descartados segundo
a tabela de temporalidade deste Tribunal. Se PJ-e,
levar os autos conclusos;
n)
De Cartas Precatórias Inquiritórias CUMPRIDAS, quando devolvidas, a
Secretaria deverá realizar apenas a juntada
da Ata de Audiência realizada no Juízo deprecado e do depoimento das
testemunhas, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no SAPWEB. Se PJ-e, levar os autos conclusos;
o)
De documentos e/ou petições de
emenda/aditamento à inicial, cuja juntada tenha sido determinada por
despacho ou em audiência. Se na data da juntada dos documentos ou da petição faltarem 30 dias ou mais para a audiência e, não
havendo determinação em contrário, deverá a Secretaria notificar a parte ré,
preferencialmente por DEJT,
podendo ser por mandado, imediatamente, para ciência dos documentos
acrescidos ou da alteração procedida. Se faltarem menos de 30 dias para
a data da audiência, deverá a Secretaria, simplesmente, juntar aos autos os documentos e/ou a petição, para que
deles a parte ré tome conhecimento em audiência;
p)
De Embargos de Declaração e encaminhá-los
ao Juiz que estiver vinculado ou certificará nos autos a impossibilidade de
fazê-lo e o motivo;
q)
De contrarrazões e/ou contraminutas.
Após a juntada ou o término do prazo legal, a Secretaria deverá remeter os
autos ao Egrégio TRT;
r)
De manifestações sobre Embargos
de Declaração, Embargos à Execução, Exceções de Pré-Executividade;
após a juntada das manifestações ou o término do prazo legal, a Secretaria
deverá abrir conclusão dos autos ao Juiz vinculado para a prolação de
decisão;
s)
De petições que dispensem o
despacho na forma do art. 203, §4º do CPC/15, como por exemplo: “Petições
requerendo realização de procedimentos já previamente deferidos pelo Juízo;
Petições/ofícios requerendo realização de procedimentos, antes do
resultado/cumprimento das determinações anteriores; Manifestações sem quaisquer
requerimentos e; Petições contendo apenas pedido de devolução dos autos”;
t)
De protocolos de consultas,
bloqueios e/ou transferências realizadas através do sistema BACENJUD, de
restrições ou penhoras anotadas por meio do sistema RENAJUD e resultado da
ativação do convênio Jucerja-Jud, Infojud,
Simba, DOI, SECPEP, CEG, etc.
u)
De comunicados/ofícios/e-mails
de instituições bancárias confirmando o depósito de valores relativos a
bloqueios realizados e transferências determinadas pelo Juízo, por meio do
sistema BACENJUD. Deverá a Secretaria registrar no SAPWEB;
v)
De comprovantes de recolhimento
de quota previdenciária e imposto de renda, efetuados pelos Bancos conveniados,
em função de alvarás expedidos, registrando no SAPWEB;
w)
De guias de depósito judicial
decorrentes de arrecadações realizadas por Oficial de Justiça, até que se
complete o valor do crédito a ser arrecadado;
x)
De sentença, acórdão, decisão e
despachos, devendo a Secretaria providenciar o regular andamento do
feito;
y)
De petições requerendo a desconsideração da
personalidade jurídica, após juntadas, devem ser
levadas à conclusão, para
verificação da possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica;
z)
De protocolo de BACENJUD PARCIAL,
deverá a Secretaria reiterar
a ativação do convênio.
17 – Quando
forem recebidas petições e demais documentos referentes a autos que não
estiverem na Secretaria, conforme atestado pelo sistema SAPWEB, a Secretaria
deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Se os autos se encontrarem vinculados a
outro Órgão julgador, a Secretaria deverá providenciar a remessa das
peças ao Juízo competente;
b) Se os autos se
encontrarem em carga com advogados ou peritos, a Secretaria deverá arquivar
as peças em pasta própria e providenciar sua cobrança, intimando o
advogado ou perito, aquele por meio do Diário Oficial e este por e-mail,
para devolver os autos em 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca a
apreensão, além de outras providências a critério do Juízo;
c) Se os autos se
encontrarem arquivados, enquanto estiver em vigor o Ato nº 23/2012 deste
Egrégio Tribunal, todas as peças deverão ser arquivadas em pasta própria.
18 – Baixados os
autos principais do Tribunal, deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
a) Caso o acórdão tenha transitado em
julgado, deverá a Secretaria proceder ao registro correspondente no
SAPWEB e no PJ-e, e levar os autos à conclusão;
b) Recebidos os
autos de recursos oriundos das instâncias superiores, estes deverão ser apensados
aos autos principais do processo aos quais correspondam, procedendo-se ao
registro do trânsito em julgado, remetendo os autos para a conclusão;
c) Recebidos
os autos principais, em virtude de digitalização, pendente de julgamento o
recurso, sobrestar o
andamento junto ao sistema SAPWEB e lançar o andamento manual (Suspenso o
processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de
declaração incidente). Após, guardar volumes e deixar o último volume no prazo
específico;
Fica a
Secretaria autorizada a realizar os seguintes procedimentos no Pje-JT,
além dos acima elencados:
19 – Devolução das Cartas Precatórias
recebidas dos Juízos deste Tribunal com o Pje-JT já instalado, sem a devida autuação, considerando-se a
possibilidade de protocolamento pela própria VT Deprecante, conforme Ofício
Circular TRT-GDCMC nº 291/2013;
20 – Devolução ao Juízo deprecante
das Cartas Precatórias recebidas em desacordo com a Resolução Administrativa
94/2012 do CSJT e suas alterações, independentemente de autuação;
21 – Certificar
e encaminhar conclusos quando
o protocolo dos autos eletrônicos estiver em desacordo com a Resolução 94/2012
do CSJT e suas alterações.
DA
SEGURANÇA DOS DADOS
É de
responsabilidade da Secretaria, zelar pelos dados da rede interna,
observando-se que cabe a cada servidor organizar seus arquivos nela
armazenados, especialmente quanto à atualização e correção dos dados e
eliminação de arquivos em duplicidade, a fim de evitar backup de
arquivos desnecessários.
A Secretaria
deverá realizar o backup mensal dos arquivos da rede interna, sob a
responsabilidade do Diretor da Vara ou seu Assistente.
Ao ser empregada esta Ordem de Serviço nos processos, deve o
serventuário certificar e indicar expressamente a próxima ação, consoante
modelo existente no PJ-e de certidão.
Esta Ordem de
Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada cópia
na Secretaria desta Vara, em local visível a Servidores, Partes e Advogados.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se cópia à
Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Rio, 17/04/17.
MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO
Juíza Titular de Vara do Trabalho