O R D E M D E S E R V
I Ç O Nº 01/2016
(Disponibilizada em 27/1/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 2/2016 disponibilizada no DEJT em 5/4/2016)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 1/2017 disponibilizada no DEJT em 18/4/2017)
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalizar os trabalhos da Secretaria da Vara e deste Juízo diante das metas
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a implantação do Pje-JT
nesta Vara do Trabalho em 12/03/13;
A Drª MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, Juíza
Titular da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
RESOLVE determinar a
observância da presente ORDEM DE SERVIÇO, nos seguintes termos:
Art. 1º – Os procedimentos desta Ordem de
Serviço não excluem os previstos nos Atos Administrativos emanados da
Presidência e da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
Art. 2º – As determinações desta Ordem de
Serviço visam à regulamentação dos atos e procedimentos que podem ser
realizados pelos servidores da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tanto
nos processos físicos como nos eletrônicos (PJ-e),independentemente de despacho, nos termos do art. 162, §
4º, do Código de Processo Civil.
Art. 3º – Para garantir a publicidade do teor
dessas determinações e o respeito ao devido processo legal, constará sempre
Certidão dos atos praticados com a identificação e a assinatura física ou
eletrônica do servidor responsável, bem como a referência da presente Ordem.
DOS
ATOS ORDINATÓRIOS
Art. 4º – Independem de despacho judicial os
seguintes atos, que deverão ser realizados pelo servidor sob
direta e pessoal responsabilidade do Diretor de Secretaria, podendo ser
revistos posteriormente pelo Juízo, caso necessário:
I – Intimação para regularização da
representação processual;
II – Intimação da parte para fornecer cópia
dos atos necessários ao cumprimento de diligências já determinadas;
III – Alteração de endereço das parte e/ou testemunhas;
IV – Intimação por Mandado em localidade não
abrangida pelo serviço de entrega dos Correios na área da jurisdição deste
Juízo;
V – Intimação das testemunhas residentes na
jurisdição, cujos róis tenham sido juntados tempestivamente, salvo em caso de
RPS e de compromisso anterior da parte de trazê-las independentemente de
intimação;
VI – Não sendo a ré localizada no endereço da
inicial, verificar se há registro nesta Secretaria de outro endereço válido
para efetuar a citação e, não havendo, citar no endereço cadastrado junto à
Receita Federal do Brasil caso não seja o mesmo do indicado na inicial. Caso o
endereço seja o mesmo, deverá ser consultada a JUCERJA para citação da ré na
pessoa dos sócios. Mantendo-se a citação negativa, cite-se a ré por edital;
VII – Intimação por Mandado em caso de
devolução da notificação da ré pelos seguintes motivos: não procurado, ausente,
recusa de recebimento ou não existe o número;
VIII – Se faltarem menos de 30 dias para a
audiência, retirar o feito de pauta quando devolvida a notificação dirigida ao
réu informando sua mudança de endereço, endereço insuficiente ou ser
desconhecido. Neste caso, realizar pesquisa no INFOJUD para localização do
atual endereço. Caso positivo, proceder à citação;
IX – A Secretaria procederá à intimação das
partes demandantes para ciência dos atos processuais em geral, bem como das
audiências, leilões ou praças designadas, preferencialmente por meio de
publicações no Diário Oficial ou Eletrônico endereçadas aos respectivos
patronos;
X – Intimação para manifestação sobre
Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos;
XI – Intimação das partes para cumprimento
das determinações contidas na Sentença transitada em julgado ou nas decisões de
Antecipação de Tutela;
XII – Intimação das partes para fins do art.
884, da CLT, quando garantida a execução; XIII – Se for pública e notória e
impossibilidade dos comandos supra determinados, a ré
será citada imediatamente por Edital, certificando-se a motivação nos autos;
XIV – Não logrando êxito a citação para
execução, autoriza-se a citação por Edital para pagamento em 48 horas;
XV – Após a intimação ou citação para
execução, remeter para BACENJUD;
XVI – Dar cumprimento às Cartas Precatórias
Citatórias, Intimatórias, Notificatórias e Executórias recebidas, expedindo-se
os respectivos mandados;
XVII - Dar cumprimento às Cartas Precatórias Inquiritórias, incluindo-as em pauta e intimando-se as
testemunhas arroladas, desde que (1) tenham as partes (autor e réu) sido
ouvidas no Juízo deprecante ou conste a dispensa de colheita de depoimentos
pessoais, (2) tenham sido apresentados quesitos pela parte requerente da CPI ou
pelo Juízo deprecado. Na ausência dos itens anteriores, deverão os autos serem conclusos para despacho;
XVIII – Expedir e-mails aos Juízos
deprecantes, informando-os do número e distribuição das Cartas Precatórias
recebidas, da designação de audiências para oitiva de testemunhas ou de
praças/leilões, bem como solicitando informações necessárias ao cumprimento das
mesmas;
XIX - Expedir e-mails aos Juízos deprecados,
solicitando informações no tocante ao andamento das Cartas Precatórias
expedidas por este Juízo;
XX – Devolução de Cartas Precatórias
executórias, citatórias, notificatórias ou inquiritórias
recebidas, integralmente cumpridas ou cujo cumprimento venha a restar
impossibilitado, total ou parcialmente, em razão da não localização do
executado, do citando, do notificando, da testemunha ou de bens passíveis de
penhora, ou ainda quando solicitado pelo Juízo deprecante;
XXI – Reiterar ofícios que não tenham sido
respondidos no prazo superior a 60 dias;
XXII – Providenciar as anotações na Carteira
de Trabalho do reclamante, sendo revel a parte contrária ou na ausência desta,
se regularmente intimada para tanto, procedendo em conformidade com a decisão
judicial, certificando-se nos autos;
XXIII – Identificar corretamente as partes
nos termos de acordo, na forma do Art. 6º do Provimento 1/2014 da Corregedoria
Regional e, quando determinada a movimentação da Conta Vinculada do FGTS ou
habilitação no seguro-desemprego, deverão ainda constar: número do PIS, número
e série da CTPS, data de admissão e extinção do contrato de trabalho do autor e
CNPJ/CEI do réu.
§ 1º – A Secretaria providenciará uma nova
intimação em caso de erro material.
DA
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Art. 5º – Fica a Secretaria da Vara
autorizada a juntar aos autos dos processos judiciais, independentemente de
despacho, as peças previstas nas seções posteriores, devendo igualmente ser
observados, obrigatoriamente, os procedimentos adiante estabelecidos:
I – Procurações e substabelecimentos:
a) No caso de substabelecimento outorgado sem
reserva de poderes, deverá a Secretaria registrar no SAPWEB o novo advogado
constituído, imprimindo nova capa nos autos;
b) No caso de comunicação de renúncia de
advogado, desde que o renunciante comprove nos autos o cumprimento do disposto
no art. 45 do CPC, deverá a Secretaria proceder à exclusão do nome do advogado
renunciante no SAPWEB, imprimindo nova capa nos autos;
c) No caso de constituição e requerimento de
novo patrocínio para fins de notificações, deverá a Secretaria registrar no
SAPWEB, imprimindo nova capa.
II – Petições comunicando alteração dos
endereços das partes, desde que a alteração tenha sido comunicada pelo próprio
demandante ou patrono constituído: a Secretaria procederá à retificação dos endereços
junto ao SAPWEB;
III – Róis de testemunhas: devendo registrar
no SAPWEB, encaminhando os autos para notificação com urgência, caso tenha a
audiência já designada e o rito for ordinário, intimando-se as três primeiras
testemunhas;
IV – Ofícios em geral, salvo os oriundos de
outros Juízos;
V – Manifestações sem quaisquer requerimentos
e/ou petições contendo apenas pedido de devolução dos autos;
VI – Memoriais;
VII – Mandados e notificações, quando
efetivamente cumpridos;
VIII – Quesitos para perícia desde que
tempestivos, devendo a Secretaria providenciar, ato contínuo, a intimação do
Perito para estimativa de honorários periciais e, apresentada esta, a intimação
da parte responsável para o respectivo depósito;
IX – Laudos periciais, e se já depositados os
honorários, deverão, ato contínuo, serem remetidos os autos à Contadoria para
cálculo do IRRF e expedição de alvará ao Perito e à Receita Federal, com
intimação das partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 dias, com
permeio de 05 dias, iniciando-se pelo autor;
X – Cartas Precatórias Citatórias e
Notificatórias devolvidas, expedidas por este Juízo:
a) Quando cumpridas: no caso de Carta
Precatória Inquiritória, a Secretaria deverá realizar
apenas a juntada da Ata de Audiência realizada no Juízo deprecado e do
depoimento das testemunhas, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no
SAPWEB. Nos casos de Carta Precatória Citatória e Notificatória, a Secretaria
deverá realizar a juntada do resultado da diligência do Oficial de Justiça e
seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no
SAPWEB. Os demais documentos deverão ser arquivados em pasta própria e,
posteriormente, descartados segundo a tabela de temporalidade deste Tribunal;
b) Quando não cumpridas ou cumpridas
parcialmente, a Secretaria deverá realizar a juntada do resultado da diligência
do Oficial e seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta
Precatória no SAPWEB e proceder ao encaminhamento dos autos para conclusão. Os
demais documentos deverão ser arquivados em pasta própria e, posteriormente,
descartados segundo a tabela de temporalidade deste Tribunal;
XI – Documentos e/ou petições de
Emenda/Aditamento à inicial, cuja juntada tenha sido determinada por despacho
ou em audiência, respeitado nesse último caso o prazo concedido em Ata:
a) Se na data da juntada dos documentos ou da
petição faltarem 30 dias ou mais para a audiência e,
não havendo determinação em contrário, deverá a Secretaria notificar a parte ré
imediatamente, para ciência dos documentos acrescidos ou da alteração
procedida;
b) Se faltarem menos de 30 dias para a data
da audiência, deverá a Secretaria, simplesmente, juntar aos autos os documentos
e/ou a petição, para que deles a parte ré tome conhecimento em audiência.
XII – Embargos de Declaração serão juntados
aos autos e encaminhados pela Secretaria ao Juiz que estiver vinculado ou
certificará nos autos a impossibilidade de fazê-lo e o motivo;
XIII – Contrarrazões e/ou contraminutas: após
a juntada das contrarrazões e/ou contraminutas ou do término do prazo legal, a
Secretaria deverá remeter os autos ao Egrégio TRT;
XIV – Manifestações sobre Embargos de
Declaração, Embargos à Execução, Exceções de Pré-Executividade:
após a juntada das manifestações ou do término do prazo legal, a Secretaria
deverá abrir conclusão dos autos ao Juiz vinculado para a prolação de decisão;
XV – Petições requerendo realização de
procedimentos já previamente deferidos pelo Juízo;
XVI – Protocolos de consultas, bloqueios e/ou
transferências realizadas através do sistema BACENJUD e de restrições ou
penhoras anotadas por meio do sistema RENAJUD;
XVII – Comunicados do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, confirmando o depósito de valores relativos a bloqueios
realizados e transferências determinadas pelo Juízo, por meio do sistema
BACENJUD: deverá a Secretaria registrar no SAPWEB;
XVIII – Comunicados de outros Bancos que
confirmem o depósito de valores relativos a bloqueios realizados e
transferências determinadas pelo Juízo, através do BACENJUD;
XIX – Comprovantes de recolhimento de quota
previdenciária e imposto de renda efetuados pelos Bancos
conveniados, em função de alvarás expedidos, registrando no SAPWEB;
XX – Guias de depósito judicial decorrentes
de arrecadações realizadas por Oficial de Justiça, até que se complete o valor
do crédito a ser arrecadado;
XXI – Protocolos, registros e certidões dos
sistemas conveniados, tais como BACENJUD, INFOJUD, JUCERJA, RENAJUD e CEF
referentes aos autos cujo acesso ao sistema tenha sido ordenado.
§ 1º – Quando forem recebidas petições e
demais documentos referentes a autos que não estiverem na Secretaria, conforme
atestado pelo sistema SAPWEB, a Secretaria deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a) Se os autos se encontrarem no TRT, as
peças deverão ser juntadas quando do seu retorno;
b) Se os autos se encontrarem vinculados a
outro Órgão julgador, a Secretaria deverá providenciar a remessa das peças ao
Juízo competente;
c) Se os autos se encontrarem em carga com
advogados ou peritos, a Secretaria deverá arquivar as peças em pasta própria e,
decorrido o prazo de 20 dias sem a devolução dos autos, providenciará sua
cobrança, intimando o advogado ou perito, aquele por meio do Diário Oficial e
este através de notificação postal, ou preferencialmente, por e-mail para
devolver os autos em 48 horas sob pena de expedição de
mandado de busca a apreensão, além de outras providências a critério do Juízo;
d) Se os autos se encontrarem arquivados,
enquanto estiver em vigor o Ato
nº 23/2012 deste Egrégio Tribunal, todas as peças deverão ser
arquivadas em pasta própria.
§ 2º – Baixados os autos principais do Tribunal,
deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Caso o acórdão tenha transitado em
julgado, deverá a Secretaria proceder ao registro correspondente no SAPWEB;
b) Havendo recurso (AIRR ou RR) pendente de
julgamento pelo TST, deverá a Secretaria manter os autos principais na gaveta
do prazo, até o efetivo trânsito em julgado da sentença, ressalvada, contudo, a
possibilidade de o autor vir a apresentar sua conta de liquidação, caso queira
dar início à execução provisória da sentença;
c) Recebidos os autos de recursos oriundos
das instâncias superiores, estes deverão ser apensados aos autos principais do
processo aos quais correspondam, procedendo-se ao registro do trânsito em
julgado.
Art. 6º – Fica a Secretaria autorizada a
realizar os seguintes procedimentos no Pje-JT, além dos acima elencados:
I – Devolução das Cartas Precatórias
recebidas dos Juízos deste Tribunal com o Pje-JT já instalado, sem a devida autuação, considerando-se a
possibilidade de protocolamento pela própria VT Deprecante, conforme Ofício
Circular TRT-GDCMC nº 291/2013;
II – Devolução ao Juízo deprecante das Cartas
Precatórias recebidas em desacordo com a Resolução Administrativa 94/2012 do
CSJT e suas alterações, independentemente de autuação;
III – Certificar e encaminhar conclusos
quando o protocolo dos autos eletrônicos estiver em desacordo com a Resolução
94/2012 do CSJT e suas alterações.
DA
SEGURANÇA DOS DADOS
Art. 7º – É de responsabilidade da Secretaria zelar pelos dados da rede interna,
observando-se que cabe a cada servidor organizar seus arquivos nela
armazenados, especialmente quanto à:
I – Atualização e correção dos dados;
II – Eliminação de arquivos em duplicidade, a
fim de evitar backup de arquivos desnecessários.
Art. 8º – A Secretaria deverá realizar o
backup mensal dos arquivos da rede interna, sob a responsabilidade do Diretor
da Vara ou seu Assistente.
Art. 9º – Esta Ordem de Serviço entrará em
vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada cópia na Secretaria desta
Vara, em local visível a Servidores, Partes e Advogados.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Rio, 26/01/2016.
MÔNICA DE AMORIM
TORRES BRANDÃO
Juíza Titular de Vara
do Trabalho