O R D E M D E S E R V I Ç O Nº 02/2016

 

(Disponibilizada em 5/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 1/2017 disponibilizada no DEJT em 18/4/2017)

 

 

 CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os trabalhos da Secretaria da Vara e deste Juízo diante das metas do Conselho Nacional de Justiça;

 

 CONSIDERANDO a implantação do Pje-JT nesta Vara do Trabalho em 12/03/13;

 

 CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01/2016 publicada no DEJT em 27/01/2016;

 

 A Drª MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, Juíza Titular da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RESOLVE revogar a Ordem de Serviço nº 01/2016 de 27/01/2016 e determinar a observância da presente ORDEM DE SERVIÇO nº 02, nos seguintes termos:

 

 Art. 1º – Os procedimentos desta Ordem de Serviço não excluem os previstos nos Atos Administrativos emanados da Presidência e da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 Art. 2º – As determinações desta Ordem de Serviço visam à regulamentação dos atos e procedimentos que podem ser realizados pelos servidores da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tanto nos processos físicos como nos eletrônicos (PJ-e),independentemente de despacho, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.

 

 Art. 3º – Para garantir a publicidade do teor dessas determinações e o respeito ao devido processo legal, constará sempre Certidão dos atos praticados com a identificação e a assinatura física ou eletrônica do servidor responsável, bem como a referência da presente Ordem.

 

 DOS ATOS ORDINATÓRIOS

 

 Art. 4º – Independem de despacho judicial os seguintes atos, que deverão ser realizados pelo servidor sob direta e pessoal responsabilidade do Diretor de Secretaria, podendo ser revistos posteriormente pelo Juízo, caso necessário:

 

 I – Intimação para regularização da representação processual;

 

 II – Intimação da parte para fornecer cópia dos atos necessários ao cumprimento de diligências já determinadas;

 

 III – Alteração de endereço das parte e/ou testemunhas;

 

 IV – Intimação por Mandado em localidade não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios na área da jurisdição deste Juízo;

 

 V – Não sendo a ré localizada no endereço da inicial, verificar se há registro nesta Secretaria de outro endereço válido para efetuar a citação e, não havendo, citar no endereço cadastrado junto à Receita Federal do Brasil caso não seja o mesmo do indicado na inicial. Caso o endereço seja o mesmo, encaminhar os autos para a conclusão;

 

 VI – Intimação por Mandado em caso de devolução da notificação da ré pelos seguintes motivos: não procurado, ausente, recusa de recebimento ou não existe o número;

 

 VII – Se faltarem menos de 30 dias para a audiência, retirar o feito de pauta quando devolvido o mandado não cumprido ou a notificação dirigida ao réu informando sua mudança de endereço, endereço insuficiente ou ser desconhecido. Neste caso, realizar pesquisa no INFOJUD para localização do atual endereço. Caso positivo, proceder à citação;

 

 VIII – A Secretaria procederá à intimação das partes demandantes para ciência dos atos processuais em geral, bem como das audiências, leilões ou praças designadas, preferencialmente por meio de publicações no DEJT endereçadas aos respectivos patronos;

 IX – Certificar o trânsito em julgado, iniciar a fase de liquidação e remeter os autos para a d. Contadoria para verificar a possibilidade de liquidação via sistema Juriscalc;

 

 X – Intimação para manifestação sobre Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos;

 XI – Intimação das partes para cumprimento das determinações contidas na Sentença transitada em julgado ou nas decisões de Antecipação de Tutela;

 

 XII – Intimação das partes para fins do art. 884, da CLT, quando garantida a execução;

 

 XIII – Se for pública e notória e impossibilidade dos comandos supra determinados, a ré será citada imediatamente por Edital, certificando-se a motivação nos autos;

 

 XIV – Não logrando êxito a citação para execução, autoriza-se a citação por Edital para pagamento em 48 horas;

 

 XV – Após a intimação ou citação para execução, remeter para BACENJUD;

 

 XVI – Dar cumprimento às Cartas Precatórias Citatórias, Intimatórias, Notificatórias e Executórias recebidas, expedindo-se os respectivos mandados;

 

 XVII - Dar cumprimento às Cartas Precatórias Inquiritórias, incluindo-as em pauta e intimando-se as testemunhas arroladas, desde que (1) tenham as partes (autor e réu) sido ouvidas no Juízo deprecante ou conste a dispensa de colheita de depoimentos pessoais, (2) tenham sido apresentados quesitos pela parte requerente da CPI ou pelo Juízo deprecado. Na ausência dos itens anteriores, deverão os autos serem conclusos para despacho;

 

 XVIII – Expedir e-mails aos Juízos deprecantes, informando-os do número e distribuição das Cartas Precatórias recebidas, da designação de audiências para oitiva de testemunhas ou de praças/leilões, bem como solicitando informações necessárias ao cumprimento das mesmas;

 XIX - Expedir e-mails aos Juízos deprecados, solicitando informações no tocante ao andamento das Cartas Precatórias, ofícios, mandados ou cartas de vênia, expedidas por este Juízo;

 

 XX – Devolução de Cartas Precatórias executórias, citatórias, notificatórias ou inquiritórias recebidas, integralmente cumpridas ou cujo cumprimento venha a restar impossibilitado, total ou parcialmente, em razão da não localização do executado, do citando, do notificando, da testemunha ou de bens passíveis de penhora, ou ainda quando solicitado pelo Juízo deprecante;

 

XXI – Reiterar ofícios que não tenham sido respondidos no prazo superior a 60 dias, preferencialmente por e-mail;

 

 XXII – Providenciar as anotações na Carteira de Trabalho do reclamante, sendo revel a parte contrária ou na ausência desta, se regularmente intimada para tanto, procedendo em conformidade com a decisão judicial, certificando-se nos autos;

 

 XXIII – Providenciar uma nova intimação em caso de erro material, certificando nos autos;

 

 DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

 

 Art. 5º – Fica a Secretaria da Vara autorizada a juntar aos autos dos processos judiciais, independentemente de despacho, as peças previstas nas seções posteriores, devendo igualmente ser observados, obrigatoriamente, os procedimentos adiante estabelecidos:

 

 I – Procurações e substabelecimentos:

 

 a) No caso de substabelecimento outorgado sem reserva de poderes, deverá a Secretaria registrar no SAPWEB o novo advogado constituído, imprimindo nova capa nos autos;

 

 b) No caso de comunicação de renúncia de advogado, desde que o renunciante comprove nos autos o cumprimento do disposto no art. 112, §§1º e 2º do CPC, deverá a Secretaria proceder à exclusão do nome do advogado renunciante no SAPWEB, imprimindo nova capa nos autos;

 c) No caso de constituição e requerimento de novo patrocínio para fins de notificações,  deverá a Secretaria registrar no SAPWEB, imprimindo nova capa.

 

 II – Petições comunicando alteração dos endereços das partes, desde que a alteração tenha sido comunicada pelo próprio demandante ou patrono constituído: a Secretaria procederá à retificação dos endereços junto ao SAPWEB;

 

 III – Róis de testemunhas, devendo registrar no sistema Sapweb e remeter os autos à conclusão;

 

 IV – Ofícios em geral, salvo os oriundos de outros Juízos. Quando se tratar de PJ-e, após anexar no sistema, manter cópia na pasta de rede, dentro de “doc's anexados PJ-e”;

 

 V – Manifestações sem quaisquer requerimentos e/ou petições contendo apenas pedido de devolução dos autos;

 

 VI – Memoriais;

 

 VII – Mandados e notificações, quando efetivamente cumpridos e providenciar o efetivo e regular andamento do feito, cumprindo as determinações anteriores;

 

 VIII – Quesitos para perícia, devendo a Secretaria providenciar, ato contínuo, a intimação do Perito para estimativa de honorários periciais e, apresentada esta, a intimação da parte responsável para o respectivo depósito;

 

 IX – Laudos periciais, e se já depositados os honorários, deverão, ato contínuo, serem remetidos os autos à Contadoria para cálculo do IRRF e expedição de alvará ao Perito e à Receita Federal, com intimação das partes para manifestação no prazo sucessivo de 10 dias,

com permeio de 05 dias, iniciando-se pelo autor;

 

 X – Cartas Precatórias Citatórias e Notificatórias devolvidas, expedidas por este Juízo:

 

 a) Quando cumpridas: no caso de Carta Precatória Inquiritória, a Secretaria deverá realizar apenas a juntada da Ata de Audiência realizada no Juízo deprecado e do depoimento das testemunhas, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no SAPWEB. Nos casos de Carta Precatória Citatória e Notificatória, a Secretaria deverá realizar a juntada do resultado da diligência do Oficial de Justiça e seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no SAPWEB. Os demais documentos deverão ser arquivados em pasta própria e, posteriormente, descartados segundo a tabela de temporalidade deste Tribunal;

 

 b) Quando não cumpridas ou cumpridas parcialmente, a Secretaria deverá realizar a juntada do resultado da diligência do Oficial e seus documentos correlatos, bem como a juntada virtual da Carta Precatória no SAPWEB e proceder ao encaminhamento dos autos para conclusão. Os demais documentos deverão ser arquivados em pasta própria e, posteriormente, descartados segundo a tabela de temporalidade deste Tribunal;

 XI – Documentos e/ou petições de Emenda/Aditamento à inicial, cuja juntada tenha sido determinada por despacho ou em audiência:

 

 a) Se na data da juntada dos documentos ou da petição faltarem 30 dias ou mais para a audiência e, não havendo determinação em contrário, deverá a Secretaria notificar a parte ré imediatamente, para ciência dos documentos acrescidos ou da alteração procedida;

 

 b) Se faltarem menos de 30 dias para a data da audiência, deverá a Secretaria, simplesmente, juntar aos autos os documentos e/ou a petição, para que deles a parte ré tome conhecimento em audiência.

 

 XII – Embargos de Declaração serão juntados aos autos e encaminhados pela Secretaria ao Juiz que estiver vinculado ou certificará nos autos a impossibilidade de fazê-lo e o motivo;

 

 XIII – Contrarrazões e/ou contraminutas: após a juntada das contrarrazões e/ou contraminutas ou do término do prazo legal, a Secretaria deverá remeter os autos ao Egrégio TRT;

 

 XIV – Manifestações sobre Embargos de Declaração, Embargos à Execução, Exceções de Pré-Executividade: após a juntada das manifestações ou do término do prazo legal, a Secretaria deverá abrir conclusão dos autos ao Juiz vinculado para a prolação de decisão;

 

 XV – Petições requerendo realização de procedimentos já previamente deferidos pelo Juízo;

 XVI – Protocolos de consultas, bloqueios e/ou transferências realizadas através do sistema BACENJUD e de restrições ou penhoras anotadas por meio do sistema RENAJUD;

 

 XVII – Comunicados do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, confirmando o depósito de valores relativos a bloqueios realizados e transferências determinadas pelo Juízo, por meio do sistema BACENJUD: deverá a Secretaria registrar no SAPWEB;

 

 XVIII – Comunicados de outros Bancos que confirmem o depósito de valores relativos a bloqueios realizados e transferências determinadas pelo Juízo, através do BACENJUD;

 

 XIX – Comprovantes de recolhimento de quota previdenciária e imposto de renda efetuados pelos Bancos conveniados, em função de alvarás expedidos, registrando no SAPWEB;

 

 XX – Guias de depósito judicial decorrentes de arrecadações realizadas por Oficial de Justiça, até que se complete o valor do crédito a ser arrecadado;

 

 XXI – Protocolos, registros e certidões dos sistemas conveniados, tais como BACENJUD, INFOJUD, JUCERJA, RENAJUD e CEF referentes aos autos cujo acesso ao sistema tenha sido ordenado.

 

 § 1º – Quando forem recebidas petições e demais documentos referentes a autos que não estiverem na Secretaria, conforme atestado pelo sistema SAPWEB, a Secretaria deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

 a) Se os autos se encontrarem vinculados a outro Órgão julgador, a Secretaria deverá providenciar a remessa  das peças ao Juízo competente;

 

 b) Se os autos se encontrarem em carga com advogados ou peritos, a Secretaria deverá arquivar as peças em pasta própria e providenciar sua cobrança, intimando o advogado ou perito, aquele por meio do Diário Oficial e este através de notificação postal, ou preferencialmente, por e-mail para devolver os autos em 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca a apreensão,

além de outras providências a critério do Juízo;

 

 § 2º – Baixados os autos principais do Tribunal, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

 

 a) Caso o acórdão tenha transitado em julgado, deverá a Secretaria proceder ao registro correspondente no SAPWEB;

 

 b) Recebidos os autos de recursos oriundos das instâncias superiores, estes deverão ser apensados aos autos principais do processo aos quais correspondam, procedendo-se ao registro do trânsito em julgado, remetendo os autos para a conclusão;

 

 Art. 6º – Fica a Secretaria autorizada a realizar os seguintes procedimentos no Pje-JT, além dos acima elencados:

 

 I – Devolução das Cartas Precatórias recebidas dos Juízos deste Tribunal com o Pje-JT já instalado, sem a devida autuação, considerando-se a possibilidade de protocolamento pela própria VT Deprecante, conforme Ofício Circular TRT-GDCMC nº 291/2013;

 

 II – Devolução ao Juízo deprecante das Cartas Precatórias recebidas em desacordo com a Resolução Administrativa 94/2012 do CSJT e suas alterações, independentemente de autuação;

 

 III – Certificar e encaminhar conclusos quando o protocolo dos autos eletrônicos estiver em desacordo com a Resolução 94/2012 do CSJT e suas alterações.

 

 DA SEGURANÇA DOS DADOS

 

 Art. 7º – É de responsabilidade da Secretaria zelar pelos dados da rede interna, observando-se que cabe a cada servidor organizar seus arquivos nela armazenados, especialmente quanto à:

 

 I – Atualização e correção dos dados;

 

 II – Eliminação de arquivos em duplicidade, a fim de evitar backup de arquivos desnecessários.

 

 Art. 8º – A Secretaria deverá realizar o backup mensal dos arquivos da rede interna, sob a responsabilidade do Diretor da Vara ou seu Assistente.

 

 Art. 9º – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada cópia na Secretaria desta Vara, em local visível a Servidores, Partes e Advogados.

 

 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Rio, 31/03/2016.

 

 

MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO

Juíza Titular de Vara do Trabalho