PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2017

 

(Disponibilizado em 11/4/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre as regras de atuação da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções Administrativas Nº 11/2009, de 9 de julho de 2009, e Nº 12/2011, de 5 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO os bons resultados alcançados com a atuação do Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desde a edição das Resoluções Administrativas Nº 11/2009 e Nº 12/2011;

 

CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no sentido de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo como foco a concretização do princípio da eficiência insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ, por ocasião do auxílio às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Dispor sobre as regras e parâmetros de atuação da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ e da Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC, a ela subordinada, nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º  A Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ atuará, sob a orientação da Corregedoria- Regional e da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em auxílio às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos consideráveis nos andamentos processuais, ou na ocorrência de eventos excepcionais e transitórios do qual resultem aumento significativo na movimentação processual, justificando uma ação específica.

 

Art. 3º  Caberá à Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ a coordenação das atividades desenvolvidas pelos grupos denominados Grupos de Apoio CorreicionaisGRACO’s, sob a supervisão da Secretaria-Geral Judiciária - SGJ.

 

Art. 4º  O auxilio da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ  dar-se-á mediante apoio integral ou pontual, conforme a situação de cada Vara do Trabalho.

 

Art. 5º  O apoio integral consiste em atuação de forma ampla, mediante ato conjunto do Presidente e do Corregedor-Regional, por um período de até 6 (seis) meses, conforme a necessidade de serviço.

 

Parágrafo único.  O apoio integral somente poderá ser estendido por novo ato conjunto do Presidente e do Corregedor-Regional.

 

Art. 6º  O apoio pontual consiste na elaboração de expedientes específicos, mediante autorização do Presidente ou do Corregedor-Regional, atendidos os requisitos deste Provimento, cabendo ao Corregedor-Regional estabelecer a ordem de prioridade dos atendimentos.

 

Art. 7º  O apoio integral ou pontual poderá ser efetuado de forma contínua ou intercalada e com a utilização de mais de um grupo para o mesmo apoio, a critério da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ.

 

Art. 8º  O apoio integral ou pontual poderá se dar de ofício, por determinação da Corregedoria-Regional, ou a requerimento do Juiz Titular ou no exercício da Titularidade à Corregedoria-Regional, hipótese em que, antes do deferimento do pedido, será realizada pela Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ avaliação técnica prévia da situação da Vara do Trabalho e da necessidade de auxílio.

 

Art. 9º  Os pedidos de apoio integral ou pontual deverão ser fundamentados, contendo, além  dos motivos da solicitação, a relação dos servidores lotados na secretaria da Vara e as atividades por eles executadas.

 

Parágrafo único.  O pedido de apoio pontual deverá conter, ainda, a quantidade e o tipo de expedientes a serem executados, vedado qualquer acréscimo, após o deferimento do pedido.

 

Art. 10.  Durante o apoio integral, o Coordenador da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ atuará em conjunto com o gestor da Vara do Trabalho no gerenciamento das tarefas dos servidores desta unidade jurisdicional.

 

Art. 11.  O Grupo de Apoio Correicional – GRACO que estiver prestando apoio não receberá os processos devolvidos após o prazo estabelecido para análise e solução das pendências encontradas.

 

Art. 12.  Os servidores dos Grupos de Apoio CorreicionaisGRACO’s, quando em auxílio, estarão subordinados somente à Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ, a quem deverão se reportar.

 

Art. 13.  Durante o apoio integral, os servidores da Vara do Trabalho não poderão ser afastados de suas tarefas e atribuições regulares, sem o consentimento da Corregedoria.

 

Art. 14.  Novo auxílio integral ou pontual, somente será deferido após o decurso dos seguintes prazos:

 

I - 1 (um) ano após o auxílio integral do Grupo de Apoio Correicional – GRACO;

 

II - 3 (três) meses após o auxílio pontual do Grupo de Apoio Correicional – GRACO;

 

III - 6 (seis) meses após o auxílio pontual da Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC.

 

Art. 15.  Encerrado o apoio integral, a Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ encaminhará relatório circunstanciado da situação da Vara do Trabalho à Corregedoria.

 

Parágrafo único.  Durante o período de 6 meses,  a Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ realizará acompanhamento da unidade auxiliada e encaminhará relatório mensal de avaliação à Corregedoria.

 

Art. 16.  A Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ não auxiliará:

 

I – Vara do Trabalho onde o Juiz Titular esteja em atraso reiterado na prolação de sentenças, observada a Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

II – Vara do Trabalho em que haja servidor atuando em desvio de função;

 

III – Vara do Trabalho que solicite auxílio para substituir servidor em gozo de férias, licença médica ou qualquer outro afastamento legal; e

 

IV - Vara do Trabalho que não atenda as requisições da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ ou da Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC para remessa de documentos necessários à realização do apoio;

 

Parágrafo único. Os auxílios serão prestados, preferencialmente, nas dependências da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ.

 

Art. 17.  A Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC não auxiliará em processos:

 

I – que necessitem de elaboração de cálculos de liquidação;

 

II – com embargos à execução;

 

III - com laudo pericial;

 

IV - com impugnação específica à promoção ou aos cálculos efetuados pelo secretário calculista da Vara do Trabalho.

 

Art. 18.  O apoio às Varas do Trabalho não incluirá as atividades de elaboração de minutas de despacho, laudos periciais, decisões de qualquer natureza, atendimento a partes e advogados, bem como atribuições inerentes à função de Secretário de Audiências.

 

Art. 19.  Quando estiver prestando auxílio às Varas do Trabalho, a Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ terá atendimento prioritário em suas demandas, perante as secretarias do Tribunal.

 

Art. 20.  As situações omissas ou excepcionais serão solucionadas por decisão conjunta do Presidente e do Corregedor-Regional deste Tribunal.

 

Art. 21.  Ficam revogadas as disposições em contrário a este Provimento Conjunto.

 

Art. 22.  Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO

Desembargador Corregedor do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região