PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2017
(Disponibilizado
em 11/4/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre as regras de atuação da
Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ nas Varas do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções
Administrativas Nº 11/2009, de 9 de julho de 2009,
e Nº
12/2011, de 5 de maio de 2011;
CONSIDERANDO os bons resultados
alcançados com a atuação do Grupo de Apoio Correicional
às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desde a
edição das Resoluções
Administrativas Nº 11/2009 e Nº
12/2011;
CONSIDERANDO os esforços deste
Tribunal no sentido de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo
como foco a concretização do princípio da eficiência insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar as atividades da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ, por
ocasião do auxílio às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região,
RESOLVEM:
Art.
1º Dispor sobre
as regras e parâmetros de atuação da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ e
da Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC, a ela subordinada, nas Varas do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art.
2º A Coordenadoria
de Apoio Judiciário - COAJ atuará, sob a orientação da Corregedoria- Regional e
da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em auxílio
às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos consideráveis nos
andamentos processuais, ou na ocorrência de eventos excepcionais e transitórios
do qual resultem aumento significativo na movimentação processual, justificando
uma ação específica.
Art.
3º Caberá à Coordenadoria
de Apoio Judiciário - COAJ a coordenação das atividades desenvolvidas pelos
grupos denominados Grupos de Apoio Correicionais – GRACO’s, sob a supervisão da Secretaria-Geral
Judiciária - SGJ.
Art.
4º O auxilio da
Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ dar-se-á mediante apoio integral ou pontual,
conforme a situação de cada Vara do Trabalho.
Art.
5º O apoio integral
consiste em atuação de forma ampla, mediante ato conjunto do Presidente e do
Corregedor-Regional, por um período de até 6 (seis) meses, conforme a
necessidade de serviço.
Parágrafo
único. O apoio integral somente poderá
ser estendido por novo ato conjunto do Presidente e do Corregedor-Regional.
Art.
6º O apoio pontual
consiste na elaboração de expedientes específicos, mediante autorização do Presidente
ou do Corregedor-Regional, atendidos
os requisitos deste Provimento, cabendo ao Corregedor-Regional estabelecer a
ordem de prioridade dos atendimentos.
Art.
7º O apoio integral
ou pontual poderá ser efetuado de forma contínua ou intercalada e com a
utilização de mais de um grupo para o mesmo apoio, a critério da Coordenadoria
de Apoio Judiciário - COAJ.
Art.
8º O apoio integral
ou pontual poderá se dar de ofício,
por determinação da Corregedoria-Regional, ou a requerimento do Juiz Titular ou
no exercício da Titularidade à Corregedoria-Regional, hipótese em que, antes do
deferimento do pedido, será realizada pela Coordenadoria de Apoio Judiciário -
COAJ avaliação técnica prévia da situação da Vara do Trabalho e da necessidade
de auxílio.
Art.
9º Os pedidos
de apoio integral ou pontual deverão ser fundamentados, contendo, além dos motivos da solicitação, a relação dos
servidores lotados na secretaria da Vara e as atividades por eles executadas.
Parágrafo
único. O pedido de apoio pontual deverá
conter, ainda, a quantidade e o tipo de expedientes a serem
executados, vedado qualquer acréscimo, após o deferimento do pedido.
Art.
10. Durante o apoio integral, o
Coordenador da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ atuará em conjunto com
o gestor da Vara do Trabalho no gerenciamento das tarefas dos servidores desta
unidade jurisdicional.
Art.
11. O Grupo de Apoio Correicional
– GRACO que estiver prestando apoio não receberá os processos devolvidos após o
prazo estabelecido para análise e solução das pendências encontradas.
Art.
12. Os servidores dos Grupos de Apoio Correicionais – GRACO’s, quando
em auxílio, estarão subordinados somente à Coordenadoria de Apoio Judiciário -
COAJ, a quem deverão se reportar.
Art.
13. Durante o apoio integral, os
servidores da Vara do Trabalho não poderão ser afastados de suas tarefas e
atribuições regulares, sem o consentimento da Corregedoria.
Art.
14. Novo auxílio integral ou pontual,
somente será deferido após o decurso dos seguintes prazos:
I
- 1 (um) ano após o auxílio integral do Grupo de Apoio Correicional
– GRACO;
II
- 3 (três) meses após o auxílio pontual do Grupo de Apoio Correicional
– GRACO;
III
- 6 (seis) meses após o auxílio pontual da Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC.
Art.
15. Encerrado o apoio integral, a Coordenadoria
de Apoio Judiciário - COAJ encaminhará relatório circunstanciado da situação da
Vara do Trabalho à Corregedoria.
Parágrafo
único. Durante o período de 6 meses, a Coordenadoria
de Apoio Judiciário - COAJ realizará acompanhamento da unidade auxiliada e
encaminhará relatório mensal de avaliação à Corregedoria.
Art.
16. A Coordenadoria de Apoio Judiciário
- COAJ não auxiliará:
I
– Vara do Trabalho onde o Juiz Titular esteja em atraso reiterado na prolação
de sentenças, observada a Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
II
– Vara do Trabalho em que haja servidor atuando em desvio de função;
III – Vara do Trabalho que solicite auxílio para
substituir servidor em gozo de férias, licença médica ou qualquer outro
afastamento legal; e
IV - Vara do Trabalho que não atenda as
requisições da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ ou da Divisão de Apoio
ao Cálculo – DCALC para remessa de documentos necessários à realização do
apoio;
Parágrafo único. Os auxílios serão prestados,
preferencialmente, nas dependências da Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ.
Art. 17. A Divisão de Apoio ao Cálculo – DCALC não
auxiliará em processos:
I – que necessitem de elaboração de cálculos
de liquidação;
II – com embargos à execução;
III - com laudo pericial;
IV - com impugnação específica à promoção ou
aos cálculos efetuados pelo secretário calculista da Vara do Trabalho.
Art.
18. O apoio às Varas do Trabalho não
incluirá as atividades de elaboração de minutas de despacho, laudos periciais,
decisões de qualquer natureza, atendimento a partes e advogados, bem como
atribuições inerentes à função de Secretário de Audiências.
Art.
19. Quando estiver prestando auxílio às
Varas do Trabalho, a Coordenadoria de Apoio Judiciário - COAJ terá atendimento
prioritário em suas demandas, perante as secretarias do Tribunal.
Art.
20. As situações omissas ou excepcionais
serão solucionadas por decisão conjunta do Presidente e do Corregedor-Regional deste
Tribunal.
Art.
21. Ficam revogadas as disposições em
contrário a este Provimento Conjunto.
Art.
22. Este Provimento Conjunto entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 30 de março de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
JOSÉ NASCIMENTO
ARAUJO NETTO
Desembargador
Corregedor do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região