ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2017

 

(Disponibilizada em 10/4/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados em 2010 e 2011, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de abril de 2017,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;

 

CONSIDERANDO que os autos de processos judiciais findos arquivados com baixa nos anos de 2010 e 2011 já cumpriram o prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida nos instrumentos de gestão documental;

 

RESOLVE:

 

Autorizar a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados com baixa nos anos de 2010 e 2011, que tiveram seu valor primário esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do julgado, excetuando os destinados à guarda permanente, em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa nº 19/2011.

 

Sala de Sessões, 6 de abril de 2017

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região