ATO
CONJUNTO Nº 01/2017
(Disponibilizado
em 22/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Aprova
o Regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região.
O PRESIDENTE, o CORREGEDOR-REGIONAL e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução
Administrativa Nº 1/2017, de 24 de janeiro de 2017, que estabelece o período
de realização do VII Fórum Gestão Judiciária; e
CONSIDERANDO
a
proposta de regulamentação e a programação do VII Fórum Gestão Judiciária,
elaboradas pelo Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição que atua como Comissão Executiva do VII Fórum Gestão
Judiciária, conforme Resolução
Administrativa Nº 1/2017, de 24 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
APROVAR o Regulamento do VII
Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o
tema “Desvendando Números”.
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º O VII Fórum
Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será promovido
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), pela Escola Judicial
(EJ1) e pelo Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição com o apoio da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1).
Parágrafo único. O VII Fórum Gestão Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região realizar-se-á nos dias 29, 30 e 31 de
março de 2017, das 9h às 17h, na sede do Tribunal, totalizando a carga horária
de 19 (dezenove) horas, computadas como atividade formativa de magistrados e
adequadas às exigências das Resoluções ENAMAT nºs.
1/2008 e 9/2011 e do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013.
Art. 2º O VII Fórum
Gestão Judiciária “Desvendando Números” terá como
objetivos:
I - compreender os
paradigmas normativos que prospectam a alocação de força de trabalho no Poder
Judiciário e na Justiça do Trabalho.
II - discutir e
propor novos modelos dirigidos à efetividade da prestação jurisdicional para
enfrentar a crescente litigiosidade no cenário das relações de
trabalho.
III - refletir e
propor ações que otimizem a alocação da força de
trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
IV - avaliar os
resultados dos indicadores judiciais de 2016 e refletir sobre a perspectiva de
novas metas, com foco no desempenho institucional.
V - conhecer as
demandas do primeiro grau de jurisdição que impliquem em sua participação e
valorização permanentes.
VI - discutir,
avaliar e aprovar na Plenária as proposições de ações institucionais,
classificando-as em ordem de prioridade.
Art. 3º São órgãos do
VII Fórum Gestão Judiciária:
I - a Comissão
Organizadora, que será integrada pela Direção da Escola Judicial e pelos
magistrados e servidores que compõem a Comissão Executiva, designada pela
Resolução Administrativa Nº 1/2017.
II - as três
Oficinas, definidas no artigo 4º e integradas por magistrados do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, respectivamente inscritos.
IV - a Plenária,
composta por todos os magistrados deste Regional.
Art. 4º O VII Fórum
terá como centro condutor três Oficinas a serem realizadas na tarde do dia 30 de
março de 2017, conforme disposto neste artigo.
Oficina I - Força de
Trabalho.
Oficina II –
Metas.
Oficina III –
Priorização do Primeiro Grau.
Art. 5º Todas as
proposições aprovadas em cada Oficina serão rediscutidas nas duas oficinas
remanescentes, na manhã do dia 31 de março de 2017, antes de submetidas à
Plenária, de modo a propiciar que todos os magistrados possam conhecer e debater
amplamente cada tema.
Art. 6º As proposições
de ações institucionais aprovadas em Plenária, na tarde do dia 31 de março de
2017, farão parte do documento que será entregue à Escola Judicial para
elaboração do relatório final do VII Fórum Gestão
Judiciária.
Parágrafo único. O
acompanhamento da implantação das proposições será feito pelo Comitê Regional
para Gestão e Implementação da Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
CAPÍTULO
II
DAS RESPONSABILIDADES
E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Seção I – Da Comissão
Organizadora
Art. 7º Compete à
Comissão Organizadora do VII Fórum Gestão Judiciária promover as medidas
necessárias para o funcionamento democrático das atividades do Fórum e para a
ampla participação dos magistrados deste Tribunal.
Art. 8º A Comissão
Organizadora indicará os convidados e os integrantes das Mesas Diretoras dos
trabalhos das Oficinas.
Art. 9º A decisão sobre
casos omissos será adotada pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
Seção II – Dos
Participantes
Art 10. São Participantes do VII Fórum todos os
magistrados do trabalho desta Região, independentemente de
inscrição.
§1º A assinatura em
lista de presença será a única base de dados utilizada para a comprovação da
frequência do magistrado, sendo considerada também para o pagamento das diárias
quando devidas ao Participante.
§2º O magistrado fica
responsável pelo registro de sua frequência no início de cada turno de
atividades (manhã e tarde).
Art. 11. As Oficinas serão compostas pelos
Participantes distribuídos aleatoriamente pela Escola
Judicial.
Seção III - Das
Oficinas
Art. 12. Compete às Oficinas promover, junto aos
Participantes, o debate sobre seus temas e a reflexão coletiva sobre inovações,
melhorias e mudanças que possam ser sugeridas ao Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, compilando proposições de ações, no limite de 20
(vinte).
Art. 13. Em cada Oficina haverá uma Mesa Diretora
dos trabalhos, composta por um Coordenador e por três Relatores, indicados pela
Comissão Organizadora dentre os Participantes do VII
Fórum.
§1º Ao Coordenador
compete conduzir a apresentação e os debates preliminares, estimular a
apresentação de proposições, orientar o Relator para registro de inscrição de
proposições e fazer cumprir a ordem dos trabalhos observando o presente
Regulamento.
§2º Compete ao
Relator registrar em Ata as proposições inscritas, seus autores e as
deliberações, apresentando à Comissão Organizadora documento final.
Art. 14. As proposições inscritas serão
submetidas à apreciação dos Participantes de cada Oficina, conforme roteiro
estabelecido neste artigo.
§1º As proposições
deverão ser apresentadas à Mesa Diretora de cada Oficina.
§2º Somente os
Participantes poderão apresentar proposições, sozinhos ou em co-autoria.
I - a defesa da
proposta terá duração de cinco minutos.
II - após, os demais
Participantes poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, a critério da Mesa
Diretora, pronunciarem-se pela defesa ou contestação da proposição
inscrita.
III - serão
asseguradas até duas inscrições de Participantes para sustentar a defesa e até
duas inscrições para sustentar a contestação da
proposição.
IV - após o término
dos debates, sendo necessário, o autor da proposição terá um minuto para réplica
e, após, será submetida à votação.
V - havendo
proposição com mais de um autor, apenas um terá direito ao tempo para
réplica.
VI - todos os
participantes terão direito a voz e voto apenas na Oficina na qual inscritos, dentro dos limites de tempo estipulados pelo
Coordenador.
VII - durante os
debates sobre proposições, poderão ser apresentados destaques supressivos,
substitutivos, modificativos ou aglutinativos, desde que não desnaturem o
sentido da proposta, caso em que será adotado como nova
proposição.
VIII - havendo
necessidade, o Relator poderá sugerir a redação de uma proposição que sintetize
as conclusões obtidas na Oficina.
IX - o Coordenador
poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da
relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.
X - somente as
propostas aprovadas nas Oficinas I, II e III, por maioria simples, pelos seus
Participantes serão submetidas à apreciação das Oficinas subsequentes, em
caráter obrigatório.
Art. 15.
Os trabalhos de discussão e de deliberação na segunda rodada de
apreciação de proposições serão conduzidos por Mesa Diretora, formada por um
Coordenador e três relatores, cada um oriundo de uma das duas Oficinas
remanescentes, observando-se as regras estabelecidas neste
artigo.
I - o Relator será
responsável pela apresentação, em até um minuto, de cada proposição aprovada em
sua Oficina originária.
II - o Coordenador
submeterá à apreciação dos Participantes se há necessidade de iniciar
debates.
III - havendo
necessidade de debates, serão concedidos até três
minutos para defesa e réplica, o que será conduzido pelo Coordenador, de modo a
garantir a representação de posições divergentes.
IV - não serão
aceitas novas proposições, podendo haver, no entanto, sugestão de destaque
supressivo, aglutinativo ou de aperfeiçoamento de redação, anotadas em apartado
e desde que não descaracterizem o sentido da proposta.
V - o Coordenador
poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da
relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.
Art. 16. A Comissão Organizadora elaborará
relatório para discussão na Plenária, observando que:
I - as propostas
aprovadas, sem destaques, nas Oficinas são consideradas automaticamente
aprovadas e serão apenas ratificadas na Plenária final;
II - as propostas
aprovadas em duas das Oficinas da segunda rodada de discussão serão debatidas e
submetidas à votação;
III - as proposições
aprovadas em apenas uma Oficina são consideradas automaticamente rejeitadas e
sequer encaminhadas à Plenária.
Seção V – Da
Plenária
Art. 17. A Plenária será constituída por
todos os magistrados participantes do VII Fórum Gestão Judiciária e será
instalada na tarde do dia 31 de março de 2017 para apreciar o documento de
consolidação das votações ocorridas nas Oficinas, elaborado pela Comissão
Organizadora e observar-se-ão as regras estabelecidas neste
artigo.
§1º A mesa que
conduzirá os trabalhos será composta pelo Diretor da Escola Judicial, que
exercerá a Presidência, e por magistrados membros da Comissão Executiva.
§2º Serão
apresentadas as proposições aprovadas nas três Oficinas para ratificação pela
Plenária.
§3º Na apreciação
das proposições restantes será feita a leitura individual, inclusive dos
destaques, seguindo-se o debate após cada uma delas, observadas as seguintes
disposições:
I – os Participantes
da Plenária poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, pronunciar-se para a
defesa ou para contestação, mediante solicitação de inscrição à Presidência da
Plenária, sendo asseguradas até duas inscrições, por proposição e/ou por
destaque;
II – a Presidência da
Plenária poderá, a seu critério, ampliar ou reduzir o prazo e número de
debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos
trabalhos.
III – não serão
admitidos destaques, além dos já apresentados no relatório da Comissão
Organizadora.
Art. 18. As deliberações da Plenária serão
tomadas pela maioria simples dos Participantes presentes com direito a
voto.
Art. 19. As questões de ordem e os casos
omissos serão decididos pela Presidência da Plenária, de forma
irrecorrível.
CAPÍTULO
III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 20. Consideram-se convidados os
Desembargadores do Trabalho e convocados os Juízes do Trabalho de Primeiro Grau,
estando suspensas as sessões, audiências e os prazos para prolação de decisões e
contagem de interstícios, sendo as pautas remanejadas de forma a não gerar
prejuízo para os jurisdicionados, na forma da Resolução
Administrativa Nº 1/2017.
Art. 21. A validação e o aproveitamento das 19
(dezenove) horas-aula presenciais estão condicionados à frequência de 75%
(setenta e cinco por cento), conforme aferido pelas assinaturas nas listas de
presenças e ao preenchimento, em até 8 (oito) dias da
conclusão do VII Fórum, de registro reflexivo eletrônico cujo endereço será
encaminhado à caixa de mensagens eletrônica dos Participantes, nos termos da
Portaria nº 3/2014 da EJ1.
Art. 22. Os pedidos de diária e ressarcimento
serão analisados e deferidos, quando cabíveis, pelo Diretor da Escola Judicial,
conforme parágrafo único do artigo 18 e inciso II do artigo 44 da Resolução
Administrativa Nº 21/2013, observados os prazos dessa resolução e a
assinatura da lista de presença.
Art. 23. Este Ato Conjunto entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 20 de fevereiro de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região
JOSÉ NASCIMENTO
ARAUJO NETTO
Desembargador
Corregedor-Regional do Tribunal
Regional
do Trabalho da Primeira Região
MARCELO AUGUSTO SOUTO
DE OLIVEIRA
Desembargador Diretor
da Escola Judicial do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região