ATO CONJUNTO Nº 01/2017

 

(Disponibilizado em 22/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Aprova o Regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE, o CORREGEDOR-REGIONAL e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 1/2017, de 24 de janeiro de 2017, que estabelece o período de realização do VII Fórum Gestão Judiciária; e

 

CONSIDERANDO a proposta de regulamentação e a programação do VII Fórum Gestão Judiciária,  elaboradas pelo Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição que atua como Comissão Executiva do VII Fórum Gestão Judiciária, conforme Resolução Administrativa Nº 1/2017, de 24 de janeiro de 2017,

 

RESOLVEM:

 

APROVAR o Regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o tema “Desvendando Números”.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), pela Escola Judicial (EJ1) e pelo Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1).

 

Parágrafo único.  O VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região realizar-se-á nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017, das 9h às 17h, na sede do Tribunal, totalizando a carga horária de 19 (dezenove) horas, computadas como atividade formativa de magistrados e adequadas às exigências das Resoluções ENAMAT nºs. 1/2008 e 9/2011 e do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013.

 

Art. 2º  O VII Fórum Gestão Judiciária “Desvendando Números” terá como objetivos:

 

I - compreender os paradigmas normativos que prospectam a alocação de força de trabalho no Poder Judiciário e na Justiça do Trabalho.

 

II - discutir e propor novos modelos dirigidos à efetividade da prestação jurisdicional para enfrentar a crescente litigiosidade no cenário das relações de trabalho.

 

III - refletir e propor ações que otimizem a alocação da força de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

IV - avaliar os resultados dos indicadores judiciais de 2016 e refletir sobre a perspectiva de novas metas, com foco no desempenho institucional.

 

V - conhecer as demandas do primeiro grau de jurisdição que impliquem em sua participação e valorização permanentes.

 

VI - discutir, avaliar e aprovar na Plenária as proposições de ações institucionais, classificando-as em ordem de prioridade.

 

Art. 3º  São órgãos do VII Fórum Gestão Judiciária:

 

I - a Comissão Organizadora, que será integrada pela Direção da Escola Judicial e pelos magistrados e servidores que compõem a Comissão Executiva, designada pela Resolução Administrativa Nº 1/2017.

 

II - as três Oficinas, definidas no artigo 4º e integradas por magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, respectivamente inscritos.

 

IV - a Plenária, composta por todos os magistrados deste Regional.

 

Art. 4º  O VII Fórum terá como centro condutor três Oficinas a serem realizadas na tarde do dia 30 de março de 2017, conforme disposto neste artigo.

 

Oficina I -  Força de Trabalho.

Oficina II – Metas.

Oficina III – Priorização do Primeiro Grau.

 

Art. 5º  Todas as proposições aprovadas em cada Oficina serão rediscutidas nas duas oficinas remanescentes, na manhã do dia 31 de março de 2017, antes de submetidas à Plenária, de modo a propiciar que todos os magistrados possam conhecer e debater amplamente cada tema.

 

Art. 6º  As proposições de ações institucionais aprovadas em Plenária, na tarde do dia 31 de março de 2017, farão parte do documento que será entregue à Escola Judicial para elaboração do relatório final do VII Fórum Gestão Judiciária.

 

Parágrafo único. O acompanhamento da implantação das proposições será feito pelo Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Seção I – Da Comissão Organizadora

 

Art. 7º  Compete à Comissão Organizadora do VII Fórum Gestão Judiciária promover as medidas necessárias para o funcionamento democrático das atividades do Fórum e para a ampla participação dos magistrados deste Tribunal.

 

Art. 8º  A Comissão Organizadora indicará os convidados e os integrantes das Mesas Diretoras dos trabalhos das Oficinas.

 

Art. 9º  A decisão sobre casos omissos será adotada pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Seção II – Dos Participantes

 

Art 10.  São Participantes do VII Fórum todos os magistrados do trabalho desta Região, independentemente de inscrição.

 

§1º A assinatura em lista de presença será a única base de dados utilizada para a comprovação da frequência do magistrado, sendo considerada também para o pagamento das diárias quando devidas ao Participante.

 

§2º O magistrado fica responsável pelo registro de sua frequência no início de cada turno de atividades (manhã e tarde).

 

Art. 11.  As Oficinas serão compostas pelos Participantes distribuídos aleatoriamente pela Escola Judicial.

 

Seção III - Das Oficinas

 

Art. 12.  Compete às Oficinas promover, junto aos Participantes, o debate sobre seus temas e a reflexão coletiva sobre inovações, melhorias e mudanças que possam ser sugeridas ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, compilando proposições de ações, no limite de 20 (vinte).

 

Art. 13.  Em cada Oficina haverá uma Mesa Diretora dos trabalhos, composta por um Coordenador e por três Relatores, indicados pela Comissão Organizadora dentre os Participantes do VII Fórum.

 

§1º  Ao Coordenador compete conduzir a apresentação e os debates preliminares, estimular a apresentação de proposições, orientar o Relator para registro de inscrição de proposições e fazer cumprir a ordem dos trabalhos observando o presente Regulamento.

 

§2º  Compete ao Relator registrar em Ata as proposições inscritas, seus autores e as deliberações, apresentando à Comissão Organizadora documento final.

 

Art. 14.  As proposições inscritas serão submetidas à apreciação dos Participantes de cada Oficina, conforme roteiro estabelecido neste artigo.

 

§1º  As proposições deverão ser apresentadas à Mesa Diretora de cada Oficina.

 

§2º  Somente os Participantes poderão apresentar proposições, sozinhos ou em co-autoria.

 

I - a defesa da proposta terá duração de cinco minutos.

 

II - após, os demais Participantes poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, a critério da Mesa Diretora, pronunciarem-se pela defesa ou contestação da proposição inscrita.

 

III - serão asseguradas até duas inscrições de Participantes para sustentar a defesa e até duas inscrições para sustentar a contestação da proposição.

 

IV - após o término dos debates, sendo necessário, o autor da proposição terá um minuto para réplica e, após, será submetida à votação.

 

V - havendo proposição com mais de um autor, apenas um terá direito ao tempo para réplica.

 

VI - todos os participantes terão direito a voz e voto apenas na Oficina na qual inscritos, dentro dos limites de tempo estipulados pelo Coordenador.

 

VII - durante os debates sobre proposições, poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos, modificativos ou aglutinativos, desde que não desnaturem o sentido da proposta, caso em que será adotado como nova proposição.

 

VIII - havendo necessidade, o Relator poderá sugerir a redação de uma proposição que sintetize as conclusões obtidas na Oficina.

 

IX - o Coordenador poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

 

X - somente as propostas aprovadas nas Oficinas I, II e III, por maioria simples, pelos seus Participantes serão submetidas à apreciação das Oficinas subsequentes, em caráter obrigatório.

 

Art. 15.  Os trabalhos de discussão e de deliberação na segunda rodada de apreciação de proposições serão conduzidos por Mesa Diretora, formada por um Coordenador e três relatores, cada um oriundo de uma das duas Oficinas remanescentes, observando-se as regras estabelecidas neste artigo.

 

I - o Relator será responsável pela apresentação, em até um minuto, de cada proposição aprovada em sua Oficina originária.

 

II - o Coordenador submeterá à apreciação dos Participantes se há necessidade de iniciar debates.

 

III - havendo necessidade de debates, serão concedidos até três minutos para defesa e réplica, o que será conduzido pelo Coordenador, de modo a garantir a representação de posições divergentes.

 

IV - não serão aceitas novas proposições, podendo haver, no entanto, sugestão de destaque supressivo, aglutinativo ou de aperfeiçoamento de redação, anotadas em apartado e desde que não descaracterizem o sentido da proposta.

 

V - o Coordenador poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

 

Art. 16.  A Comissão Organizadora elaborará relatório para discussão na Plenária, observando que:

 

I - as propostas aprovadas, sem destaques, nas Oficinas são consideradas automaticamente aprovadas e serão apenas ratificadas na Plenária final;

 

II - as propostas aprovadas em duas das Oficinas da segunda rodada de discussão serão debatidas e submetidas à votação;

 

III - as proposições aprovadas em apenas uma Oficina são consideradas automaticamente rejeitadas e sequer encaminhadas à Plenária.

 

Seção V – Da Plenária

 

Art. 17.   A Plenária será constituída por todos os magistrados participantes do VII Fórum Gestão Judiciária e será instalada na tarde do dia 31 de março de 2017 para apreciar o documento de consolidação das votações ocorridas nas Oficinas, elaborado pela Comissão Organizadora e observar-se-ão as regras estabelecidas neste artigo.

 

§1º  A mesa que conduzirá os trabalhos será composta pelo Diretor da Escola Judicial, que exercerá a Presidência, e por magistrados membros da Comissão Executiva.

 

§2º  Serão apresentadas as proposições aprovadas nas três Oficinas para ratificação pela Plenária.

 

§3º  Na apreciação das proposições restantes será feita a leitura individual, inclusive dos destaques, seguindo-se o debate após cada uma delas, observadas as seguintes disposições:

 

I – os Participantes da Plenária poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, pronunciar-se para a defesa ou para contestação, mediante solicitação de inscrição à Presidência da Plenária, sendo asseguradas até duas inscrições, por proposição e/ou por destaque;

 

II – a Presidência da Plenária poderá, a seu critério, ampliar ou reduzir o prazo e número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

 

III – não serão admitidos destaques, além dos já apresentados no relatório da Comissão Organizadora.

 

Art. 18.  As deliberações da Plenária serão tomadas pela maioria simples dos Participantes presentes com direito a voto.

 

Art. 19.   As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pela Presidência da Plenária, de forma irrecorrível.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20.   Consideram-se convidados os Desembargadores do Trabalho e convocados os Juízes do Trabalho de Primeiro Grau, estando suspensas as sessões, audiências e os prazos para prolação de decisões e contagem de interstícios, sendo as pautas remanejadas de forma a não gerar prejuízo para os jurisdicionados, na forma da Resolução Administrativa Nº 1/2017.

 

Art. 21.  A validação e o aproveitamento das 19 (dezenove) horas-aula presenciais estão condicionados à frequência de 75% (setenta e cinco por cento), conforme aferido pelas assinaturas nas listas de presenças e ao preenchimento, em até 8 (oito) dias da conclusão do VII Fórum, de registro reflexivo eletrônico cujo endereço será encaminhado à caixa de mensagens eletrônica dos Participantes, nos termos da Portaria nº 3/2014 da EJ1.

 

Art. 22.  Os pedidos de diária e ressarcimento serão analisados e deferidos, quando cabíveis, pelo Diretor da Escola Judicial, conforme parágrafo único do artigo 18 e inciso II do artigo 44 da Resolução Administrativa Nº 21/2013, observados os prazos dessa resolução e a assinatura da lista de presença.

 

Art. 23.  Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

 

JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO

Desembargador Corregedor-Regional do Tribunal

Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

Desembargador Diretor da Escola Judicial do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região