ATO Nº
22/2017
(Disponibilizado em 15/2/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que
regulamenta a substituição dos titulares de Cargos em Comissão e de Funções
Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4 de agosto de 2011, que regulamenta
a substituição dos titulares de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia à Secretaria-Geral
da Presidência na condução de suas atividades, visando à eficácia no
atingimento das metas propostas por esta instituição,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o parágrafo 2º do artigo 1º do Ato
Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ......................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º Na hipótese de
impedimento legal ou regulamentar do substituto será permitida a designação de
substituto eventual da mesma unidade, sem quebra da hierarquia, à exceção
daquilo que disser respeito à Secretaria-Geral da
Presidência e à Diretoria-Geral, para o período em que perdurar o impedimento.”
(NR)
Art. 2º ALTERAR o parágrafo 3º do artigo 1º do Ato
Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que, acrescido de uma alínea, numerada
como “a”, renumerando-se as remanescentes, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ......................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º .........................................................................................
§ 3º
Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver no exercício de
cargo ou função na própria unidade administrativa em que se der a substituição,
à exceção daquele designado pela Secretaria-Geral da
Presidência e pela Diretoria-Geral, da seguinte forma:
a)
Quando
a unidade for a Secretaria-Geral da Presidência, o
titular deve ser substituído por Assessor do Gabinete do Presidente, servidor
lotado na Secretaria-Geral da Presidência, Diretor de
Secretaria subordinada ou Coordenador a esta subordinado;
b)
Quando
a unidade for a Diretoria-Geral, o titular deve ser substituído por Assistente
de Diretor-Geral, Diretor de Secretaria subordinada ou Coordenador a esta
subordinado;
c)
quando a unidade for Secretaria, o titular
deve ser substituído por Supervisor ou por Coordenador a ela subordinado;
d)
o Coordenador deve ser substituído por seu
Assistente, por Chefe de Divisão a ele subordinado, ou por servidor lotado na
respectiva Coordenadoria;
e)
o Chefe de Divisão deve ser substituído por
servidor lotado na Divisão ou por Chefe de Seção a ele subordinado;
f)
o titular de Assessoria, Gabinete de
Desembargador, Turma, Ouvidoria, Núcleo, Seção ou Posto Avançado deve ser
substituído por servidor lotado nas respectivas unidades;
g)
o Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho
deve ser substituído por seu Assistente;
h)
o titular da Secretaria-Geral
Judiciária deve ser substituído por seu Assistente, por Diretor de Secretaria
ou por Coordenador a ele subordinado.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
fevereiro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente doTribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região