ATO Nº 22/2017

 

(Disponibilizado em 15/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que regulamenta a substituição dos titulares de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4 de agosto de 2011, que regulamenta a substituição dos titulares de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia à Secretaria-Geral da Presidência na condução de suas atividades, visando à eficácia no atingimento das metas propostas por esta instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o parágrafo 2º do artigo 1º do Ato Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................

 

§ 1º   .........................................................................................

 

§ 2º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar do substituto será permitida a designação de substituto eventual da mesma unidade, sem quebra da hierarquia, à exceção daquilo que disser respeito à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-Geral, para o período em que perdurar o impedimento.” (NR)

 

Art. 2º  ALTERAR o parágrafo 3º do artigo 1º do Ato Nº 69/2011, de 3 de agosto de 2011, que, acrescido de uma alínea, numerada como “a”, renumerando-se as remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................

 

§ 1º   .........................................................................................

 

§ 2º   .........................................................................................

 

§ 3º Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver no exercício de cargo ou função na própria unidade administrativa em que se der a substituição, à exceção daquele designado pela Secretaria-Geral da Presidência e pela Diretoria-Geral, da seguinte forma:

 

a)             Quando a unidade for a Secretaria-Geral da Presidência, o titular deve ser substituído por Assessor do Gabinete do Presidente, servidor lotado na Secretaria-Geral da Presidência, Diretor de Secretaria subordinada ou Coordenador a esta subordinado;

 

b)            Quando a unidade for a Diretoria-Geral, o titular deve ser substituído por Assistente de Diretor-Geral, Diretor de Secretaria subordinada ou Coordenador a esta subordinado;

 

c)             quando a unidade for Secretaria, o titular deve ser substituído por Supervisor ou por Coordenador a ela subordinado;

 

d)            o Coordenador deve ser substituído por seu Assistente, por Chefe de Divisão a ele subordinado, ou por servidor lotado na respectiva Coordenadoria;

 

e)             o Chefe de Divisão deve ser substituído por servidor lotado na Divisão ou por Chefe de Seção a ele subordinado;

 

f)             o titular de Assessoria, Gabinete de Desembargador, Turma, Ouvidoria, Núcleo, Seção ou Posto Avançado deve ser substituído por servidor lotado nas respectivas unidades;

 

g)            o Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho deve ser substituído por seu Assistente;

 

h)             o titular da Secretaria-Geral Judiciária deve ser substituído por seu Assistente, por Diretor de Secretaria ou por Coordenador a ele subordinado.” (NR)

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente doTribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região