ATO Nº
20/2017
(REVOGADO
pelo Ato nº 52/2019, disponibilizado em 25/2/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Disponibilizado em 13/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo e
disponibilizado novamente em 14/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo, em
razão de erro material)
Regulamenta o uso do
elevador privativo do prédio Fórum Ministro Arnaldo Süssekind
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
AUTORIZAR a utilizar o elevador
privativo do prédio Fórum Ministro Arnaldo Süssekind,
exclusivamente, as seguintes autoridades:
I - Excelentíssimos
Senhores Desembargadores do Trabalho;
II - Excelentíssimos
Senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
III - Excelentíssimos
Senhores Ministros;
IV - Excelentíssimos
Senhores Procuradores do Trabalho;
V - Ilustríssimo
Senhor Superintendente Regional do Trabalho;
VI- Ilustríssimo
Senhor Secretário-Geral da Presidência; Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral; e
Ilustríssimo Senhor Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária.
VI- Ilustríssimo
Senhor Secretário-Geral da Presidência; Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral;
Ilustríssimo Senhor Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária; Ilustríssimo Senhor Diretor da Secretaria da Corregedoria-Regional;
Ilustríssimo Senhor Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
Ilustríssimos Senhores Assessores da Presidência e de Desembargador do
Trabalho. (Inciso com redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 14/2/2017)
Art. 2º
Estabelecer que o acesso ao elevador privativo somente será permitido com vestuário
adequado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data
da sua publicação e revoga o Ato Nº 39/2015, de 2 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 3 de março de 2015.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro
de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente doTribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região