PROVIMENTO Nº 2/2017
(Disponibilizado em 7/2/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Altera o artigo 22, caput, e parágrafo
único do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no
âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região e adota outras providências.
O DESEMBARGADOR JOSÉ
NASCIMENTO ARAUJO NETTO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o requerimento da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da
Justiça do Trabalho da 1ª Região (ADICS), visando imprimir maior celeridade à
tramitação processual, no que tange à verificação dos pressupostos extrínsecos
de admissibilidade dos recursos interpostos,
CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 22, caput, e parágrafo único do Provimento
nº 1, de 13.03.2014, essa verificação compete ao diretor de secretaria de
Vara do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 22,
caput, e parágrafo primeiro do Provimento
nº 1, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar com a
seguinte redação
“Art. 22. À exceção dos agravos de instrumento,
deve o diretor da vara, ou servidor por ele delegado, verificar os pressupostos
extrínsecos de admissibilidade dos recursos interpostos em processos físicos,
certificando o respectivo resultado, inclusive com indicação das folhas em que
se encontrem a procuração e os comprovantes de recolhimento de custas e
depósito recursal.
Parágrafo único. O mesmo critério deverá ser observado
em recursos interpostos pelo sistema PJe-JT, devendo o diretor ou servidor delegado indicar o ID dos
documentos, certificando, ainda, as datas em que promovida a intimação,
protocolizado o recurso e comprovados o recolhimento de custas e o depósito
recursal.”
Art. 2º Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2
de fevereiro de 2017.
JOSÉ
NASCIMENTO ARAUJO NETTO
Desembargador
Corregedor-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região