ATO Nº 13/2017
(REVOGADO
pelo Ato nº 195/2018, disponibilizado em7/12/20187 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Disponibilizado em
1/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo e disponibilizado novamente em
3/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo, em razão de erro material)
(Vide Ato nº 142/2017, publicada no DEJT em 1/3/2017)
Cria Grupo de
Trabalho para realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
Nº 174/2016, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento
adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e
dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de
consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos
mecanismos processuais de solução de litígios no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado Grupo de
Trabalho com objetivo de realizar estudos e apresentar, no prazo de em até 90
(noventa) dias, proposta de Resolução Administrativa para criação de estrutura
para o adequado funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, a ser submetida ao Órgão Especial.
§ 1º O Grupo de Trabalho
terá a seguinte composição:
I - um Desembargador
do Trabalho a ser indicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, que será o coordenador do Grupo de Trabalho;
II - um representante
a ser indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região – AMATRA 1;
III - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e
IV - o Diretor da
Secretaria de Desenvolvimento Institucional.
V - um representante
a ser indicado pela AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho; (Inciso
adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)
VII - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e (Inciso
adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)
VII - o Diretor da
Secretaria de Desenvolvimento Institucional. (Inciso
adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)
§ 2º O Grupo de Trabalho
poderá, a critério de seu coordenador e da temática a ser abordada, convidar
outros participantes para suas reuniões.
§ 3º O representante
mencionado no inciso III do §1º deverá ser indicado no prazo de até 5 (cinco)
dias contados da publicação deste Ato.
§ 3º O representante
mencionado no inciso II do §1º deverá ser indicado no prazo de até 5 (cinco)
dias contados da publicação deste Ato. (Parágrafo com redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 3/2/2017)
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região