ATO Nº 13/2017

 

(REVOGADO pelo Ato nº 195/2018, disponibilizado em7/12/20187 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(Disponibilizado em 1/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo e disponibilizado novamente em 3/2/2017 no DEJT, Caderno Administrativo, em razão de erro material)

(Vide Ato nº 142/2017, publicada no DEJT em 1/3/2017)

 

Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 174/2016, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de solução de litígios no âmbito deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho com objetivo de realizar estudos e apresentar, no prazo de em até 90 (noventa) dias, proposta de Resolução Administrativa para criação de estrutura para o adequado funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a ser submetida ao Órgão Especial.

 

§ 1º  O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

 

I - um Desembargador do Trabalho a ser indicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que será o coordenador do Grupo de Trabalho;

 

II - um representante a ser indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1;

 

III - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e

 

IV - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.

 

V - um representante a ser indicado pela AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho; (Inciso adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)

 

VII - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e (Inciso adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)

 

VII - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional. (Inciso adicionado pelo Ato nº 142/2017, disponibilizado no DEJT, em 31/10/2017)

 

§ 2º  O Grupo de Trabalho poderá, a critério de seu coordenador e da temática a ser abordada, convidar outros participantes para suas reuniões.

 

§ 3º  O representante mencionado no inciso III do §1º deverá ser indicado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste Ato.

 

§ 3º  O representante mencionado no inciso II do §1º deverá ser indicado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste Ato.  (Parágrafo com redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 3/2/2017)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região