RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2017

 

(Disponibilizada em 24/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Estabelece o período de realização do VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 19 de janeiro de 2017,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça prevê a realização de encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte estabelece o Fórum Gestão Judiciária como um dos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, composto por seus magistrados e realizado no 1º semestre de cada ano;

 

CONSIDERANDO que compete à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a realização, a cada ano, do Fórum Gestão Judiciária;

 

CONSIDERANDO a atuação cumulativa Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição como Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, como facultado pela Resolução CNJ nº 195/2014;

 

CONSIDERANDO que é dever institucional assegurar a igualdade de oportunidade e acesso aos magistrados para que possam alcançar as metas de formação inicial e continuada prescritas nas Resoluções ENAMAT nº 1/2008 e 9/2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Escola Judicial do TRT da 1ª Região por meio de seu OFÍCIO TRT- ESCOLA JUDICIAL Nº 379, de 24 de novembro de 2016, e a manifestação favorável da Corregedoria-Regional por meio do OF.TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 554, de 22 de novembro de 2016, e

 

CONSIDERANDO a importância da formação inicial e continuada de magistrados para garantir a contínua prestação jurisdicional eficiente e célere,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O VII Fórum Gestão Judiciária será realizado nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017.

 

Art. 2º Ficam suspensas sessões, audiências e os prazos para prolação de decisões e contagem de interstícios, sendo as pautas remanejadas de forma a não gerar prejuízo para os jurisdicionados.

 

Art. 3º Consideram-se convidados os Desembargadores do Trabalho e convocados os Juízes de 1º grau, desde que em pleno exercício da atividade.

 

Art. 4º O Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição atuará como comissão executiva para formulação de planejamento, organização e proposta de regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária, que atuará de forma coordenada com a Direção da Escola Judicial.

 

Art. 5º O Regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária será publicado por ato conjunto da Presidência, da Corregedoria Regional e da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, o qual conterá os objetivos, a estrutura, as atividades, os procedimentos de inscrição, as proposições de enunciados, o funcionamento das comissões temáticas e da Plenária, bem como a sua programação.

 

Art. 6º Compete ao Tribunal dar ampla divulgação ao VII Fórum Gestão Judiciária com o intuito de incentivar a participação de todos os magistrados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2017.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do  Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região