RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1/2017
(Disponibilizada em 24/1/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Estabelece o período
de realização do VII Fórum Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 19 de janeiro de
2017,
CONSIDERANDO que a Resolução nº
195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de
Justiça prevê a realização de encontros, preferencialmente no primeiro
quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como
para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à
possibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO que o Regimento
Interno desta Corte estabelece o
Fórum Gestão Judiciária como um dos órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, composto por seus magistrados e realizado no
1º semestre de cada ano;
CONSIDERANDO que compete à Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a realização, a cada
ano, do Fórum Gestão Judiciária;
CONSIDERANDO a atuação cumulativa
Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição como Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau, como facultado pela Resolução CNJ nº 195/2014;
CONSIDERANDO que é dever
institucional assegurar a igualdade de oportunidade e acesso aos magistrados
para que possam alcançar as metas de formação inicial e continuada prescritas
nas Resoluções ENAMAT nº 1/2008 e 9/2011;
CONSIDERANDO a solicitação da
Escola Judicial do TRT da 1ª Região por meio de seu OFÍCIO TRT- ESCOLA JUDICIAL
Nº 379, de 24 de novembro de 2016, e a manifestação favorável da
Corregedoria-Regional por meio do OF.TRT-CORREGEDORIA-SCR
Nº 554, de 22 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO a importância da
formação inicial e continuada de magistrados para garantir a contínua prestação
jurisdicional eficiente e célere,
RESOLVE
Art. 1º O VII Fórum Gestão Judiciária será
realizado nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017.
Art. 2º Ficam suspensas sessões, audiências e
os prazos para prolação de decisões e contagem de interstícios, sendo as pautas
remanejadas de forma a não gerar prejuízo para os jurisdicionados.
Art. 3º Consideram-se convidados os
Desembargadores do Trabalho e convocados os Juízes de 1º grau, desde que em pleno
exercício da atividade.
Art. 4º O Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição atuará como comissão executiva para formulação de
planejamento, organização e proposta de regulamento do VII Fórum Gestão Judiciária,
que atuará de forma coordenada com a Direção da Escola Judicial.
Art. 5º O Regulamento do VII Fórum Gestão
Judiciária será publicado por ato conjunto da Presidência, da Corregedoria Regional
e da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, o qual conterá os objetivos, a
estrutura, as atividades, os procedimentos de inscrição, as proposições de
enunciados, o funcionamento das comissões temáticas e da Plenária, bem como a
sua programação.
Art. 6º Compete ao Tribunal dar ampla
divulgação ao VII Fórum Gestão Judiciária com o intuito de incentivar a participação
de todos os magistrados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região