ATO Nº 1831/2002

 

(Publicado em 28/11/2002 no DOERJ, parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que por força do Ato nº 1496/2002, da Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foi proibido o uso de qualquer produto fumígeno nas dependências internas de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que o Fórum Ministro Coqueijo Costa não possui local adequado que sirva como área de fumantes;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todas as dependências do Fórum Ministro Coqueijo Costa, sujeitando o infrator às penas da lei.

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2002.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente