ATO Nº 1831/2002
(Publicado em
28/11/2002 no DOERJ, parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que por força do Ato
nº 1496/2002, da Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foi proibido o uso de qualquer produto fumígeno
nas dependências internas de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª
Região;
CONSIDERANDO que o Fórum Ministro
Coqueijo Costa não possui local adequado que sirva
como área de fumantes;
RESOLVE
Art. 1º -
Proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em
todas as dependências do Fórum Ministro Coqueijo
Costa, sujeitando o infrator às penas da lei.
Art. 2º - Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
novembro de 2002.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente