ATO Nº 1.892/2002
(Publicado em
9/12/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o acidente de queima
de papel ocorrido no banheiro feminino no 5º pavimento do prédio da Avenida
Augusto Severo, onde foi solicitada a presença da Seção de Prevenção de
Incêndio do TRT;
Considerando o elevado risco de
sinistros com a constatação de ligações de filtros de linha, em série para
alimentação de computadores, impressoras, telefones, relógios, cafeteiras e
geladeiras, muitas vezes ligados a uma tomada de força nos gabinetes do 5º
pavimento do prédio da Avenida Augusto Severo,
Considerando que no projeto
elétrico do prédio, além das tomadas elétricas de parede há tomadas elétricas
de piso, que em função da distribuição mobiliário, poderão também ser
utilizadas;
Considerando que no projeto de
ocupação dos pavimentos a serem ocupados pelo TRT no prédio da Avenida Augusto
Severo, há previsão de instalação de copas no 13º e 14º pavimentos, com a
utilização dos serviços de copeiras,
R E S O L V E
1. Proibir a
alimentação elétrica de geladeiras, cafeteiras e microondas
em conjunto com outros equipamentos elétricos , inclusive
por meio de filtros de linha e benjamins, em todas as dependências do TRT 1ª
Região.
2. As alimentações
dos referidos equipamentos deverão ser independentes, ou seja, um equipamento
para cada tomada, ficando responsável, se não for localizado o infrator direto,
o Chefe de Gabinete onde se verificar a ocorrência, que também responderá além
de administrativamente, por qualquer dano causado ao Tribunal, quer civil, quer
penalmente, inclusive danos a terceiros.
Rio de Janeiro, 03 de
dezembro de 2002.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente