ATO Nº 1.892/2002

 

(Publicado em 9/12/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o acidente de queima de papel ocorrido no banheiro feminino no 5º pavimento do prédio da Avenida Augusto Severo, onde foi solicitada a presença da Seção de Prevenção de Incêndio do TRT;

 

Considerando o elevado risco de sinistros com a constatação de ligações de filtros de linha, em série para alimentação de computadores, impressoras, telefones, relógios, cafeteiras e geladeiras, muitas vezes ligados a uma tomada de força nos gabinetes do 5º pavimento do prédio da Avenida Augusto Severo,

 

Considerando que no projeto elétrico do prédio, além das tomadas elétricas de parede há tomadas elétricas de piso, que em função da distribuição mobiliário, poderão também ser utilizadas;

 

Considerando que no projeto de ocupação dos pavimentos a serem ocupados pelo TRT no prédio da Avenida Augusto Severo, há previsão de instalação de copas no 13º e 14º pavimentos, com a utilização dos serviços de copeiras,

 

R E S O L V E

 

1. Proibir a alimentação elétrica de geladeiras, cafeteiras e microondas em conjunto com outros equipamentos elétricos , inclusive por meio de filtros de linha e benjamins, em todas as dependências do TRT 1ª Região.

 

2. As alimentações dos referidos equipamentos deverão ser independentes, ou seja, um equipamento para cada tomada, ficando responsável, se não for localizado o infrator direto, o Chefe de Gabinete onde se verificar a ocorrência, que também responderá além de administrativamente, por qualquer dano causado ao Tribunal, quer civil, quer penalmente, inclusive danos a terceiros.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2002.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente