ATO Nº 100/2016
(Disponibilizado em 7/10/2016 no DEJT, Caderno Adminitrativo)
Dispõe sobre a
limitação do acesso de pessoas às dependências do prédio-sede
deste Tribunal, para acompanhar as sessões de dissídios de greve e de dissídios
coletivos de trabalho.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema
de segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem no ambiente
de trabalho e de limitar o acesso de pessoas às dependências do prédio-sede deste Tribunal, especialmente às sessões de
dissídios de greve, de dissídios coletivos
de trabalho e à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual – CAEP, em
dispensas coletivas, visando a preservar a integridade física dos magistrados,
servidores e jurisdicionados; e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa de que goza o
Poder Judiciário, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º LIMITAR o acesso de pessoas interessadas em acompanhar as sessões
de dissídios de greve e de dissídios coletivos de trabalho às dependências do
prédio-sede deste Tribunal, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos,
número 251, Centro, no Município do Rio de Janeiro, ao total de 30 (trinta) por
dia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
advogados legalmente constituídos nem aos representantes legais das partes.
Art. 2º Caberá à
Coordenadoria de Segurança – CSEG controlar o acesso de pessoas às dependências
do prédio-sede deste Tribunal, nos dias
designados para a realização das sessões de dissídios de greve e de
dissídios coletivos de trabalho, podendo requisitar, somente quando for
necessário, o auxílio da Polícia Federal.
Art. 3º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de
outubro de 2016.
MARIA
DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região