ATO Nº 100/2016

 

(Disponibilizado em 7/10/2016 no DEJT, Caderno Adminitrativo)

 

Dispõe sobre a limitação do acesso de pessoas às dependências do prédio-sede deste Tribunal, para acompanhar as sessões de dissídios de greve e de dissídios coletivos de trabalho.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem no ambiente de trabalho e de limitar o acesso de pessoas às dependências do prédio-sede deste Tribunal, especialmente às sessões de dissídios de greve,  de dissídios coletivos de trabalho e à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual – CAEP, em dispensas coletivas, visando a preservar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados; e

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa de que goza o Poder Judiciário, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal de 1988,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  LIMITAR o acesso de pessoas interessadas em acompanhar as sessões de dissídios de greve e de dissídios coletivos de trabalho às dependências do prédio-sede deste Tribunal, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, número 251, Centro, no Município do Rio de Janeiro, ao total de 30 (trinta) por dia.

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos advogados legalmente constituídos nem aos representantes legais das partes.

 

Art. 2º  Caberá à Coordenadoria de Segurança – CSEG controlar o acesso de pessoas às dependências do prédio-sede deste Tribunal, nos dias  designados para a realização das sessões de dissídios de greve e de dissídios coletivos de trabalho, podendo requisitar, somente quando for necessário, o auxílio da Polícia Federal.

 

Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região