ATO Nº 85/2016
(Disponibilizado em 3/8/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas 1ª e 2ª
Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 1º e 02 de
agosto de 2016.
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da
versão 1.12.1.5 do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho - PJe-JT;
CONSIDERANDO que, apesar de a
nova versão proporcionar melhorias no desempenho e na funcionalidade do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, as alterações
poderão gerar lentidão e intermitência no acesso ao sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
maior estabilidade ao sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho - PJe-JT e que a solução do problema depende da área técnica do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO a necessidade de
manifestação e de peticionamento no Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de
direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos dos
processos que tramitam no
sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 1º e 02 de agosto de 2016.
Art. 2º Os efeitos deste Ato
retroagem ao dia 1º de agosto de 2016.
Rio de Janeiro, 02 de
agosto de 2016.
ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região