ATO Nº 85/2016

 

(Disponibilizado em 3/8/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 1º e 02 de agosto de 2016.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a instalação da versão 1.12.1.5 do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;

 

CONSIDERANDO que, apesar de a nova versão proporcionar melhorias no desempenho e na funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, as alterações poderão gerar lentidão e intermitência no acesso ao sistema; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior estabilidade ao sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT e que a solução do problema depende da área técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  SUSPENDER os prazos dos processos que tramitam no  sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 1º e 02 de agosto de 2016.

 

Art. 2º  Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 1º de agosto de 2016.

 

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016.

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região