RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/1996
(Publicada em 4/10/1996 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, em Sessão Ordinária realizada
em 26 de setembro de 1996, por unanimidade, na forma de sua competência legal e
regimental;
CONSIDERANDO que a
Constituição da República (art. 93, II, “c” e IV) e a Lei Orgânica da
Magistratura (LOMAN, arts. 73, I; 78 §1º e 80 §1º,II), bem como o próprio Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal (art. 25, I; emenda regimental nº 03/89, art. 6º § 3º) prevêem a participação dos magistrados em cursos de
preparação e aperfeiçoamento ou seminários de estudos;
CONSIDERANDO a autonomia
constitucional dos Tribunais para dispor sobre a competência e funcionamento
dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (Constituição, art. 96,
“a”);
CONSIDERANDO que a
reciclagem jurídica dos magistrados é imposição da realidade, ante mudanças freqüentes da
legislação, havendo necessidade premente de estruturar as atividades culturais,
no âmbito deste Egrégio Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Escola de
Magistratura da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro - EMATRA-RJ com
as finalidades de preparação, formação, aperfeiçoamento e especialização dos
magistrados do trabalho, promovendo cursos, seminários e outros eventos
culturais, atividades de ensino e pesquisa, edições de publicações, intercâmbio
e relacionamento com instituições públicas e privadas, dentre elas a Escola
Nacional de Magistratura e demais Escolas de Magistratura, diretamente ou
mediante convênios.
Parágrafo único - Caberá à EMATRA-RJ
juntamente com a Corregedoria Regional organizar o programa de treinamento dos
Juízes Substitutos e sua avaliação técnica para fins de vitaliciamento.
Art. 2º - A implantação e o
funcionamento da EMATRA-RJ serão de responsabilidade do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, cuja Presidência diligenciará os meios necessários à
consecução dos seus fins.
Art. 3º - A EMATRA-RJ será dirigida por
um Diretor, eleito pelo Órgão Especial, dentre os Juízes vitalícios integrantes
deste Egrégio Tribunal, com mandato de dois anos, competindo-lhe:
I - superintender as atividades
administrativas, pedagógicas e culturais da Escola;
II - administrar os bens, receitas e
despesas da Escola, efetuando a prestação anual de contas respectivas;
III - fixar o valor das gratificações a
serem pagas ao corpo docente e das taxas estabelecidas para o corpo discente,
quando for o caso;
IV - indicar ao Presidente do Tribunal,
dentre os funcionários efetivos do quadro, aquele que será designado como
Coordenador da Escola, bem assim os demais servidores que devam compor a
lotação respectiva;
V - expedir os certificados de freqüência e aproveitamento relativos aos cursos e
eventos;
VI - exercer as demais atribuições
necessárias ao normal funcionamento da Escola;
Art. 4º - A EMATRA-RJ exercerá
suas atividades em regime de cooperação com a Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa
entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Presidência deste Egrégio
Tribunal resolver os casos omissos.
Sala de Sessões, 26 de setembro de
1996.
ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente