RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/1996

 

(Publicada em 4/10/1996 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa n° 41/2018, disponibilizada em 23/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, em Sessão Ordinária realizada em 26 de setembro de 1996, por unanimidade, na forma de sua competência legal e regimental;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República (art. 93, II, “c” e IV) e a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN, arts73, I; 78 §1º e 80 §1º,II), bem como o próprio Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (art. 25, I; emenda regimental nº 03/89, art. 6º § 3º) prevêem a participação dos magistrados em cursos de preparação e aperfeiçoamento ou seminários de estudos;

 

CONSIDERANDO a autonomia constitucional dos Tribunais para dispor sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (Constituição, art. 96, “a”);

 

CONSIDERANDO que a reciclagem jurídica dos magistrados é imposição da realidade, ante mudanças freqüentes da legislação, havendo necessidade premente de estruturar as atividades culturais, no âmbito deste Egrégio Tribunal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Instituir a Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro - EMATRA-RJ com as finalidades de preparação, formação, aperfeiçoamento e especialização dos magistrados do trabalho, promovendo cursos, seminários e outros eventos culturais, atividades de ensino e pesquisa, edições de publicações, intercâmbio e relacionamento com instituições públicas e privadas, dentre elas a Escola Nacional de Magistratura e demais Escolas de Magistratura, diretamente ou mediante convênios.

 

Parágrafo único - Caberá à EMATRA-RJ juntamente com a Corregedoria Regional organizar o programa de treinamento dos Juízes Substitutos e sua avaliação técnica para fins de vitaliciamento.

 

Art. 2º - A implantação e o funcionamento da EMATRA-RJ serão de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cuja Presidência diligenciará os meios necessários à consecução dos seus fins.

 

Art. 3º - A EMATRA-RJ será dirigida por um Diretor, eleito pelo Órgão Especial, dentre os Juízes vitalícios integrantes deste Egrégio Tribunal, com mandato de dois anos, competindo-lhe:

 

I - superintender as atividades administrativas, pedagógicas e culturais da Escola;

 

II - administrar os bens, receitas e despesas da Escola, efetuando a prestação anual de contas respectivas;

 

III - fixar o valor das gratificações a serem pagas ao corpo docente e das taxas estabelecidas para o corpo discente, quando for o caso;

 

IV - indicar ao Presidente do Tribunal, dentre os funcionários efetivos do quadro, aquele que será designado como Coordenador da Escola, bem assim os demais servidores que devam compor a lotação respectiva;

 

V - expedir os certificados de freqüência e aproveitamento relativos aos cursos e eventos;

 

VI - exercer as demais atribuições necessárias ao normal funcionamento da Escola;

 Art. 4º - A EMATRA-RJ exercerá suas atividades em regime de cooperação com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Presidência deste Egrégio Tribunal resolver os casos omissos.

 

Sala de Sessões, 26 de setembro de 1996.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA

Juiz Presidente