ATO Nº 2.272/2003
(Publicado em 19/9/2003 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o período de
racionamento elétrico no País já chegou ao fim;
CONSIDERANDO que o atual
orçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
comporta o pleno restabelecimento da prestação jurisdicional trabalhista neste
Estado;
CONSIDERANDO que a responsabilidade
na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, e
CONSIDERANDO, finalmente, que a
prioridade da Justiça do Trabalho é atender eficientemente aos jurisdicionados,
Juízes, Advogados e Servidores:
R E S O L V E
1. Restabelecer,
durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2003, o horário de
funcionamento de todos os Órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região no
Estado do Rio de Janeiro, mantido o de atendimento ao público, das 11 (onze) às
17 (dezessete) horas.
2. Restabelecer o
funcionamento dos elevadores no horário das 7 (sete)
às 20 (vinte) horas.
3. Restabelecer o
sistema anterior de limpeza dos prédios.
4. Comunicar que fica
mantida a alternância semanal do funcionamento das Varas do Trabalho situadas
no Fórum Ministro Coqueijo Costa, tendo em vista o
Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as Condições Físico-Estruturais do
prédio elaborado pelo Chefe da Seção de Prevenção de Incêndio deste Tribunal.
5. Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Ordem
de Serviço 05/01 e o Ato
935/2002.
6. Publique-se.
Rio de Janeiro, 17 de
setembro de 2003.
DESEMBARGADOR NELSON
TOMAZ BRAGA
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região