ATO Nº 2.272/2003

 

 (Publicado em 19/9/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o período de racionamento elétrico no País já chegou ao fim;

 

CONSIDERANDO que o atual orçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região comporta o pleno restabelecimento da prestação jurisdicional trabalhista neste Estado;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a prioridade da Justiça do Trabalho é atender eficientemente aos jurisdicionados, Juízes, Advogados e Servidores:

 

R E S O L V E 

 

1. Restabelecer, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2003, o horário de funcionamento de todos os Órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região no Estado do Rio de Janeiro, mantido o de atendimento ao público, das 11 (onze) às 17 (dezessete) horas.

 

2. Restabelecer o funcionamento dos elevadores no horário das 7 (sete) às 20 (vinte) horas.

 

3. Restabelecer o sistema anterior de limpeza dos prédios.

 

4. Comunicar que fica mantida a alternância semanal do funcionamento das Varas do Trabalho situadas no Fórum Ministro Coqueijo Costa, tendo em vista o Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as Condições Físico-Estruturais do prédio elaborado pelo Chefe da Seção de Prevenção de Incêndio deste Tribunal.

 

5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço 05/01 e o Ato 935/2002.

 

6. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2003.

 

  

DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região