PROVIMENTO Nº 4/2016

 

(Disponibilizado em 14/7/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 19 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.

 

 

A DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO, CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA  PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ciência às partes e procuradores dos atos de impedimento e de suspeição de juízes do trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 19 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 Os casos de impedimento e de suspeição do juiz serão comunicados à Corregedoria-Regional, observada a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da redistribuição equitativa dos feitos entre as Varas do Trabalho da mesma jurisdição.

 

Parágrafo único. As partes deverão ser intimadas da decisão que declarou o impedimento ou suspeição.”

 

Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016.

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora-Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região