PROVIMENTO Nº 4/2016
(Disponibilizado em 14/7/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o artigo 19 do
Provimento
nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais
aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.
A DESEMBARGADORA
EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO, CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
dar ciência às partes e procuradores dos atos de impedimento e de suspeição de
juízes do trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 19 do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19 Os casos de impedimento e de
suspeição do juiz serão comunicados à Corregedoria-Regional, observada a
Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da
redistribuição equitativa dos feitos entre as Varas do Trabalho da mesma
jurisdição.
Parágrafo único. As partes
deverão ser intimadas da decisão que declarou o impedimento ou suspeição.”
Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016.
EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Desembargadora
Corregedora-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região