RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2/1981
(Publicada em 13/3/1981 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, reunido em sua composição plena, com a presença de 14 (quatorze) de
seus juízes,
RESOLVE:
Autorizar a Presidência a determinar providências
no sentido de que os processos arquivados há mais de 5
(cinco) anos sejam, depois de registrados, inutilizados e transformados em
pasta, procedendo-se à venda e ao recolhimento do produto aos cofres públicos,
tudo após a publicação do respectivo edital.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1981.
Flávio
Rodrigues Silva
Juiz Presidente