RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/1981

 

(Publicada em 13/3/1981 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, reunido em sua composição plena, com a presença de 14 (quatorze) de seus juízes,

 

RESOLVE:

 

Autorizar a Presidência a determinar providências no sentido de que os processos arquivados há mais de 5 (cinco) anos sejam, depois de registrados, inutilizados e transformados em pasta, procedendo-se à venda e ao recolhimento do produto aos cofres públicos, tudo após a publicação do respectivo edital.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1981.

  

 

Flávio Rodrigues Silva

Juiz Presidente