Escola Judicial do TRT da 1ª Região

Edital de Convocação Pública nº 01/2016

 

(Disponibilizado em 15/6/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo)

 

 

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJ1) torna público edital de convocação para recebimento de propostas que contemplem projetos de pesquisa sobre temas caros ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

A convocação destina-se a selecionar instituições brasileiras públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional, visando criar cadastro para possível contratação para a realização de até 3 (três) pesquisas sobre a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os termos deste Edital.

 

1.             Apresentação

 

Com uma litigiosidade cada vez mais intensa, o Poder Judiciário brasileiro vem sendo instado a aprimorar seus métodos de trabalho, a fim de promover mais eficiência no atendimento de suas demandas, bem como exercer uma atividade jurisdicional mais efetiva. Esta busca por aprimoramento do Poder Judiciário pressupõe um conhecimento profundo de si mesmo, de sua estrutura e suas fragilidades.    

 

A Resolução Administrativa nº 1158 de 14/09/2006 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que estabelece a pesquisa como uma das atividades das Escolas Regionais (artigo 32 do referido documento). A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em consonância com o estatuto da ENAMAT, definiu a pesquisa acadêmica como mais uma estratégia pedagógica e como instrumento para a formação inicial e continuada dos magistrados do trabalho. Por meio da Resolução Administrativa nº 4 de 22/01/2015 do Órgão Especial do TRT/RJ, foi criado o Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT/RJ, com a finalidade de desenvolver pesquisas que visem investigar e mapear a Justiça do Trabalho, sua estrutura e organização, seus métodos e seus membros, em relação entre si e com seus jurisdicionados, bem como os processos em seu entorno, a fim de propor soluções e melhorias aos problemas diagnosticados na instituição.

 

O presente edital tem por objetivo criar um cadastro de instituições brasileiras públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional, para prover a realização de pesquisas que contribuam para o fomento de reflexões e ações a fim de melhorar a qualidade dos serviços judiciários e da administração da justiça trabalhista, estimular a pesquisa científica e a divulgação de seus produtos, bem como fortalecer o acesso à justiça e a efetividade de direitos e garantias fundamentais.

 

2.             Objeto

 

2.1          Os projetos apresentados pelas instituições candidatas deverão propor pesquisas com duração de até 6 (seis) meses.

 

2.2          O projeto de pesquisa deverá listar os nomes dos integrantes da equipe de pesquisa destinada à execução do projeto, que necessariamente será coordenado por um(a) pesquisador(a) doutor(a).

 

2.3          As pesquisas deverão gerar pelo menos 4 (quatro) produtos: um relatório inicial, um relatório parcial, um relatório final e um seminário de apresentação do relatório final, conforme detalhado no item 7.6 deste edital.

 

2.4          As pesquisas deverão gerar propostas de ações voltadas ao enfrentamento ou redução dos problemas diagnosticados no sistema de justiça brasileiro, mais especificamente a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

2.5          Os projetos de pesquisa deverão ter como objeto de investigação o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de acordo com uma das 3 (três) linhas temáticas a seguir.

 

2.5.1       Grandes litigantes e demandas repetitivas

 

A crescente litigiosidade no Judiciário brasileiro tem agravado o congestionamento e a morosidade do fluxo de processos judiciais. Para lidar com esse cenário de forma efetiva, urge analisar não somente os aspectos referentes à estrutura dos órgãos do Judiciário ou às formas de processamento das ações, mas também investigar seu ambiente externo. Para enfrentar novos desafios, é necessário ir além da autoanálise e perquirir a forma como os litígios se originam e se transformam em (potenciais) fontes de congestionamento do sistema judicial.

 

Parte do acúmulo de processos tem origem na existência de demandas repetitivas (repeated litigations) e de litigantes recorrentes (repeat players). Além da lentidão que geram no trâmite de processos em curso, os litigantes repetitivos acabam por estabelecer uma relação diferenciada com o sistema de justiça. O acesso a defensores altamente qualificados, as oportunidades de influenciar o cenário político e a posse de recursos para custear numerosas demandas - incluindo as de baixo potencial de sucesso - são alguns dos fatores que possibilitam a realização de uma espécie de planejamento litigante estratégico. Assim, assumem uma posição privilegiada, centralizadora de conhecimentos e experiências, em contraste com desagregadas ações de atores individuais contra os quais litigam. As consequências da utilização estratégica do sistema de justiça por litigantes recorrentes podem ser a postergação do cumprimento de suas obrigações ou, no pior dos casos, a negação de direitos.

 

Na justiça do trabalho, onde frequentemente estão em jogo demandas salariais e, portanto, alimentares, esse cenário assume uma face pungente. Cabe ao Judiciário oferecer uma resposta ativa a este quadro que vá além do mero julgamento destas ações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como meta (nº 7) a priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos na Justiça do Trabalho. É preciso, então, conhecer os litigantes habituais para compreender o processo dialógico entre os atores litigantes, a fim de estabelecer fluxos de processos para melhor atender as demandas que são postas ao Judiciário. Em que medida o acesso à justiça da população pode ser prejudicado pela excessiva utilização da justiça por litigantes repetitivos?

 

Assim, considerando o ordenamento jurídico existente, incluindo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e as rotinas do TRT/RJ, são desejados estudos empírico-jurisprudenciais que versem sobre os maiores litigantes no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista do Rio de Janeiro, nos setores público ou privado, nos pólos passivo ou ativo e/ou em âmbito global. Ademais, esperam-se pesquisas sobre as demandas repetitivas mais frequentes no TRT/RJ, bem como sobre as teses jurídicas mais utilizadas em seus cursos. Em quaisquer dos caminhos escolhidos, será necessário apresentar, a partir do panorama encontrado, instrumentos administrativos, jurídicos e/ou processuais para evitar novas ações e diminuir o número de processos já existentes. 

 

2.5.2       Métodos consensuais

 

Diante do crescimento exponencial das demandas judiciais trabalhistas e da primazia dos acordos na Justiça do Trabalho, a aplicação de métodos consensuais para composição entre as partes tem se tornado um foco de investimento, capacitação e aperfeiçoamento por parte do TRT/RJ.

 

Com a publicação da Resolução nº 125 de 29/11/2010 do CNJ, os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a criar núcleos de conciliação, com construções e organizações próprias. A emenda nº 2 de 08/03/2016 do CNJ, entretanto, estabeleceu que será editada resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho. Até que esta resolução seja publicada, o tema encontra-se com escassa regulamentação na seara trabalhista.

 

Não obstante a ausência de quadro regulatório específico, é preciso pesquisar a prática dos atuais atores responsáveis pela realização de métodos consensuais, apurar a eficácia dos acordos realizados, bem como as percepções dos jurisdicionados quanto à participação no processo de conciliação/mediação - e seus graus de satisfação. Com estes parâmetros, será possível estabelecer fundamentos mais precisos para a regulamentação, organização e estabelecimento de métodos adequados.

 

As propostas de pesquisa podem consistir, por exemplo, em etnografias dos processos de conciliação/mediação (incluindo estudos comparados com TRTs de outros estados), estudos sobre as percepções dos jurisdicionados, pesquisas sobre os resultados das conciliações e investigações sobre gestão dos núcleos de conciliação. Podem, ainda, apurar as dificuldades e os êxitos dos modelos adotados. Por fim, devem necessariamente apontar caminhos para superação dos problemas possivelmente encontrados e ações para aperfeiçoamento da utilização de métodos de auto-composição na Justiça do Trabalho, mais especificamente no TRT/RJ.

 

2.5.3       Cartografia Judiciária

 

Nos últimos anos, o tema do acesso à justiça tem sido explorado incansavelmente no meio jurídico-acadêmico brasileiro. O denso arcabouço teórico, contudo, contrasta com a escassez de estudos empíricos sobre as dimensões práticas possíveis do acesso à Justiça após a Constituição de 1988.

 

O conceito de acesso à justiça é de larga abrangência. Uma das categorizações possíveis subdivide-o em dois aspectos: da aplicação da justiça e da disponibilização da justiça. A primeira categoria expressa a efetividade que o Judiciário oferece às normas jurídicas; já a segunda se concentra na forma como a instituição disponibiliza a prestação jurisdicional a seus usuários, facilitando ou dificultando este acesso, através de sua organização espacial, territorial e administrativa. É a partir do aspecto da disponibilização da justiça que se requer uma proposta de análise.

 

A Justiça do Trabalho se estabeleceu, inicialmente, somente nas capitais e grandes centros urbanos do país. Nos demais locais, a competência para julgamento de ações trabalhistas ficava a cargo dos juízes de direito das comarcas. Apenas no fim da década de 1990 a Justiça do Trabalho alcançou uma distribuição mais ampla no interior do país.

 

 Com base neste panorama, algumas perguntas podem ser formuladas, como por exemplo: os fóruns trabalhistas estão distribuídos espacialmente de maneira uniforme nos municípios do Estado, em comparação a seus índices socioeconômicos? São desenhados ao alcance de todos? É possível ao trabalhador exercer seu ius postulandi? Nesta linha, solicitam-se propostas de estudos que procurem realizar mapeamentos no TRT/RJ aptos a detectar possíveis insuficiências no cumprimento do acesso à justiça. Em seguida, deverão ser apresentadas propostas de contorno a estas questões.

 

3.             Dos proponentes elegíveis

 

3.1          Serão consideradas elegíveis ao cadastramento instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional.

 

3.1   Serão consideradas elegíveis ao cadastramento instituições brasileiras, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional. (Dispositivo alterado pela Errata ao Edital de Convocação Pública nº 01/2016, disponibilizado no DEJT em 14/17/2016)

 

3.2          Deverá ser listada no projeto de pesquisa a relação nominal dos integrantes da equipe de pesquisa responsável pela execução do projeto, bem como seus currículos registrados na plataforma Lattes, endereços eletrônicos e telefones.

 

3.3          As equipes de pesquisa integrantes dos projetos deverão ser constituídas por um(a) coordenador(a), que deverá ter a titulação mínima de doutor (a), e ser vinculado (a) à instituição proponente em caráter efetivo ou contratual.

 

3.4          Uma mesma instituição poderá apresentar mais de uma proposta, ainda que na mesma linha temática, mas serão eliminadas as propostas em que constem como coordenador(a) ou membro de equipe pessoa que estiver inscrita como coordenador(a) ou membro de outra equipe participante desta seleção.

 

3.5          Para comprovação da atividade de pesquisa nas linhas temáticas, indicada no item A da tabela do item 6.1, serão considerados cadastros de grupos e projetos no Diretório de Grupos de Pesquisa da Plataforma Lattes ou de Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), consoante inscrição na Plataforma Sucupira.

 

3.6          No momento da apresentação da proposta, as instituições interessadas deverão apresentar os documentos, a seguir listados, no que couber.

 

3.6.1       Estatuto ou regimento, onde deve constar a incumbência à instituição de atividades de pesquisa. Os documentos referidos neste item deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

3.6.2       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

 

3.6.3       Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da instituição proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

3.6.4       Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

 

3.6.5       Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

3.6.6       Prova de regularidade com a Receita Federal do Brasil;

 

3.6.7       Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal, conforme o caso;

 

3.6.8       Certidões negativas de falências ou recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da instituição. Não sendo a proponente sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade competente, relacionando os distribuidores que na Comarca de sua sede tenham a atribuição para emitir certidões;

 

3.6.9       Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

 

3.6.10    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante art. 29, V, da Lei nº 8.666/93;

 

3.6.11    Declaração referente à Resolução nº 7 de 18/10/2005 do CNJ, constante do Anexo deste edital.

 

3.7          A apresentação dos documentos estabelecidos no item 3.6 e subitens será condição necessária para inscrição da proposta. A ausência de quaisquer destes documentos implicará em eliminação da respectiva instituição proponente.

 

3.8          A regularidade dos documentos determinados no item 3.6 e subitens será avaliada pela equipe da Escola Judicial do TRT/RJ.

 

3.9          As instituições cujas propostas forem selecionadas deverão apresentar as vias originais ou cópias autenticadas da documentação listada no item 3.6 e subitens, em caso de formalização de contrato. A ausência de quaisquer destes documentos impossibilitará a assinatura do instrumento contratual.

 

3.10        Os projetos de pesquisa deverão ser assinados pelo(a) representante legal da instituição proponente, prevista pelo estatuto ou regimento, e pelo(a) coordenador(a) da pesquisa.

 

3.11        A eventual substituição de coordenador(a) ou membros da equipe de pesquisa deverá ser requerida e justificada à Escola Judicial do TRT/RJ, que aprovará o pedido, se entender cabível. O pesquisador substituto deverá atender aos mesmos requisitos do pesquisador substituído, com igual ou superior pontuação na qualificação exigida no item A do item 6.1.

 

4.     Do cronograma

 

Fases

Atividades

Datas

1

Publicação do edital

16/06/2016

2

Data limite para inscrição dos projetos

01/08/2016

3

Publicação das instituições inscritas

08/08/2016

4

Publicação dos resultados da análise documental prévia (item 3.6)

15/08/2016

5

Publicação dos resultados da análise dos projetos de pesquisa

26/09/2016

 

5.             Do projeto de pesquisa

 

5.1          O projeto de pesquisa deverá ser apresentado em um único documento, composto pelas seguintes partes indispensáveis:

 

5.1.1       Título do projeto e linha temática para a qual se candidata.

 

5.1.2       Instituição proponente.

 

5.1.3       Coordenador(a) do projeto – Deverá constar nome, titulação, cargo, currículo Lattes, endereço profissional, telefone e endereço eletrônico.

 

5.1.4       Relação nominal da equipe de pesquisa, com os mesmos dados requeridos para o(a) coordenador(a), quando forem cabíveis.

 

5.1.5       Objeto – O objeto da pesquisa deve estar em consonância com uma das 3 (três) linhas temáticas estabelecidas no item 2.5 e seus subitens, podendo ser apresentados detalhamentos e abordagens complementares, desde que pertinentes à linha temática.

 

5.1.6       Objetivos.

 

5.1.7       Fundamentação teórica – Apresentação de revisão bibliográfica sobre o tema escolhido.

 

5.1.8       Metodologia de pesquisa – Descrição da(s) metodologia(s) a ser(em) seguida(s). Se houver necessidade de utilização das dependências do TRT/RJ ou de acervo da instituição, a intenção deverá estar explicitada neste tópico, cabendo à Escola Judicial do TRT/RJ avaliação e autorização, se entender cabível.

 

5.1.9       Resultados esperados.

 

5.1.10    Cronograma de execução do projeto de pesquisa.

 

5.1.11    Previsão de custos e cronograma de pagamento. Deve conter a descrição detalhada em planilha dos custos de execução do projeto e prazos para utilização dos recursos, conforme itens 7.4 e 7.6 e seus subitens.

 

6.             Dos critérios de julgamento do projeto e da equipe de pesquisa

 

6.1          Serão selecionadas até 3 (três) propostas, utilizando-se os seguintes critérios para avaliação:

 

Item

Critério de avaliação

Descrição e pontuação

A

Qualificação da equipe de pesquisa

 

Até 40 pontos, sendo:

 

- experiência do(a) coordenador(a) de mais de 5 anos em coordenação de pesquisa empírica – 3 pontos

- experiência do(a) coordenador(a) de mais de 3 anos, até 5 anos em coordenação de pesquisa empírica – 2 pontos

- experiência do(a) coordenador(a) da pesquisa de 1 a 3 anos em coordenação de pesquisa empírica – 1 ponto

------------------------------------------------------------------------

- experiência do(a) coordenador(a) de mais de 5 anos de pesquisa na linha temática – 3 pontos

- experiência do(a) coordenador(a) de mais de 3 anos até 5 anos de pesquisa na linha temática – 2 pontos

- experiência do(a) coordenador(a) de 1 a 3 anos em coordenação de pesquisa na linha temática – 1 ponto

------------------------------------------------------------------------

- experiência de membro da equipe - exceto o(a) coordenador(a) - de mais de 5 anos de pesquisa na linha temática – 1 ponto, totalizando no máximo 3 pontos

- experiência de membro da equipe - exceto o(a) coordenador(a) - de mais de 3 anos até 5 anos de pesquisa na linha temática – 0,75 ponto, totalizando no máximo 3 pontos

- experiência de membro da equipe - exceto o(a) coordenador(a) - de 1 a 3 anos de pesquisa na linha temática – 0,25 ponto, totalizando no máximo 3 pontos

------------------------------------------------------------------------

- titulação de doutorado em ciências jurídicas ou sociais por cada membro da equipe de pesquisa - exceto o(a) coordenador(a) – 2 pontos, totalizando no máximo 5 pontos

- titulação de mestrado em ciências jurídicas ou sociais por cada membro da equipe de pesquisa - exceto o(a) coordenador(a), não podendo um mesmo membro pontuar cumulativamente por mestrado e doutorado - 1 ponto, totalizando no máximo 3 pontos

------------------------------------------------------------------------

- livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 1 ponto por livro, totalizando no máximo 5 pontos

- capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 0,5 ponto por capítulo, totalizando no máximo 5 pontos

- publicação de artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no máximo 4 pontos

- publicação de artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25 ponto por artigo, totalizando no máximo 3 pontos

B

Adequação do projeto ao objeto da linha temática

Até 35 pontos, sendo:

 

- até 10 pontos para avaliação da apresentação do objeto da pesquisa (item 5.1.5), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos

- até 10 pontos para avaliação dos objetivos (item 5.1.6), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos

- até 15 pontos para avaliação da fundamentação teórica (item 5.1.7), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 8 pontos

 

C

Aspectos técnicos e metodológicos

Até 45 pontos, sendo:

 

- até 15 pontos para avaliação da metodologia de pesquisa (item 5.1.8), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 8 pontos

- até 10 pontos para avaliação dos resultados esperados (item 5.1.9), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos

- até 10 pontos para avaliação do cronograma de execução (item 5.1.10), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos

- até 10 pontos para avaliação da previsão de custos e do cronograma de pagamento (item 5.1.11), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos

 

TOTAL

Até 120 pontos

 

6.2          Em caso de empate, dar-se-á preferência às propostas cujo valor total da previsão de custos (item 5.1.11) seja menor.

 

6.3          Será nomeada uma comissão julgadora para esta seleção, por meio de edital público de seleção, composta por 3 (três) membros, sendo um magistrado do TRT/RJ e dois especialistas doutores sem vínculo com o TRT/RJ.

 

7.             Dos recursos financeiros

 

7.1 Os recursos financeiros disponíveis para execução dos contratos estão consignados na seguinte dotação orçamentária:

 

Plano de Trabalho Resumido: 084981 – Apreciação de causas na Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro

 

Plano orçamentário: 0005 – Formação e aperfeiçoamento de magistrados

 

7.2          Os recursos disponíveis para o total das despesas decorrentes deste edital limitam-se ao valor máximo de 100 (cem) mil reais.

 

7.3          Após o término desta seleção, será realizada pesquisa de mercado para comparação de preços e comprovação dos valores praticados pelas instituições selecionadas, que será fundamento para uma possível contratação.

 

7.4          Caso venha a ser realizada a contratação, os valores pagos à(s) contratada(s) seguirão o seguinte cronograma, na forma da lei:

 

7.4.1       Primeira parcela – 15% (quinze porcento) do valor contratado após entrega e aprovação do relatório inicial (aceite) e de emissão de nota fiscal.

 

7.4.2       Segunda parcela – 30% do valor contratado após entrega e aprovação do relatório parcial (aceite) e de emissão de nota fiscal.

 

7.4.3       Terceira parcela – 45% do valor contratado após entrega e aprovação do relatório final (aceite) e de emissão de nota fiscal.

 

7.4.4       Quarta parcela – 10% do valor contratado após realização do seminário de apresentação do relatório final.

 

7.5          A avaliação dos relatórios será realizada pela comissão julgadora mencionada no item 6.3.

 

7.6          Os produtos que condicionarão os pagamentos serão os seguintes:

 

7.6.1       Relatório inicial – Projeto de pesquisa consolidado após possíveis ajustes em discussão conjunta com o Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT/RJ.

 

7.6.2       Relatório parcial – Relatório contendo desenvolvimento da pesquisa. Deverá ser entregue na data correspondente à metade do prazo para execução do projeto, a ser estabelecida em contrato, caso seja celebrado.

 

7.6.3       Relatório final – Relatório contendo os resultados da pesquisa, bem como as propostas de ações na linha temática pesquisada. Deverá ser entregue em arquivo eletrônico editável em até 30 (trinta) dias do término da execução do cronograma da pesquisa, data que será disposta em contrato, caso venha a ser celebrado. O relatório final deverá seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e estar apto à publicação pela Escola Judicial do TRT/RJ.

 

7.6.4       Seminário de apresentação do relatório final - O relatório final será apresentado em seminário que ocorrerá nas dependências do TRT/RJ, por membro da equipe de pesquisa ou seu coordenador(a), com a presença obrigatória deste(a), a ser agendado em conjunto com a Escola Judicial, em até 60 (sessenta) dias após aprovação (aceite) do relatório final.

 

8.             Do prazo e local de entrega das propostas

 

8.1          As propostas devem ser assinadas pelo representante legal da instituição proponente e pelo(a) coordenador(a) da equipe de pesquisa, e apresentadas à Escola Judicial do TRT/RJ, presencialmente ou por via remessa postal expressa, postado até às 16 (dezesseis) horas, horário de Brasília, do dia 1º de agosto de 2016.

 

8.2          Todos os documentos deverão ser entregues em um único envelope, identificado com as seguintes referências:

 

Edital de convocação nº 01/2016

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

ESCOLA JUDICIAL

Avenida Presidente Antônio Carlos, 251

9º andar/ Ala Norte – Centro

Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20.020-010

 

9.             Da divulgação dos resultados

 

9.1          Os resultados desta seleção serão divulgados no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no endereço: http://www.trt1.jus.br, e seu extrato será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do cronograma constante do item 4.

 

10.          Disposições finais

 

10.1        Esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo da presente convocação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico cepe@trt1.jus.br, com assunto “Edital de convocação nº 01/2016”.

 

10.2        As instituições proponentes terão 5 (cinco) dias para recorrer dos resultados deste edital, contados do dia seguinte da publicação. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no endereço da Escola Judicial mencionado no item 8.2, de 9h às 17h, ou encaminhados via remessa postal expressa, até o último dia da contagem do prazo para recurso.

 

10.3        A EJ1 reserva-se o direito de convocar presencialmente ou por videoconferência os(as) coordenadores(as) das pesquisas selecionadas para reunião de ajustes metodológicos e acompanhamento do cronograma de execução do projeto da pesquisa, em qualquer uma de suas fases.

 

10.4        As instituições selecionadas cederão ao TRT/RJ os direitos autorais, patrimoniais e imateriais da(s) pesquisa(s) que porventura sejam contratada(s), bem como autorizarão o contratante utilizá-la(s) a seu exclusivo critério.

 

10.5        As instituições selecionadas por meio deste edital que venham a ser contratadas não poderão subcontratar a execução da pesquisa, devendo esta ser executada necessariamente pela equipe designada no projeto de pesquisa, ressalvada a hipótese de substituição de membro da equipe estabelecida no item 3.11.

 

10.6        O TRT/RJ reserva-se o direito de não contratar as instituições selecionadas para cadastramento por meio deste edital.

 

10.7        Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Direção da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

10.8        Fica estabelecido o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir questões judiciais decorrentes deste Edital.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2016.

 

 

EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região