Escola Judicial do
TRT da 1ª Região
Edital de Convocação
Pública nº
01/2016
(Disponibilizado em 15/6/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo)
A Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (EJ1) torna público edital de convocação para recebimento
de propostas que contemplem projetos de pesquisa sobre temas caros ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, mais
especificamente à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
A convocação destina-se a selecionar
instituições brasileiras públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos,
incumbidas, regimental ou estatutariamente de atividades de pesquisa, com
inquestionável reputação ético-profissional, visando criar cadastro para
possível contratação para a realização de até 3 (três)
pesquisas sobre a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, de acordo
com os termos deste Edital.
1.
Apresentação
Com uma litigiosidade cada vez mais intensa,
o Poder Judiciário brasileiro vem sendo instado a aprimorar seus métodos de
trabalho, a fim de promover mais eficiência no atendimento de suas demandas,
bem como exercer uma atividade jurisdicional mais efetiva. Esta busca por
aprimoramento do Poder Judiciário pressupõe um conhecimento profundo de si
mesmo, de sua estrutura e suas fragilidades.
A Resolução Administrativa nº 1158 de
14/09/2006 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o Estatuto da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que
estabelece a pesquisa como uma das atividades das Escolas Regionais (artigo 32
do referido documento). A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, em consonância com o estatuto da ENAMAT, definiu a pesquisa acadêmica
como mais uma estratégia pedagógica e como instrumento para a formação inicial
e continuada dos magistrados do trabalho. Por meio da Resolução Administrativa
nº 4 de 22/01/2015 do Órgão Especial do TRT/RJ, foi criado o Centro de
Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT/RJ, com a finalidade de
desenvolver pesquisas que visem investigar e mapear a Justiça do Trabalho, sua
estrutura e organização, seus métodos e seus membros, em relação entre si e com
seus jurisdicionados, bem como os processos em seu entorno, a fim de propor
soluções e melhorias aos problemas diagnosticados na instituição.
O presente edital tem por objetivo criar um
cadastro de instituições brasileiras públicas ou privadas, desde que sem fins
lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente de atividades de
pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional, para prover a
realização de pesquisas que contribuam para o fomento de reflexões e ações a
fim de melhorar a qualidade dos serviços judiciários e da administração da
justiça trabalhista, estimular a pesquisa científica e a divulgação de seus
produtos, bem como fortalecer o acesso à justiça e a efetividade de direitos e
garantias fundamentais.
2.
Objeto
2.1
Os
projetos apresentados pelas instituições candidatas deverão propor pesquisas
com duração de até 6 (seis) meses.
2.2
O
projeto de pesquisa deverá listar os nomes dos integrantes da equipe de
pesquisa destinada à execução do projeto, que necessariamente será coordenado
por um(a) pesquisador(a) doutor(a).
2.3
As
pesquisas deverão gerar pelo menos 4 (quatro)
produtos: um relatório inicial, um relatório parcial, um relatório final e um
seminário de apresentação do relatório final, conforme detalhado no item 7.6
deste edital.
2.4
As
pesquisas deverão gerar propostas de ações voltadas ao enfrentamento ou redução
dos problemas diagnosticados no sistema de justiça brasileiro, mais
especificamente a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
2.5
Os
projetos de pesquisa deverão ter como objeto de investigação o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, de acordo com uma das 3
(três) linhas temáticas a seguir.
2.5.1 Grandes litigantes e demandas repetitivas
A crescente litigiosidade no Judiciário
brasileiro tem agravado o congestionamento e a morosidade do fluxo de processos
judiciais. Para lidar com esse cenário de forma efetiva, urge analisar não
somente os aspectos referentes à estrutura dos órgãos do Judiciário ou às
formas de processamento das ações, mas também investigar seu ambiente externo.
Para enfrentar novos desafios, é necessário ir além da autoanálise e perquirir
a forma como os litígios se originam e se transformam em (potenciais) fontes de
congestionamento do sistema judicial.
Parte do acúmulo de processos tem origem na
existência de demandas repetitivas (repeated litigations) e de litigantes recorrentes (repeat players). Além da lentidão que geram no
trâmite de processos em curso, os litigantes repetitivos acabam por estabelecer
uma relação diferenciada com o sistema de justiça. O acesso a defensores
altamente qualificados, as oportunidades de influenciar o cenário político e a
posse de recursos para custear numerosas demandas - incluindo as de baixo
potencial de sucesso - são alguns dos fatores que possibilitam a realização de
uma espécie de planejamento litigante estratégico. Assim, assumem uma posição
privilegiada, centralizadora de conhecimentos e experiências, em contraste com
desagregadas ações de atores individuais contra os quais litigam. As
consequências da utilização estratégica do sistema de justiça por litigantes
recorrentes podem ser a postergação do cumprimento de suas obrigações ou, no
pior dos casos, a negação de direitos.
Na justiça do trabalho, onde frequentemente
estão em jogo demandas salariais e, portanto, alimentares, esse cenário assume
uma face pungente. Cabe ao Judiciário oferecer uma resposta ativa a este quadro
que vá além do mero julgamento destas ações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
estabeleceu como meta (nº 7) a priorização do julgamento dos processos dos
maiores litigantes e dos recursos repetitivos na Justiça do Trabalho. É
preciso, então, conhecer os litigantes habituais para compreender o processo
dialógico entre os atores litigantes, a fim de estabelecer fluxos de processos
para melhor atender as demandas que são postas ao Judiciário. Em que medida o
acesso à justiça da população pode ser prejudicado pela excessiva utilização da
justiça por litigantes repetitivos?
Assim, considerando o ordenamento jurídico
existente, incluindo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e as
rotinas do TRT/RJ, são desejados estudos empírico-jurisprudenciais que versem
sobre os maiores litigantes no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista do Rio de
Janeiro, nos setores público ou privado, nos pólos
passivo ou ativo e/ou em âmbito global. Ademais, esperam-se pesquisas sobre as
demandas repetitivas mais frequentes no TRT/RJ, bem como sobre as teses
jurídicas mais utilizadas em seus cursos. Em quaisquer dos caminhos escolhidos,
será necessário apresentar, a partir do panorama encontrado, instrumentos
administrativos, jurídicos e/ou processuais para evitar novas ações e diminuir
o número de processos já existentes.
2.5.2 Métodos consensuais
Diante do crescimento exponencial das
demandas judiciais trabalhistas e da primazia dos acordos na Justiça do
Trabalho, a aplicação de métodos consensuais para composição entre as partes
tem se tornado um foco de investimento, capacitação e aperfeiçoamento por parte
do TRT/RJ.
Com a publicação da Resolução nº 125 de
29/11/2010 do CNJ, os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a criar núcleos
de conciliação, com construções e organizações próprias. A emenda nº 2 de
08/03/2016 do CNJ, entretanto, estabeleceu que será
editada resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento
adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho. Até que esta
resolução seja publicada, o tema encontra-se com escassa regulamentação na
seara trabalhista.
Não obstante a ausência de quadro regulatório
específico, é preciso pesquisar a prática dos atuais
atores responsáveis pela realização de métodos consensuais, apurar a eficácia
dos acordos realizados, bem como as percepções dos jurisdicionados quanto à
participação no processo de conciliação/mediação - e seus graus de satisfação.
Com estes parâmetros, será possível estabelecer fundamentos mais precisos para
a regulamentação, organização e estabelecimento de métodos adequados.
As propostas de pesquisa podem consistir, por
exemplo, em etnografias dos processos de conciliação/mediação (incluindo
estudos comparados com TRTs de outros estados), estudos sobre as percepções dos
jurisdicionados, pesquisas sobre os resultados das conciliações e investigações
sobre gestão dos núcleos de conciliação. Podem, ainda, apurar as dificuldades e
os êxitos dos modelos adotados. Por fim, devem necessariamente apontar caminhos
para superação dos problemas possivelmente encontrados e ações para
aperfeiçoamento da utilização de métodos de auto-composição na Justiça do Trabalho, mais
especificamente no TRT/RJ.
2.5.3 Cartografia Judiciária
Nos últimos anos, o tema do acesso à justiça
tem sido explorado incansavelmente no meio jurídico-acadêmico brasileiro. O
denso arcabouço teórico, contudo, contrasta com a escassez de estudos empíricos
sobre as dimensões práticas possíveis do acesso à Justiça após a Constituição
de 1988.
O conceito de acesso à justiça é de larga
abrangência. Uma das categorizações possíveis subdivide-o em dois aspectos: da aplicação da justiça e da disponibilização da justiça. A primeira
categoria expressa a efetividade que o Judiciário
oferece às normas jurídicas; já a segunda se concentra na forma como a
instituição disponibiliza a prestação jurisdicional a seus usuários,
facilitando ou dificultando este acesso, através de sua organização espacial,
territorial e administrativa. É a partir do aspecto da disponibilização da justiça que se requer uma proposta de análise.
A Justiça do Trabalho se estabeleceu, inicialmente,
somente nas capitais e grandes centros urbanos do país. Nos demais locais, a
competência para julgamento de ações trabalhistas ficava a cargo dos juízes de
direito das comarcas. Apenas no fim da década de 1990 a Justiça do Trabalho
alcançou uma distribuição mais ampla no interior do país.
Com
base neste panorama, algumas perguntas podem ser formuladas, como por exemplo:
os fóruns trabalhistas estão distribuídos espacialmente de maneira uniforme nos
municípios do Estado, em comparação a seus índices socioeconômicos? São
desenhados ao alcance de todos? É possível ao trabalhador exercer seu ius postulandi? Nesta linha,
solicitam-se propostas de estudos que procurem realizar mapeamentos no TRT/RJ
aptos a detectar possíveis insuficiências no cumprimento do acesso à justiça.
Em seguida, deverão ser apresentadas propostas de contorno a estas questões.
3.
Dos proponentes
elegíveis
3.1
Serão consideradas elegíveis ao cadastramento
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos,
incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de pesquisa, com
inquestionável reputação ético-profissional.
3.1 Serão consideradas elegíveis ao
cadastramento instituições brasileiras, públicas ou privadas, desde que sem
fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de
pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional. (Dispositivo
alterado pela Errata ao Edital de Convocação Pública nº 01/2016,
disponibilizado no DEJT em 14/17/2016)
3.2
Deverá
ser listada no projeto de pesquisa a relação nominal dos integrantes da equipe de
pesquisa responsável pela execução do projeto, bem como seus currículos
registrados na plataforma Lattes, endereços eletrônicos e telefones.
3.3
As
equipes de pesquisa integrantes dos projetos deverão ser constituídas por um(a) coordenador(a), que deverá ter a titulação mínima de
doutor (a), e ser vinculado (a) à instituição proponente em caráter efetivo ou
contratual.
3.4
Uma
mesma instituição poderá apresentar mais de uma proposta, ainda que na mesma
linha temática, mas serão eliminadas as propostas em que constem como coordenador(a) ou membro de equipe pessoa que estiver
inscrita como coordenador(a) ou membro de outra equipe participante desta
seleção.
3.5
Para
comprovação da atividade de pesquisa nas linhas temáticas, indicada no item A
da tabela do item 6.1, serão considerados cadastros de grupos e projetos no
Diretório de Grupos de Pesquisa da Plataforma Lattes ou de Programas de
Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), consoante inscrição na Plataforma Sucupira.
3.6
No
momento da apresentação da proposta, as instituições interessadas deverão
apresentar os documentos, a seguir listados, no que couber.
3.6.1
Estatuto
ou regimento, onde deve constar a incumbência à instituição de atividades de
pesquisa. Os documentos referidos neste
item deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
3.6.2
Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;
3.6.3
Prova
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da instituição proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
3.6.4
Prova
de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
3.6.5
Prova
de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6.6
Prova
de regularidade com a Receita Federal do Brasil;
3.6.7
Prova
de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal, conforme o caso;
3.6.8
Certidões
negativas de falências ou recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelos
distribuidores da sede da instituição. Não sendo a proponente sediada na
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade competente, relacionando os
distribuidores que na Comarca de sua sede tenham a atribuição para emitir
certidões;
3.6.9
Declaração de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos;
3.6.10
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante art. 29, V, da Lei nº
8.666/93;
3.6.11
Declaração
referente à Resolução nº 7 de 18/10/2005 do CNJ, constante do Anexo deste
edital.
3.7
A
apresentação dos documentos estabelecidos no item 3.6 e subitens será condição
necessária para inscrição da proposta. A ausência de quaisquer destes
documentos implicará em eliminação da respectiva instituição proponente.
3.8
A
regularidade dos documentos determinados no item 3.6 e subitens será avaliada
pela equipe da Escola Judicial do TRT/RJ.
3.9
As
instituições cujas propostas forem selecionadas deverão apresentar as vias originais
ou cópias autenticadas da documentação listada no item 3.6 e subitens, em caso
de formalização de contrato. A ausência de quaisquer destes documentos
impossibilitará a assinatura do instrumento contratual.
3.10
Os
projetos de pesquisa deverão ser assinados pelo(a)
representante legal da instituição proponente, prevista pelo estatuto ou
regimento, e pelo(a) coordenador(a) da pesquisa.
3.11
A
eventual substituição de coordenador(a) ou membros da
equipe de pesquisa deverá ser requerida e justificada à Escola Judicial do
TRT/RJ, que aprovará o pedido, se entender cabível. O pesquisador substituto
deverá atender aos mesmos requisitos do pesquisador substituído, com igual ou
superior pontuação na qualificação exigida no item A do item 6.1.
4. Do cronograma
Fases |
Atividades |
Datas |
1 |
Publicação do
edital |
16/06/2016 |
2 |
Data limite para
inscrição dos projetos |
01/08/2016 |
3 |
Publicação das
instituições inscritas |
08/08/2016 |
4 |
Publicação dos resultados
da análise documental prévia (item 3.6) |
15/08/2016 |
5 |
Publicação dos
resultados da análise dos projetos de pesquisa |
26/09/2016 |
5.
Do projeto de
pesquisa
5.1
O
projeto de pesquisa deverá ser apresentado em um único documento, composto pelas
seguintes partes indispensáveis:
5.1.1
Título
do projeto e linha temática para a qual se candidata.
5.1.2
Instituição
proponente.
5.1.3
Coordenador(a) do projeto –
Deverá constar nome, titulação, cargo, currículo Lattes, endereço profissional,
telefone e endereço eletrônico.
5.1.4
Relação
nominal da equipe de pesquisa, com os mesmos dados requeridos para o(a) coordenador(a), quando forem cabíveis.
5.1.5
Objeto
– O objeto da pesquisa deve estar em consonância com uma das 3
(três) linhas temáticas estabelecidas no item 2.5 e seus subitens, podendo ser
apresentados detalhamentos e abordagens complementares, desde que pertinentes à
linha temática.
5.1.6
Objetivos.
5.1.7
Fundamentação
teórica – Apresentação de revisão bibliográfica sobre o tema escolhido.
5.1.8
Metodologia
de pesquisa – Descrição da(s) metodologia(s) a ser(em)
seguida(s). Se houver necessidade de utilização das dependências do TRT/RJ ou
de acervo da instituição, a intenção deverá estar explicitada neste tópico,
cabendo à Escola Judicial do TRT/RJ avaliação e autorização, se entender cabível.
5.1.9
Resultados
esperados.
5.1.10
Cronograma
de execução do projeto de pesquisa.
5.1.11
Previsão
de custos e cronograma de pagamento. Deve conter a descrição detalhada em
planilha dos custos de execução do projeto e prazos para utilização dos
recursos, conforme itens 7.4 e 7.6 e seus subitens.
6.
Dos critérios de
julgamento do projeto e da equipe de pesquisa
6.1
Serão
selecionadas até 3 (três) propostas, utilizando-se os
seguintes critérios para avaliação:
Item |
Critério de avaliação |
Descrição e pontuação |
A |
Qualificação da
equipe de pesquisa |
Até 40 pontos, sendo: - experiência do(a) coordenador(a) de mais de 5 anos em coordenação de
pesquisa empírica – 3 pontos - experiência do(a) coordenador(a) de mais de 3 anos, até 5 anos em
coordenação de pesquisa empírica – 2
pontos - experiência do(a) coordenador(a) da pesquisa de 1 a 3 anos em
coordenação de pesquisa empírica – 1
ponto ------------------------------------------------------------------------ - experiência do(a) coordenador(a) de mais de 5 anos de pesquisa na
linha temática – 3 pontos - experiência do(a) coordenador(a) de mais de 3 anos até 5 anos de
pesquisa na linha temática – 2 pontos - experiência do(a) coordenador(a) de 1 a 3 anos em coordenação de
pesquisa na linha temática – 1 ponto ------------------------------------------------------------------------ - experiência de
membro da equipe - exceto o(a) coordenador(a) - de
mais de 5 anos de pesquisa na linha temática – 1 ponto, totalizando no máximo 3 pontos - experiência de membro da equipe -
exceto o(a) coordenador(a) - de mais de 3 anos até 5
anos de pesquisa na linha temática – 0,75
ponto, totalizando no máximo 3 pontos - experiência de membro da equipe -
exceto o(a) coordenador(a) - de 1 a 3 anos de
pesquisa na linha temática – 0,25
ponto, totalizando no máximo 3 pontos ------------------------------------------------------------------------ - titulação de
doutorado em ciências jurídicas ou sociais por cada membro da equipe de
pesquisa - exceto o(a) coordenador(a) – 2 pontos, totalizando no máximo 5 pontos
- titulação de
mestrado em ciências jurídicas ou sociais por cada membro da equipe de
pesquisa - exceto o(a) coordenador(a), não podendo
um mesmo membro pontuar cumulativamente por mestrado e doutorado - 1 ponto, totalizando no máximo 3 pontos ------------------------------------------------------------------------ - livro publicado
com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de
pesquisa – 1 ponto por livro,
totalizando no máximo 5 pontos - capítulo de livro
publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de
pesquisa – 0,5 ponto por capítulo,
totalizando no máximo 5 pontos - publicação de
artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no
máximo 4 pontos - publicação de
artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25 ponto por artigo, totalizando no
máximo 3 pontos |
B |
Adequação do
projeto ao objeto da linha temática |
Até 35 pontos, sendo: - até 10 pontos para avaliação da
apresentação do objeto da pesquisa (item 5.1.5), sendo automaticamente
eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5
pontos - até 10 pontos para avaliação dos
objetivos (item 5.1.6), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que
não atingirem no mínimo 5 pontos - até 15 pontos para avaliação da
fundamentação teórica (item 5.1.7), sendo automaticamente eliminadas as
proponentes que não atingirem no mínimo 8 pontos |
C |
Aspectos técnicos e
metodológicos |
Até 45 pontos, sendo: - até 15 pontos para avaliação da
metodologia de pesquisa (item 5.1.8), sendo automaticamente eliminadas as
proponentes que não atingirem no mínimo 8 pontos - até 10 pontos para avaliação dos resultados
esperados (item 5.1.9), sendo automaticamente eliminadas as proponentes que
não atingirem no mínimo 5 pontos - até 10 pontos para avaliação do
cronograma de execução (item 5.1.10), sendo automaticamente eliminadas as
proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos - até 10 pontos para avaliação da
previsão de custos e do cronograma de pagamento (item 5.1.11), sendo
automaticamente eliminadas as proponentes que não atingirem no mínimo 5 pontos |
TOTAL |
Até 120 pontos |
6.2
Em
caso de empate, dar-se-á preferência às propostas cujo valor total da previsão
de custos (item 5.1.11) seja menor.
6.3
Será
nomeada uma comissão julgadora para esta seleção, por meio de edital público de
seleção, composta por 3 (três) membros, sendo um
magistrado do TRT/RJ e dois especialistas doutores sem vínculo com o TRT/RJ.
7.
Dos recursos
financeiros
7.1 Os recursos financeiros disponíveis para
execução dos contratos estão consignados na seguinte dotação orçamentária:
Plano de Trabalho
Resumido: 084981 – Apreciação de causas na Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro
Plano orçamentário:
0005 – Formação e aperfeiçoamento de magistrados
7.2
Os
recursos disponíveis para o total das despesas decorrentes deste edital
limitam-se ao valor máximo de 100 (cem) mil reais.
7.3
Após
o término desta seleção, será realizada pesquisa de mercado para comparação de
preços e comprovação dos valores praticados pelas instituições selecionadas,
que será fundamento para uma possível contratação.
7.4
Caso
venha a ser realizada a contratação, os valores pagos à(s) contratada(s)
seguirão o seguinte cronograma, na forma da lei:
7.4.1
Primeira
parcela – 15% (quinze porcento) do valor contratado
após entrega e aprovação do relatório inicial (aceite) e de emissão de nota
fiscal.
7.4.2
Segunda
parcela – 30% do valor contratado após entrega e aprovação do relatório parcial
(aceite) e de emissão de nota fiscal.
7.4.3
Terceira
parcela – 45% do valor contratado após entrega e aprovação do relatório final
(aceite) e de emissão de nota fiscal.
7.4.4
Quarta
parcela – 10% do valor contratado após realização do seminário de apresentação
do relatório final.
7.5
A
avaliação dos relatórios será realizada pela comissão julgadora mencionada no
item 6.3.
7.6
Os
produtos que condicionarão os pagamentos serão os seguintes:
7.6.1
Relatório
inicial – Projeto de pesquisa consolidado após possíveis ajustes em discussão
conjunta com o Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT/RJ.
7.6.2
Relatório
parcial – Relatório contendo desenvolvimento da pesquisa. Deverá ser entregue
na data correspondente à metade do prazo para execução do projeto, a ser
estabelecida em contrato, caso seja celebrado.
7.6.3
Relatório
final – Relatório contendo os resultados da pesquisa, bem como as propostas de
ações na linha temática pesquisada. Deverá ser entregue em arquivo eletrônico
editável em até 30 (trinta) dias do término da execução do cronograma da
pesquisa, data que será disposta em contrato, caso venha a ser celebrado. O
relatório final deverá seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e estar apto à publicação pela Escola Judicial do TRT/RJ.
7.6.4
Seminário
de apresentação do relatório final - O relatório final será apresentado em
seminário que ocorrerá nas dependências do TRT/RJ, por membro da equipe de
pesquisa ou seu coordenador(a), com a presença
obrigatória deste(a), a ser agendado em conjunto com a Escola Judicial, em até
60 (sessenta) dias após aprovação (aceite) do relatório final.
8.
Do prazo e local de
entrega das propostas
8.1
As
propostas devem ser assinadas pelo representante legal da instituição
proponente e pelo(a) coordenador(a) da equipe de
pesquisa, e apresentadas à Escola Judicial do TRT/RJ, presencialmente ou por
via remessa postal expressa, postado até às 16 (dezesseis) horas, horário de
Brasília, do dia 1º de agosto de 2016.
8.2
Todos
os documentos deverão ser entregues em um único envelope, identificado com as
seguintes referências:
Edital de convocação nº 01/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
Avenida Presidente Antônio Carlos, 251
9º andar/ Ala Norte – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.020-010
9.
Da divulgação dos
resultados
9.1
Os
resultados desta seleção serão divulgados no portal do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no endereço: http://www.trt1.jus.br,
e seu extrato será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT), nos termos do cronograma constante do item 4.
10.
Disposições finais
10.1
Esclarecimentos
adicionais sobre o conteúdo da presente convocação deverão ser encaminhados
para o endereço eletrônico cepe@trt1.jus.br, com assunto “Edital de
convocação nº 01/2016”.
10.2
As
instituições proponentes terão 5 (cinco) dias para
recorrer dos resultados deste edital, contados do dia seguinte da publicação.
Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no endereço da Escola
Judicial mencionado no item 8.2, de 9h às 17h, ou
encaminhados via remessa postal expressa, até o último dia da contagem do prazo
para recurso.
10.3
A
EJ1 reserva-se o direito de convocar presencialmente ou por videoconferência os(as) coordenadores(as) das pesquisas selecionadas para reunião
de ajustes metodológicos e acompanhamento do cronograma de execução do projeto
da pesquisa, em qualquer uma de suas fases.
10.4
As
instituições selecionadas cederão ao TRT/RJ os direitos autorais, patrimoniais
e imateriais da(s) pesquisa(s) que porventura sejam
contratada(s), bem como autorizarão o contratante utilizá-la(s) a seu
exclusivo critério.
10.5
As
instituições selecionadas por meio deste edital que venham a ser contratadas
não poderão subcontratar a execução da pesquisa, devendo esta ser executada
necessariamente pela equipe designada no projeto de pesquisa, ressalvada a
hipótese de substituição de membro da equipe estabelecida no item 3.11.
10.6
O
TRT/RJ reserva-se o direito de não contratar as instituições selecionadas para
cadastramento por meio deste edital.
10.7
Os
casos omissos neste Edital serão decididos pela Direção da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
10.8
Fica
estabelecido o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir questões judiciais
decorrentes deste Edital.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2016.
EVANDRO PEREIRA
VALADÃO LOPES
Diretor da Escola
Judicial do TRT da 1ª Região