ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 17/2016
(Disponibilizada em 14/6/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de
julgamento nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio de Janeiro,
no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.
A PRESIDENTE DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista o decidido pelo Egrégio Órgão Especial, reunido em sessão realizada no
dia 9 junho de 2016,
CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido
pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro
e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO os
termos do artigo 220, caput e
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre a suspensão
do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
período em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
- OAB/RJ, no sentido de suspensão dos prazos, assim como das audiências, no
período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017; e
CONSIDERANDO a
intenção deste Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região de valorizar a ação profissional do advogado que milita nesta Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
SUSPENDER os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento nas unidades
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de
dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, respeitado o cumprimento dos acordos.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 9 de junho de 2016.
DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Corregedora no exercício Regimental da
Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região