ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016
(Disponibilizada em 10/5/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo, e disponibilizada novamente em 20/5/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo, em razão de erro material)
Cria o Comitê de Governança de Tecnologia de
Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à Estratégia
Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC JUD) instituída pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015,
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional
de Justiça, impõe aos Tribunais componentes do Poder Judiciário
a criação de um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
que ficará responsável, entre outras atribuições, pelo estabelecimento de
estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de plano de ações,
bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no
âmbito institucional; e
CONSIDERANDO que esta Corte já contava com uma Comissão de Tecnologia da Informação e
um Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura,
tornando-se desnecessária a coexistência de vários organismos com semelhantes
atribuições, podendo um único Comitê de Governança contribuir para a elaboração
e acompanhar o cumprimento da Política de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PGTIC, envolvendo o Plano Estratégico de Tecnologia
da Informação e Comunicação - PETIC, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC e a Política de Segurança da Tecnologia da
Informação, além de monitorar o Plano Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, nas responsabilidades inerentes à área de Tecnologia da
Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Comitê de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável pelo
estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação
de plano de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos
tecnológicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º São
atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - monitorar o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, nas responsabilidades inerentes à área de tecnologia da informação e
comunicação;
II - contribuir para a elaboração, além de avaliar, dirigir e monitorar
o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação-PETIC e o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação-PDTIC no âmbito deste Tribunal;
III - traduzir, em objetivos, metas e indicadores, as diretrizes
estratégicas definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica deste Tribunal, além
de propor ações, investimentos e uso de tecnologia da informação para execução
pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação (SST);
III - traduzir, em objetivos, metas e indicadores, as diretrizes
estratégicas definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica deste Tribunal, além
de propor ações, investimentos e uso de tecnologia da informação para execução
pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
IV - avaliar, dirigir e monitorar a execução de serviços, projetos,
planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) e pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação
(SST), valendo-se ainda das sugestões e ponderações da Secretaria de Controle
Interno (SCI) deste Tribunal;
IV - avaliar, dirigir e monitorar a execução de serviços, projetos,
planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (STI), valendo-se ainda das sugestões e ponderações da
Secretaria de Controle Interno (SCI) deste Tribunal; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
V - propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos objetivos
do Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sugerindo a
adoção de medidas necessárias à melhoria dos processos de trabalho de
modernização e aperfeiçoamento da tecnologia de informação e comunicação no
âmbito deste Tribunal;
VI - apresentar sugestões e acompanhar o cumprimento da Política de
Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação, do Controle de Acesso aos
sistemas informatizados e da Gestão de Risco da tecnologia da informação e dos
ativos tecnológicos do Tribunal;
VII - opinar sobre a aquisição de serviços, equipamentos e sua
padronização, ferramentas e programas na área da tecnologia da informação e
comunicação deste Tribunal, acompanhando suas destinações e finalidades;
VIII - sugerir à Presidência do Tribunal a capacitação e a designação de
servidores para melhor aproveitamento e profícuo desenvolvimento das atividades
ligadas à área de tecnologia da informação e comunicação desta Corte;
IX - estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de
tecnologia da informação e comunicação alinhados às
determinações e recomendações dos Conselhos Superiores e do Tribunal de Contas
da União, bem como às recomendações constantes da norma “NBR ISO/IEC
38500:2009”, que trata da Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e
Comunicação e as boas práticas e modelos de governança e gestão no mesmo setor
reconhecidos internacionalmente.
§ 1º As
unidades responsáveis pela execução do Plano Estratégico do Tribunal, nas
atividades inerentes à área da tecnologia da informação, quando demandadas,
deverão apresentar ao Comitê de Governança as propostas orçamentárias para o
exercício seguinte, bem como informações e análises relativas aos indicadores,
metas, projetos e demais iniciativas.
§ 2º A
Secretaria de Desenvolvimento Institucional consolidará as informações e os
dados relativos à execução e às propostas de revisão do Plano Estratégico,
assim como emitirá relatório para auxiliar nas atividades do Comitê de
Governança.
Art. 3º O
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação terá a seguinte
composição:
I - 2 (dois) Desembargadores do Trabalho indicados pela Presidência;
II - 1 (um) Juiz do Trabalho de 1º grau indicado pela Presidência;
III - o Diretor-Geral (DG);
IV - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
(SGJ);
V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STI); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
VI - o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação
(SST); e
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC
(CGOV); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
VII - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE).
§ 1º Os magistrados designados pela Presidência do Tribunal para compor
o Comitê de Governança desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo
de suas funções judicantes e funcionais.
§ 2º A
presidência do Comitê de Governança caberá a Desembargador do Trabalho
escolhido pela Presidência do Tribunal, que será substituído em seus impedimentos
e afastamentos pelo outro Desembargador do Trabalho. Na ausência de ambos, a
presidência do Comitê de Governança caberá ao Juiz do Trabalho de primeiro
grau.
Art. 4º Ficam
extintos o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura e
a Comissão de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e em especial a Resolução
Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013 e o Ato
nº 638, de 11 de abril de 2005.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e em especial o artigo 5º da Resolução
Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013 e o Ato
nº 638, de 11 de abril de 2005. (Artigo com redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 20/5/2016)
Sala de Sessões, 5 de maio de 2016
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região