ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016

 

(Disponibilizada em 10/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo, e disponibilizada novamente em 20/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo, em razão de erro material)

 

(Revogado pela Resolução Administrativa nº 6, de 2 fevereiro de 2023, disponibilizado em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

Cria o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2016,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC JUD) instituída pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, impõe aos Tribunais componentes do Poder Judiciário a criação de um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outras atribuições, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de plano de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional; e

 

CONSIDERANDO que esta Corte já contava com uma Comissão de Tecnologia da Informação e um Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura, tornando-se desnecessária a coexistência de vários organismos com semelhantes atribuições, podendo um único Comitê de Governança contribuir para a elaboração e acompanhar o cumprimento da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC, envolvendo o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e a Política de Segurança da Tecnologia da Informação, além de monitorar o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nas responsabilidades inerentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CRIAR o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de plano de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

I - monitorar o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nas responsabilidades inerentes à área de tecnologia da informação e comunicação;

 

II - contribuir para a elaboração, além de avaliar, dirigir e monitorar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação-PETIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-PDTIC no âmbito deste Tribunal;

 

III - traduzir, em objetivos, metas e indicadores, as diretrizes estratégicas definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica deste Tribunal, além de propor ações, investimentos e uso de tecnologia da informação para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST);

 

III - traduzir, em objetivos, metas e indicadores, as diretrizes estratégicas definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica deste Tribunal, além de propor ações, investimentos e uso de tecnologia da informação para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

IV - avaliar, dirigir e monitorar a execução de serviços, projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST), valendo-se ainda das sugestões e ponderações da Secretaria de Controle Interno (SCI) deste Tribunal;

 

IV - avaliar, dirigir e monitorar a execução de serviços, projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), valendo-se ainda das sugestões e ponderações da Secretaria de Controle Interno (SCI) deste Tribunal; (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

V - propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos objetivos do Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sugerindo a adoção de medidas necessárias à melhoria dos processos de trabalho de modernização e aperfeiçoamento da tecnologia de informação e comunicação no âmbito deste Tribunal;

 

VI - apresentar sugestões e acompanhar o cumprimento da Política de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação, do Controle de Acesso aos sistemas informatizados e da Gestão de Risco da tecnologia da informação e dos ativos tecnológicos do Tribunal;

 

VII - opinar sobre a aquisição de serviços, equipamentos e sua padronização, ferramentas e programas na área da tecnologia da informação e comunicação deste Tribunal, acompanhando suas destinações e finalidades;

 

VIII - sugerir à Presidência do Tribunal a capacitação e a designação de servidores para melhor aproveitamento e profícuo desenvolvimento das atividades ligadas à área de tecnologia da informação e comunicação desta Corte;

 

IX - estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de tecnologia da informação e comunicação alinhados às determinações e recomendações dos Conselhos Superiores e do Tribunal de Contas da União, bem como às recomendações constantes da norma “NBR ISO/IEC 38500:2009”, que trata da Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e as boas práticas e modelos de governança e gestão no mesmo setor reconhecidos internacionalmente.

 

§ 1º  As unidades responsáveis pela execução do Plano Estratégico do Tribunal, nas atividades inerentes à área da tecnologia da informação, quando demandadas, deverão apresentar ao Comitê de Governança as propostas orçamentárias para o exercício seguinte, bem como informações e análises relativas aos indicadores, metas, projetos e demais iniciativas.

 

§ 2º  A Secretaria de Desenvolvimento Institucional consolidará as informações e os dados relativos à execução e às propostas de revisão do Plano Estratégico, assim como emitirá relatório para auxiliar nas atividades do Comitê de Governança.

 

Art. 3º  O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação terá a seguinte composição:

 

I - 2 (dois) Desembargadores do Trabalho indicados pela Presidência;

 

II - 1 (um) Juiz do Trabalho de 1º grau indicado pela Presidência;

 

III - o Diretor-Geral (DG);

 

IV - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

 

V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

VI - o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST); e

 

VI - o Coordenador da Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC (CGOV); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

VII - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE).

 

§ 1º Os magistrados designados pela Presidência do Tribunal para compor o Comitê de Governança desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais.

 

§ 2º  A presidência do Comitê de Governança caberá a Desembargador do Trabalho escolhido pela Presidência do Tribunal, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo outro Desembargador do Trabalho. Na ausência de ambos, a presidência do Comitê de Governança caberá ao Juiz do Trabalho de primeiro grau.

 

Art. 4º  Ficam extintos o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura e a Comissão de Tecnologia da Informação.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013 e o Ato nº 638, de 11 de abril de 2005.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o artigo 5º da Resolução Administrativa nº 58, de 5 de dezembro de 2013 e o Ato nº 638, de 11 de abril de 2005. (Artigo com redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 20/5/2016)

 

Sala de Sessões, 5 de maio de 2016

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região