ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2016
(Disponibilizada em 10/5/2016 no
DEJT, Caderno Administrativo,
e disponibilizada novamente
em 11/5/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo, em razão de erro material)
(Revogado pela Resolução
Administrativa nº 7, de 2 fevereiro de 2023,
disponibilizado em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia de
Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à Estratégia
Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC JUD) instituída pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015,
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional
de Justiça, impõe aos Tribunais componentes do Poder Judiciário a criação de um
Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará
responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e
operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos,
estabelecimentos de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos; e
CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão será integrado pelos titulares das duas
Secretarias deste Tribunal ligadas à área de Tecnologia da Informação e
Comunicação (STI e SST) e gestores ou servidores responsáveis pelos
macroprocessos elencados no art. 12 da Resolução nº 211/2015 do Conselho
Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação será
integrado pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
deste Tribunal e pelos gestores ou servidores responsáveis pelos macroprocessos
elencados no art. 12 da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, (Dispositivo
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Comitê de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação que ficará responsável pela elaboração de planos
táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de
planos, estabelecimentos de indicadores operacionais e proposição de
replanejamentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º São
atribuições do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em
conformidade com a respectiva Política de Governança:
I - avaliar e monitorar os macroprocessos da área de Tecnologia da
Informação e Comunicação ligados a:
a) governança e gestão;
b) segurança da informação;
c) software;
d) serviços;
e) infraestrutura.
II - elaborar e monitorar planos táticos e operacionais, alinhados às
diretrizes estratégicas existentes;
III - estabelecer e monitorar indicadores estratégicos e operacionais;
IV - propor ajustes nas diretrizes estratégicas;
V - avaliar periodicamente a execução e a alocação de recursos nos
projetos e nos processos de trabalho;
VI - acompanhar a implementação da Política de
Segurança da Informação e de Controle de Acesso, além das normas
complementares, avaliando, periodicamente, as práticas de segurança da
informação adotadas pelo Tribunal;
VII - desenvolver as atividades previstas no Programa de Gestão da
Continuidade de Negócios;
VIII - homologar processos de trabalho e procedimentos operacionais;
IX - analisar os incidentes coletados pela Equipe de Resposta a
Incidente de Segurança da Informação (ERISI) e service
desk, para recomendar e divulgar estratégias de
recuperação, contenção e prevenção;
X - acompanhar as ações dos planos de atividades de auditoria na área da
tecnologia da informação e comunicação;
XI - produzir relatório semestral contendo as atividades, solicitações e
incidentes catalogados e analisados para encaminhamento ao Comitê de Governança
de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Comitê Gestor de Segurança da
Informação do Tribunal Regional do Trabalho;
XII - receber e analisar previamente as demandas encaminhadas à
Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º O
Comitê de Gestão será composto dos seguintes membros :
Art. 3º O
Comitê de Gestão será composto dos seguintes membros : (Redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 11/5/2016)
I - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
I - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STI); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
II - o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;
II - o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações
(CTEL); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
III - o Coordenador de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação;
III - o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação
(CGNC); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
IV - o Coordenador de Núcleo de Computação;
IV - o Coordenador da Coordenadoria de Serviços de TIC (CSET); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
V - o Coordenador de Suporte Técnico ao Usuário;
V - o Coordenador da Coordenadoria de Sistemas de TIC (CSIS); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
VI - o Coordenador de Análise de Soluções;
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC
(CGOV); (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
VII - o Coordenador de Implementação, Teste e Qualidade; e (Inciso
revogado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
VIII - o Chefe da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação. (Inciso
revogado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
§ 1º O
Comitê será coordenado, em conjunto ou não, pelos dois diretores da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação, sendo que eventuais divergências entre as orientações e decisões
emanadas dos mesmos serão resolvidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação deste Tribunal.
§1º O Comitê será coordenado pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (STI) (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
§ 2º O
Comitê de Gestão se reunirá de acordo com a necessidade do serviço e em razão
das questões administrativas e técnicas consideradas importantes para o
desenvolvimento das atividades da área da tecnologia da informação e
comunicação, podendo ser chamados outros setores para auxiliar ou opinar em
alguma situação específica.
§ 3º Os
membros do Comitê de Gestão desempenharão as atividades correspondentes sem
prejuízo das funções dos cargos que ocupam.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Ato
nº 63, de 29 de junho de 2015.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Ato
nº 63, de 29 de junho de 2015. (Redação
dada em nova disponibilização
no DEJT, em 11/5/2016)
Sala de Sessões, 5 de maio de 2016
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região