ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2016

 

(Disponibilizada em 10/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo, e disponibilizada novamente em 11/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo, em razão de erro material)

 

(Revogado pela Resolução Administrativa nº 7, de 2 fevereiro de 2023, disponibilizado em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2016,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC JUD) instituída pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, impõe aos Tribunais componentes do Poder Judiciário a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimentos de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos; e

 

CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão será integrado pelos titulares das duas Secretarias deste Tribunal ligadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI e SST) e gestores ou servidores responsáveis pelos macroprocessos elencados no art. 12 da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça,

 

CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação será integrado pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal e pelos gestores ou servidores responsáveis pelos macroprocessos elencados no art. 12 da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, (Dispositivo alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CRIAR o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimentos de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com a respectiva Política de Governança:

 

I - avaliar e monitorar os macroprocessos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação ligados a:

 

a) governança e gestão;

 

b) segurança da informação;

 

c) software;

 

d) serviços;

 

e) infraestrutura.

 

II - elaborar e monitorar planos táticos e operacionais, alinhados às diretrizes estratégicas existentes;

 

III - estabelecer e monitorar indicadores estratégicos e operacionais;

 

IV - propor ajustes nas diretrizes estratégicas;

 

V - avaliar periodicamente a execução e a alocação de recursos nos projetos e nos processos de trabalho;

 

VI - acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação e de Controle de Acesso, além das normas complementares, avaliando, periodicamente, as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal;

 

VII - desenvolver as atividades previstas no Programa de Gestão da Continuidade de Negócios;

 

VIII - homologar processos de trabalho e procedimentos operacionais;

 

IX - analisar os incidentes coletados pela Equipe de Resposta a Incidente de Segurança da Informação (ERISI) e service desk, para recomendar e divulgar estratégias de recuperação, contenção e prevenção;

 

X - acompanhar as ações dos planos de atividades de auditoria na área da tecnologia da informação e comunicação;

 

XI - produzir relatório semestral contendo as atividades, solicitações e incidentes catalogados e analisados para encaminhamento ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho;

 

XII - receber e analisar previamente as demandas encaminhadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 4º  O Comitê de Gestão será composto dos seguintes membros :

 

Art. 3º  O Comitê de Gestão será composto dos seguintes membros : (Redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 11/5/2016)

 

I - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

I - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

II - o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

II - o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações (CTEL); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

III - o Coordenador de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

III - o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação (CGNC); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

IV - o Coordenador de Núcleo de Computação;

 

IV - o Coordenador da Coordenadoria de Serviços de TIC (CSET); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

V - o Coordenador de Suporte Técnico ao Usuário;

 

V - o Coordenador da Coordenadoria de Sistemas de TIC (CSIS); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

VI - o Coordenador de Análise de Soluções;

 

VI - o Coordenador da Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC (CGOV); (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

VII - o Coordenador de Implementação, Teste e Qualidade; e (Inciso revogado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

VIII - o Chefe da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação. (Inciso revogado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

§ 1º  O Comitê será coordenado, em conjunto ou não, pelos dois diretores da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, sendo que eventuais divergências entre as orientações e decisões emanadas dos mesmos serão resolvidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.

 

§1º O Comitê será coordenado pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 45/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

§ 2º  O Comitê de Gestão se reunirá de acordo com a necessidade do serviço e em razão das questões administrativas e técnicas consideradas importantes para o desenvolvimento das atividades da área da tecnologia da informação e comunicação, podendo ser chamados outros setores para auxiliar ou opinar em alguma situação específica.

 

§ 3º  Os membros do Comitê de Gestão desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo das funções dos cargos que ocupam.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 63, de 29 de junho de 2015.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 63, de 29 de junho de 2015. (Redação dada em nova disponibilização no DEJT, em 11/5/2016)

 

Sala de Sessões, 5 de maio de 2016

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região