ATO Nº
54/2016
(Disponibilizado em
5/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Padroniza o uso de
uniformes operacionais e trajes sociais, inscrições e demais acessórios de identificação
funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de segurança nas unidades
judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior visibilidade às ações do corpo de agentes de
segurança do Tribunal, no cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto ao uso de uniformes
operacionais e trajes sociais, adequados às atividades exercidas pelos agentes
de segurança judiciária; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a padronização dos uniformes e de
regulamentar os modelos de acessórios de identificação funcional dos agentes de
segurança do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
obrigatoriedade, quando a serviço do Tribunal em atividades internas e
externas, da utilização de trajes e emblemas (distintivos, bótons,
brasões e outros acessórios de identificação funcional), pelos Agentes de
Segurança Judiciária, de acordo com as especificações constantes no Anexo 1.
§ 1º O uso adequado, a
guarda, a limpeza e a conservação dos itens citados no caput são de responsabilidade dos servidores que os utilizarem.
§ 2º Os emblemas
mencionados no caput são de uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua
utilização em quaisquer situações, bens ou equipamentos particulares.
§ 3º Caberá à Coordenadoria
de Segurança estabelecer os critérios e ocasiões para utilização dos trajes e
emblemas pelos Agentes de Segurança, sendo responsabilidade das suas chefias
imediatas verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 2º Em situações
excepcionais e temporárias, para garantia da segurança das autoridades,
servidores e usuários, os servidores definidos no artigo 1º, caput, quando envolvidos em atividades
de caráter sigiloso ou de inteligência, poderão ser dispensados da utilização
dos uniformes e demais acessórios de identificação funcional.
Art. 3º O Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região fornecerá os Trajes e emblemas, na periodicidade
e quantidades definidas pela Coordenadoria de Segurança.
§1º As despesas decorrentes da implantação
deste Ato ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária.
§2º Os atuais uniformes já adquiridos pela
administração do Tribunal poderão ser utilizados até que sejam substituídos.
Art. 4º Caberá a cada
responsável pela unidade de segurança a fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas neste Ato e o dever de
comunicar à Coordenadoria de Segurança as eventuais irregularidades.
Art. 5º O Agente de
Segurança que tiver a sua lotação alterada para exercer atribuições estranhas à
área de segurança ou for exonerado do cargo deverá devolver, mediante recibo, à
chefia imediata, independentemente do estado de conservação, os trajes e
emblemas, bem como quaisquer acessórios que lhe foram fornecidos pelo Tribunal.
§ 1º Os trajes e emblemas
deverão ser devolvidos à chefia imediata quando se tornarem inservíveis ou
inutilizáveis, ou por ocasião de troca ou substituição.
§ 2º O Agente de
Segurança deve comunicar formalmente à sua chefia imediata a perda, o roubo ou
extravio de trajes e emblemas, bem como
de quaisquer acessórios que lhe foram fornecidos pelo Tribunal.
Art. 6º O traje social
completo poderá ser estendido, a critério da Administração, aos servidores
lotados em gabinetes de Desembargadores do Trabalho que exerçam as funções de
motorista ou segurança.
Art. 7º Os casos omissos
serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art 8º Este ato entra em vigor em 180 (cento
e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de
maio de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região