ATO Nº 54/2016

 

(Disponibilizado em 5/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo)

 

Padroniza o uso de uniformes operacionais e trajes sociais, inscrições e demais acessórios de identificação funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de segurança nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior visibilidade às ações do corpo de agentes de segurança do Tribunal, no cumprimento de sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto ao uso de uniformes operacionais e trajes sociais, adequados às atividades exercidas pelos agentes de segurança judiciária; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a padronização dos uniformes e de regulamentar os modelos de acessórios de identificação funcional dos agentes de segurança do Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a obrigatoriedade, quando a serviço do Tribunal em atividades internas e externas, da utilização de trajes e emblemas (distintivos, bótons, brasões e outros acessórios de identificação funcional), pelos Agentes de Segurança Judiciária, de acordo com as especificações constantes no Anexo 1.

 

§ 1º  O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação dos itens citados no caput são de responsabilidade dos servidores que os utilizarem.

 

§ 2º  Os emblemas mencionados no caput são de uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização em quaisquer situações, bens ou equipamentos particulares.

 

§ 3º  Caberá à Coordenadoria de Segurança estabelecer os critérios e ocasiões para utilização dos trajes e emblemas pelos Agentes de Segurança, sendo responsabilidade das suas chefias imediatas verificar o cumprimento deste dispositivo.

 

Art. 2º  Em situações excepcionais e temporárias, para garantia da segurança das autoridades, servidores e usuários, os servidores definidos no artigo 1º, caput, quando envolvidos em atividades de caráter sigiloso ou de inteligência, poderão ser dispensados da utilização dos uniformes e demais acessórios de identificação funcional.

 

Art. 3º  O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região fornecerá os Trajes e emblemas, na periodicidade e quantidades definidas pela Coordenadoria de Segurança.

 

§1º  As despesas decorrentes da implantação deste Ato ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária.

 

§2º  Os atuais uniformes já adquiridos pela administração do Tribunal poderão ser utilizados até que sejam substituídos.

 

Art. 4º  Caberá a cada responsável pela unidade de segurança a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Ato e o dever de  comunicar à Coordenadoria de Segurança as eventuais irregularidades.

 

Art. 5º  O Agente de Segurança que tiver a sua lotação alterada para exercer atribuições estranhas à área de segurança ou for exonerado do cargo deverá devolver, mediante recibo, à chefia imediata, independentemente do estado de conservação, os trajes e emblemas, bem como quaisquer acessórios que lhe foram fornecidos pelo Tribunal.

 

§ 1º  Os trajes e emblemas deverão ser devolvidos à chefia imediata quando se tornarem inservíveis ou inutilizáveis, ou por ocasião de troca ou substituição.

 

§ 2º  O Agente de Segurança deve comunicar formalmente à sua chefia imediata a perda, o roubo ou extravio de  trajes e emblemas, bem como de quaisquer acessórios que lhe foram fornecidos pelo Tribunal.

 

Art. 6º  O traje social completo poderá ser estendido, a critério da Administração, aos servidores lotados em gabinetes de Desembargadores do Trabalho que exerçam as funções de motorista ou segurança.

 

Art. 7º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art  Este ato entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região