ATO CONJUNTO Nº 02/2016
(Disponibilizado em 09/3/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera artigos do Ato
Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre o funcionamento do
plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação das unidades organizacionais do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região estabelecida pelas Resoluções Administrativas do Órgão
Especial; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomenclatura das unidades administrativas
citadas no Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, a fim de facilitar a sua
compreensão pelos Magistrados, servidores, jurisdicionados e outros usuários,
RESOLVEM:
Art. 1º ALTERAR os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do
Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º ......................................................................................
§ 1º Além
dos servidores indicados no caput,
será escalado para participar do plantão um servidor ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, cuja
escala será elaborada pela Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1), em
sistema de rodízio do qual participem todos os ocupantes daquele cargo, lotados
na Capital, que estejam, efetivamente, exercendo esta atribuição.
§ 2º Os
Diretores da Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1) e de Varas do
Trabalho e os Chefes de Gabinete deverão comunicar, por meio eletrônico, o rol
de servidores escalados para o plantão à Secretaria de Administração de Ativos
Móveis (SAM), à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial (SMI) e à
Coordenadoria de Segurança (CSEG), cinco dias antes do seu início.” (NR)
Art. 2º ALTERAR
o parágrafo 1º do artigo 8º do Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................................................
§ 1º Caberá
ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Regional, cada qual em sua esfera
de competência, publicar no Diário Oficial a escala mensal de plantão, bem como
promover os ajustes decorrentes de permutas, licenças ou afastamentos dos
Desembargadores e Juízes, que deverão ser comunicados imediatamente à
Assessoria de Imprensa e Comunicação (AIC).” (NR)
Art. 3º ALTERAR
o parágrafo 1º do artigo 9º do Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ......................................................................................
§ 1º A Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1) disponibilizará ao Analista Judiciário,
Especialidade Execução de Mandados, que estiver de plantão, aparelho de
telefonia móvel, por meio do qual será acionado pelo Desembargador ou Juiz
plantonista.” (NR)
Art. 4º ALTERAR
o caput do artigo 10 do Ato Conjunto Nº
2, de 3 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Caberá
à Assessoria de Imprensa e Comunicação (AIC) divulgar, por meio eletrônico, no
sítio do Tribunal (www.trt1.jus.br) os nomes dos Desembargadores e a Varas do
Trabalho de plantão, bem como o número do telefone oficial por meio do qual o
serviço poderá ser contatado.” (NR)
Art. 5º ALTERAR
o caput do artigo 11 do Ato Conjunto Nº
2, de 3 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Compete
à Diretoria-Geral (DG) dar o apoio necessário à realização do plantão
judiciário, conforme sua esfera de competência.” (NR)
Art. 6º ALTERAR
o parágrafo único do artigo 12 do Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ......................................................................................
Parágrafo único. Encerrado o período de plantão, o equipamento de
telefonia móvel será devolvido ao Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de
Juízes, ao Gabinete da Presidência, quando se tratar de Desembargadores, e à Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1), quando se tratar de Analista Judiciário,
Especialidade Execução de Mandados.” (NR)
Art. 7º ALTERAR
os parágrafos 3º e 5º do artigo 13 do Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de
2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ......................................................................................
§ 1º ........................................................................................
§ 2º ........................................................................................
§ 3º Para efeito de concessão das folgas
compensatórias previstas no § 1º deste artigo, caberá ao Gabinete da
Presidência e à Corregedoria, respectivamente, comunicar à Secretaria de Administração
de Pessoal (SEP), até o quinto dia útil após o recebimento do relatório de que
trata o caput deste artigo, os dias em que, no mês anterior, os Desembargadores
e os Juízes efetuaram atendimento no plantão.
§ 4º ........................................................................................
§ 5º A
Secretaria de Administração de Pessoal (SEP) informará à Coordenadoria de
Feitos de Segunda Instância (CFEI-2) e, conforme o caso, à Secretaria do Tribunal
Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SP),
às Secretarias das Turmas e, ainda, às Secretarias das Seções Especializadas,
os dias de folgas compensatórias dos Desembargadores, para efeito de exclusão
do sorteio de distribuição de recursos e de previsão de quorum
para a realização de sessão.” (NR)
Art. 8º Este
Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª
Região
EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região