ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2016

 

(Disponibilizada em 15/2/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o procedimento de formação dos contratos administrativos e preparação dos documentos de referência da contratação.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de tornar mais eficientes, econômicos e céleres os processos de contratação e execução orçamentária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a motivação apresentada pela Secretaria de Administração de Contratos no âmbito do Projeto de reformulação dos processos e documentos de contratação a que se refere o Memorando nº 003/2016-SCO; e

 

CONSIDERANDO que a implementação das medidas propostas propiciará o atendimento mais célere e eficaz das demandas de interesse público,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º  A instrução dos pedidos de aquisição de bens, contratação de serviços e obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá se processar em conformidade com os procedimentos indicados nos documentos a serem disponibilizados na página setorial da Secretaria de Administração de Contratos na Intranet:

 

- Formulários SCO;

- Roteiro de contratação por procedimento licitatório;

- Fluxo da contratação por procedimento licitatório.

 

Art. 2º  Os padrões administrativos (PAD) que tenham relação com os fluxos e documentos previstos no art. 1º deverão ser interpretados em conformidade com o teor da presente Ordem de Serviço.

 

Art. 3º  Os casos omissos relativos à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de 1º de março de 2016.

 

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região