ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/2016
(Disponibilizada em
15/2/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre o
procedimento de formação dos contratos administrativos e preparação dos
documentos de referência da contratação.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de tornar mais
eficientes, econômicos e céleres os processos de contratação e execução
orçamentária no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a motivação apresentada pela Secretaria de
Administração de Contratos no âmbito do Projeto de reformulação dos processos e
documentos de contratação a que se refere o Memorando nº 003/2016-SCO; e
CONSIDERANDO que a implementação
das medidas propostas propiciará o atendimento mais célere e eficaz das
demandas de interesse público,
DETERMINA:
Art. 1º A instrução dos pedidos de
aquisição de bens, contratação de serviços e obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região deverá se processar em conformidade com os procedimentos
indicados nos documentos a serem disponibilizados na página setorial da
Secretaria de Administração de Contratos na Intranet:
- Formulários SCO;
- Roteiro de
contratação por procedimento licitatório;
- Fluxo da
contratação por procedimento licitatório.
Art. 2º Os padrões
administrativos (PAD) que tenham relação com os fluxos e documentos previstos
no art. 1º deverão ser interpretados em conformidade com o teor da presente
Ordem de Serviço.
Art. 3º Os casos omissos
relativos à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pela
Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Ordem de
Serviço entrará em vigor na data de 1º de março de 2016.
Rio de Janeiro, 12 de
fevereiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região