ATO CONJUNTO Nº 01/2016

 

(Disponibilizado em 12/2/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

 

Altera disposições do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que estabelece e disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a divisão territorial em 7 (sete) circunscrições, para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os benefícios gerados com a subdivisão da área territorial do TRT da 1ª Região, promovida pelo Ato Conjunto nº 6/2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Alterar o artigo 3º do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, acrescido de um parágrafo, renumerando-os, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º As circunscrições deverão ser necessariamente preenchidas com o mínimo de vagas fixadas por ocasião de sua criação, alteração ou desmembramento e a lotação máxima corresponderá ao número de Varas do Trabalho e /ou Postos Avançados da Justiça do Trabalho criados dentro de cada circunscrição,

 

§ 1º O Corregedor-Regional, havendo excepcionalidade que assim o justifique, poderá acrescentar mais 2 (duas) vagas na lotação máxima fixada, enquanto perdurar a situação excepcional, obedecidos os prazos semestrais do caput do artigo 5º.

 

§ 2º Sempre que for instalada uma nova vara do trabalho, deverá ser acrescentado o número correspondente de vagas na lotação máxima da respectiva circunscrição e, concomitantemente, acrescido o número mínimo de vagas a serem ocupadas, podendo ser lotado provisoriamente um Juiz do Trabalho Substituto de outra circunscrição, até que os editais de remoção sejam concluídos, observados o critério inverso da antiguidade e o disposto no §2º do artigo 4º."

 

Art. 2º Alterar o artigo 5º do Ato Conjunto nº 6/13, acrescido de  um parágrafo, renumerando-os, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A vacância no âmbito de cada circunscrição será noticiada a cada semestre, havendo número suficiente de Juízes do Trabalho Substitutos que possa viabilizar a movimentação, mediante publicação de edital de remoção de circunscrição, a todos os magistrados substitutos deste Regional, fixando-se a preferência pela antiguidade.

 

§ 1º Considerar-se-á como primeiro semestre o primeiro período da escala de férias dos magistrados (de fevereiro a julho) e como  segundo semestre, o segundo período (de agosto a janeiro), em consonância com o artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

§ 2º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em razão de aprovação em concurso público, após a conclusão do Curso de Formação Inicial e o prazo estabelecido no art. 11 da Resolução Administrativa nº 23, de 29 de maio de 2015, do Tribunal Regional da 1ª Região, período no qual poderá ser designado para exercer atividades em varas com Juízes Orientadores em alternância com atuação provisória como volante, será designado para atuar provisoriamente como volante em uma das circunscrições, e, aqueles à disposição da Escola Judicial, poderão, nos termos do artigo 7º da mencionada Resolução Administrativa nº 23/2015, concorrer às vagas existentes noticiadas.

 

§ 3º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em virtude de remoção nacional será designado para atuar provisoriamente, como volante, em uma das circunscrições, conforme a necessidade, até que seja noticiada a vacância em outras circunscrições.

 

§ 4º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em virtude de permuta será designado, provisoriamente, para atuar como volante na circunscrição de designação do Juiz com o qual permutou, até que seja noticiada a vacância em outras circunscrições.

 

§ 5º A remoção de Juiz do Trabalho Substituto de uma circunscrição para outra somente será permitida quando sua saída não implicar em redução da lotação abaixo da quantidade mínima estabelecida.

 

§ 6º Concluído o processo de remoção mencionado no caput, será expedida portaria de designação e/ou de remoção do Juiz do Trabalho Substituto para atuar na circunscrição."

 

Art. 3º Alterar a redação do § 6º do artigo 7º do Ato Conjunto nº 6/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º Após a definição das designações fixas e escalas de férias de todos os magistrados de 1º grau, a Corregedoria-Regional disponibilizará, na forma do artigo 54-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mensalmente, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, as opções de designação para os Juízes do Trabalho Substitutos volantes, cujo resultado observará a ordem de preferência de cada um e a antiguidade no cargo.

 

Art. 4º Alterar a redação do caput do artigo 8º do Ato Conjunto nº 6/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Nos casos de desistência de designação de Juiz do Trabalho Substituto ou impugnação procedente de Juiz Titular, mediante requerimento escrito, o Juiz do Trabalho Substituto será deslocado para a vaga de volante na respectiva circunscrição.”

 

Art. 5º Alterar o artigo 9º do Ato Conjunto nº 6/13, acrescido de  três parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º É permitida a permuta de circunscrições entre os Juízes do Trabalho Substitutos, a qual deverá ser requerida por escrito pelos interessados.

 

§ 1º A Corregedoria-Regional dará ciência do requerimento da permuta a todos os Juízes do Trabalho Substitutos, mediante Edital, devendo eventual impugnação ser apresentada, pelo sistema Malote Digital, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

§ 2º Aprovada a permuta, os permutantes ingressarão na lotação das respectivas circunscrições na condição de volantes, até que novas opções de atuação sejam disponibilizadas.

 

§ 3º O ingresso na circunscrição permutada coincidirá com os períodos fixados no § 1º do artigo 5º.

 

Art. 6º A relação de circunscrições e de sedes é a constante do Anexo I deste Ato Conjunto.

 

Art. 7º A lotação das circunscrições é a constante do Anexo II deste Ato Conjunto.

 

Art. 8º O mapa das designações é o constante do Anexo III deste Ato Conjunto.

 

Art. 9º Os prazos para apresentação do requerimento das opções são os constantes do Anexo IV deste Ato Conjunto. 

 

Art. 10.  O requerimento das opções é o constante do Anexo V deste Ato Conjunto.

 

Art. 11.  Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

DESEMBARGADORA DO TRABALHO EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região