ATO CONJUNTO Nº 01/2016
(Disponibilizado em 12/2/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera disposições do Ato
Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que estabelece e disciplina, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a divisão territorial em 7 (sete) circunscrições, para fins de designação e fixação
dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho e dá outras
providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA-REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os benefícios gerados com a subdivisão da área territorial do TRT da 1ª
Região, promovida pelo Ato
Conjunto nº 6/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar
o artigo 3º do Ato
Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, acrescido de um parágrafo,
renumerando-os, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As circunscrições deverão ser
necessariamente preenchidas com o mínimo de vagas fixadas por ocasião de sua criação, alteração ou desmembramento e a
lotação máxima corresponderá ao número de Varas do Trabalho e /ou Postos
Avançados da Justiça do Trabalho criados dentro de cada circunscrição,
§ 1º O Corregedor-Regional, havendo excepcionalidade que assim o
justifique, poderá acrescentar mais 2 (duas) vagas na
lotação máxima fixada, enquanto perdurar a situação excepcional, obedecidos os
prazos semestrais do caput do artigo
5º.
§ 2º Sempre que for instalada uma nova vara do trabalho, deverá ser
acrescentado o número correspondente de vagas na lotação máxima da respectiva
circunscrição e, concomitantemente, acrescido o número mínimo de vagas a serem ocupadas, podendo ser lotado provisoriamente um Juiz
do Trabalho Substituto de outra circunscrição, até que os editais de remoção
sejam concluídos, observados o critério inverso da antiguidade e o disposto no
§2º do artigo 4º."
Art. 2º Alterar o artigo 5º do Ato
Conjunto nº 6/13, acrescido de um parágrafo, renumerando-os, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A
vacância no âmbito de cada circunscrição será noticiada a cada semestre,
havendo número suficiente de Juízes do Trabalho Substitutos que possa
viabilizar a movimentação, mediante publicação de edital de remoção de
circunscrição, a todos os magistrados substitutos deste Regional, fixando-se a
preferência pela antiguidade.
§ 1º Considerar-se-á como primeiro semestre o primeiro período da escala
de férias dos magistrados (de fevereiro a julho) e como segundo semestre, o segundo período
(de agosto a janeiro), em consonância com o artigo 58 do Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
§ 2º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em razão de aprovação
em concurso público, após a conclusão do Curso de Formação Inicial e o prazo
estabelecido no art. 11 da Resolução
Administrativa nº 23, de 29 de maio de 2015, do Tribunal Regional da 1ª
Região, período no qual poderá ser designado para exercer atividades em varas
com Juízes Orientadores em alternância com atuação provisória como volante, será
designado para atuar provisoriamente como volante em uma das circunscrições, e,
aqueles à disposição da Escola Judicial, poderão, nos
termos do artigo 7º da mencionada Resolução
Administrativa nº 23/2015, concorrer às vagas existentes noticiadas.
§ 3º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em virtude de remoção
nacional será designado para atuar provisoriamente, como volante, em uma das
circunscrições, conforme a necessidade, até que seja noticiada a vacância em
outras circunscrições.
§ 4º O Juiz do Trabalho Substituto recém-empossado em virtude de permuta
será designado, provisoriamente, para atuar como volante na circunscrição de
designação do Juiz com o qual permutou, até que seja noticiada a vacância em
outras circunscrições.
§ 5º A remoção de Juiz do Trabalho Substituto de uma circunscrição para
outra somente será permitida quando sua saída não implicar em redução da
lotação abaixo da quantidade mínima estabelecida.
§ 6º Concluído o processo de remoção mencionado no caput, será expedida portaria de designação e/ou de remoção do Juiz
do Trabalho Substituto para atuar na circunscrição."
Art. 3º Alterar a redação do § 6º do artigo 7º do Ato
Conjunto nº 6/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Após a definição das designações fixas e escalas de férias de todos
os magistrados de 1º grau, a Corregedoria-Regional disponibilizará, na forma do
artigo 54-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
mensalmente, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, as opções de
designação para os Juízes do Trabalho Substitutos volantes, cujo resultado
observará a ordem de preferência de cada um e a antiguidade no cargo.
Art. 4º Alterar a redação do caput
do artigo 8º do Ato
Conjunto nº 6/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Nos casos de desistência de designação de Juiz do Trabalho
Substituto ou impugnação procedente de Juiz Titular, mediante requerimento
escrito, o Juiz do Trabalho Substituto será deslocado para a vaga de volante na
respectiva circunscrição.”
Art. 5º Alterar o artigo 9º do Ato
Conjunto nº 6/13, acrescido de três parágrafos, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 9º É permitida a permuta de
circunscrições entre os Juízes do Trabalho Substitutos, a qual deverá ser
requerida por escrito pelos interessados.
§ 1º A Corregedoria-Regional dará ciência do requerimento da permuta a
todos os Juízes do Trabalho Substitutos, mediante Edital, devendo eventual
impugnação ser apresentada, pelo sistema Malote Digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Aprovada a permuta, os permutantes
ingressarão na lotação das respectivas circunscrições na condição de volantes,
até que novas opções de atuação sejam disponibilizadas.
§ 3º O ingresso na circunscrição permutada coincidirá com os períodos
fixados no § 1º do artigo 5º.”
Art. 6º A relação de circunscrições e de sedes é a constante do Anexo
I deste Ato Conjunto.
Art. 7º A lotação das circunscrições é a constante do Anexo
II deste Ato Conjunto.
Art. 8º O mapa das designações é o constante do Anexo
III deste Ato Conjunto.
Art. 9º Os prazos para apresentação do requerimento das opções são os
constantes do Anexo
IV deste Ato Conjunto.
Art. 10. O requerimento das
opções é o constante do Anexo V deste Ato Conjunto.
Art. 11. Este Ato Conjunto entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADORA
DO TRABALHO EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Corregedora-Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região