ATO Nº 51/2006
(Publicado
em 17/1/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e o disposto no artigo 37, § 1º, da Resolução
Administrativa nº 21/2004,
CONSIDERANDO que a conceituação
do que sejam trajes apropriados para ingresso em dependências dos Foros vem
causando algumas dúvidas em sua aplicação;
CONSIDERANDO que a eventual
carência econômica do jurisdicionado não deve constituir empecilho ao livre
acesso à justiça,
resolve:
Art. 1º Fica
acrescentado um parágrafo único ao artigo 1º, do Ato
nº 1897/2003, com a seguinte redação:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, do Ato
nº 1897/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação: (Artigo
alterado pelo Ato nº 251/2006 publicado no DOERJ em 9/2/2006)
“Parágrafo
único - Para os efeitos deste artigo, consideram-se como inadequados trajes de
banho de qualquer tipo, ou vestimentas que exponham indecorosamente, ainda que
por transparências, rasgos ou cortes, partes do corpo que, por costume, não
ficam expostas. A avaliação de adequação dos trajes deve ser feita com uso do
senso comum, observando as limitações aparentes de poder aquisitivo dos
usuários e, em caso de dúvida, deve ser consultado o Diretor do Foro ou, em sua
ausência, o Juiz da Vara ou Chefe de Setor a que a pessoa se dirige.”
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 11 de janeiro de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região