ATO Nº 51/2006

 

(Publicado em 17/1/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o disposto no artigo 37, § 1º, da Resolução Administrativa nº 21/2004,

 

CONSIDERANDO que a conceituação do que sejam trajes apropriados para ingresso em dependências dos Foros vem causando algumas dúvidas em sua aplicação;

 

CONSIDERANDO que a eventual carência econômica do jurisdicionado não deve constituir empecilho ao livre acesso à justiça,

 

resolve:

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 1º, do Ato nº 1897/2003, com a seguinte redação:

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, do Ato nº 1897/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo alterado pelo Ato nº 251/2006 publicado no DOERJ em 9/2/2006)

 

“Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, consideram-se como inadequados trajes de banho de qualquer tipo, ou vestimentas que exponham indecorosamente, ainda que por transparências, rasgos ou cortes, partes do corpo que, por costume, não ficam expostas. A avaliação de adequação dos trajes deve ser feita com uso do senso comum, observando as limitações aparentes de poder aquisitivo dos usuários e, em caso de dúvida, deve ser consultado o Diretor do Foro ou, em sua ausência, o Juiz da Vara ou Chefe de Setor a que a pessoa se dirige.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região