ATO Nº 99/2015
(Publicado em 21/10/2015, no DOERJ,
parte III, Seção II)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do
Trabalho de Cabo Frio e na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Cabo Frio -
DIVAP-CF, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 27 de outubro
de 2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desligamento
programado no fornecimento de energia no dia 27 de outubro de 2015, pela
concessionária AMPLA, para realização de melhoria na rede elétrica no prédio que abriga
as 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio e a Divisão de Apoio às Varas do
Trabalho de Cabo Frio - DIVAP-CF, do Tribunal Regional da 1ª Região, instaladas
no Município de Cabo Frio,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas 1ª e 2ª Varas do
Trabalho de Cabo Frio e na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Cabo Frio -
DIVAP-CF, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 27 de outubro
de 2015.
Art. 2º PRORROGAR os prazos
processuais, com início ou vencimento previstos para o dia 27 de outubro de
2015, referentes aos processos em trâmite nas unidades judiciárias de que trata
o artigo 1º, para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo
1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Art. 3º As medidas de
caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos atos
normativos vigentes.
Art. 4º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
outubro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região