ATO Nº
93/2015
(Publicado em 9/10/2015, no DOERJ,
Parte III, Seção II , Republicado em 12/1/2017, e
Republicado novamente em 31/5/2021 e em 1/6/2021, no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
– DEJT de todas as matérias administrativas e judiciais, estas relacionadas aos
processos físicos (SAPWEB), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO os termos
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.Nº 15, de 5 de junho de
2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT como
instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos dos Órgãos
da Justiça do Trabalho e estabeleceu as normas para o envio, a divulgação e a
publicação de suas matérias;
CONSIDERANDO que o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 19 de setembro de 2008, regulamentou a
formatação dos documentos a serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT e estabeleceu normas para envio, publicação e divulgação de
matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a
necessidade de se estabelecer regras de transição para o período de
simultaneidade previsto no artigo 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008; e
CONSIDERANDO que a
divulgação das matérias do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
- PJe-JT pelos órgãos judiciais do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região já vem sendo realizada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho – DEJT, de acordo com o Ato
nº 101, de 29 de novembro de 2012, publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as
publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT de todas as
matérias administrativas e judiciais, estas relacionadas aos processos físicos
(SAPWEB), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, terão início no dia 09
de novembro de 2015.
§ 1º Durante o período de 09 de novembro a
11 de dezembro de 2015, as publicações acima mencionadas serão feitas
simultaneamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ.
§ 2º Havendo divergência entre as versões
publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, será considerada válida esta
última.
§ 3º A partir de 14 de dezembro de 2015, as
publicações dos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativas
a todos os processos eletrônicos e físicos, além das matérias administrativas,
serão feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
§ 4º Deverão
ser publicados no Diário Oficial da União os atos administrativos em matéria de
pessoal cuja publicação no referido Diário decorra de disposição legal, assim como
as portarias de concessão de aposentadoria e pensão por morte. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 6/2018, disponibilizado no DEJT em 11/1/2018)
§ 4º Deverão ser publicados no Diário
Oficial da União os atos administrativos em matéria de pessoal cuja publicação
no referido Diário decorra de disposição legal, assim como as portarias de
todas as hipóteses de vacância de cargo público e de concessão de pensão por morte.
(Parágrafo
adicionado pelo Ato nº 47/2021, disponibilizado no DEJT, em 27/5/2021) (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 47/2021, disponibilizado no DEJT, em 27/5/2021)
(Redação dada em republicação, disponibilizada no DEJT em 1/6/2021)
Art. 2º Os prazos
processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como
data da publicação.
Art. 3º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 4º. Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente o artigo 9º do Ato nº 101, de 29 de novembro de
2012,
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 03 de dezembro de 2012.
Rio de Janeiro, 6 de
outubro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região
(Erro
material corrigido em republicação disponibilizada no DEJT em 1/6/2021)