ATO Nº 93/2015

 

(Publicado em 9/10/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II , Republicado em 12/1/2017, e Republicado novamente em 31/5/2021 e em 1/6/2021, no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Republicação)

 

Dispõe sobre a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT de todas as matérias administrativas e judiciais, estas relacionadas aos processos físicos (SAPWEB), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.Nº 15, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT como instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho e estabeleceu as normas para o envio, a divulgação e a publicação de suas matérias;

 

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 19 de setembro de 2008, regulamentou a formatação dos documentos a serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e estabeleceu normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras de transição para o período de simultaneidade previsto no artigo 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008; e

 

CONSIDERANDO que a divulgação das matérias do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT pelos órgãos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já vem sendo realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, de acordo com o Ato nº 101, de 29 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Todas as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT de todas as matérias administrativas e judiciais, estas relacionadas aos processos físicos (SAPWEB), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, terão início no dia 09 de novembro de 2015.

 

§ 1º  Durante o período de 09 de novembro a 11 de dezembro de 2015, as publicações acima mencionadas serão feitas simultaneamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ.

 

§ 2º  Havendo divergência entre as versões publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, será considerada válida esta última.

 

§ 3º  A partir de 14 de dezembro de 2015, as publicações dos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativas a todos os processos eletrônicos e físicos, além das matérias administrativas, serão feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

 

§ 4º  Deverão ser publicados no Diário Oficial da União os atos administrativos em matéria de pessoal cuja publicação no referido Diário decorra de disposição legal, assim como as portarias de concessão de aposentadoria e pensão por morte. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 6/2018, disponibilizado no DEJT em 11/1/2018)

 

§ 4º  Deverão ser publicados no Diário Oficial da União os atos administrativos em matéria de pessoal cuja publicação no referido Diário decorra de disposição legal, assim como as portarias de todas as hipóteses de vacância de cargo público e de concessão de pensão por morte. (Parágrafo adicionado pelo Ato nº 47/2021, disponibilizado no DEJT, em 27/5/2021) (Parágrafo alterado pelo Ato nº 47/2021, disponibilizado no DEJT, em 27/5/2021) (Redação dada em republicação, disponibilizada no DEJT em 1/6/2021)

 

Art. 2º  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

 

Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 9º do Ato nº 101, de 29 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03 de dezembro de 2012.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

(Erro material corrigido em republicação disponibilizada no DEJT em 1/6/2021)