RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 33/2015
(Publicada em 8/8/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a
eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados no período de
2009, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 3 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº
7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos
nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8
de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e
Privados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas
relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da
Primeira Região;
CONSIDERANDO que a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao
Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;
CONSIDERANDO que os autos de
processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2009 já cumpriram o
prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida
nos instrumentos de gestão documental;
RESOLVE:
Autorizar a eliminação de autos de processos
judiciais findos, arquivados com baixa no ano de 2009, que tiveram seu valor
primário esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do julgado,
excetuando os destinados à guarda permanente, em conformidade com o disposto na
Resolução
Administrativa nº 19/2011.
Sala de Sessões, 3
de setembro de 2015.
ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Desembargadora
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região