ATO Nº 1.371/2005

 

(Publicado em 29/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, II, VII, VIII, IX e X do Regimento Interno,

 

Considerando que com a atual redação do Regimento Interno compete ao Presidente do Tribunal dirigir os trabalhos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, não se justificando a delegação de competência feita pelo Ato nº 645/97 para os Presidentes da SEDI e da SEDIC;

 

Considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos processos;

 

Considerando que o excessivo volume de tarefas centralizadas nas Seções Especializadas prejudicam a celeridade processual;

 

Considerando que os Gabinetes dos Senhores Desembargadores se encontram aparelhados para executar tarefas antes afetas apenas às Secretarias dos órgãos colegiados;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Revogar o Ato da Presidência nº 645/97, ressalvado o disposto no artigo 35, III, do Regimento Interno, quanto à competência dos Srs. Presidentes de órgão Colegiado.

 

Art. 2º - As atuações originárias continuarão a ser realizadas pela Seção de Autuação.

 

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região