ATO Nº 1.371/2005
(Publicado
em 29/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do inciso I do
artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 25, II, VII, VIII, IX e X do Regimento
Interno,
Considerando que com
a atual redação do Regimento
Interno compete ao Presidente do Tribunal dirigir os trabalhos da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, não se justificando a delegação de
competência feita pelo Ato
nº 645/97 para os Presidentes da SEDI e da SEDIC;
Considerando a
necessidade de agilizar a tramitação dos processos;
Considerando que o excessivo volume de tarefas centralizadas nas Seções
Especializadas prejudicam a celeridade processual;
Considerando que os
Gabinetes dos Senhores Desembargadores se encontram aparelhados para executar
tarefas antes afetas apenas às Secretarias dos órgãos colegiados;
RESOLVE
Art. 1º - Revogar o Ato
da Presidência nº 645/97, ressalvado o disposto no artigo 35, III, do
Regimento
Interno, quanto à competência dos Srs. Presidentes de órgão Colegiado.
Art. 2º - As atuações originárias continuarão a ser realizadas
pela Seção de Autuação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2005.
IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região