ATO CONJUNTO Nº 11/2015
(Publicado em
31/8/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre atuação
do Grupo de Apoio Correicional – GRACO em apoio à
Presidência e à Corregedoria Regional.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA, E A
CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 2º, 4º e 9º da Resolução Administrativa nº 12,
de 5 de maio de 2011, que
dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio
Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
e
CONSIDERANDO os termos do Ofício TRT/GDMASO nº 38/2015, por
meio do qual o Desembargador do Trabalho Marcelo
Augusto Souto de Oliveira, Presidente
da Comissão de Sindicância instaurada no Processo SIND nº
0112480-78.2014.5.01.0000, solicita a atuação do GRACO, objetivando melhor instruir os autos do procedimento administrado supracitado,
RESOLVEM:
Art. 1º DETERMINAR que o Grupo
de Apoio Correicional -
GRACO auxilie na análise dos processos relacionados no Ofício TRT/GDMASO
nº 38/2015, sob a coordenação do Desembargador
do Trabalho Presidente da Comissão de Sindicância instaurada no Processo SIND nº
0112480-78.2014.5.01.0000.
Art. 2º A
equipe do Grupo de Apoio Correicional atuará em semanas
alternadas com a unidade que se encontra, no momento, sob seu apoio.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo de Apoio Correicional terão início em
8 de setembro de 2015 e realizar-se-ão no Gabinete do Desembargador do Trabalho Marcelo
Augusto Souto de Oliveira.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
agosto de 2015.
ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Desembargadora
Corregedora-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região