ATO CONJUNTO Nº 11/2015

 

(Publicado em 31/8/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre atuação do Grupo de Apoio Correicional – GRACO em apoio à Presidência e à Corregedoria Regional.

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA, E A CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 2º, 4º e 9º da Resolução Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício TRT/GDMASO nº 38/2015, por meio do qual o Desembargador do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Presidente da Comissão de Sindicância instaurada no Processo SIND nº 0112480-78.2014.5.01.0000, solicita a atuação do GRACO, objetivando melhor instruir os autos do procedimento administrado supracitado,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  DETERMINAR que o Grupo de Apoio Correicional - GRACO auxilie na análise dos processos relacionados no Ofício TRT/GDMASO nº 38/2015, sob a coordenação do Desembargador do Trabalho Presidente da Comissão de Sindicância instaurada no Processo SIND nº 0112480-78.2014.5.01.0000.

 

Art. 2º  A equipe do Grupo de Apoio Correicional atuará em semanas alternadas com a unidade que se encontra, no momento, sob seu apoio.

 

 Parágrafo único.  Os trabalhos do Grupo de Apoio Correicional terão início em 8 de setembro de 2015 e realizar-se-ão no Gabinete do Desembargador do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora-Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região