RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2006

 

Aprova a estrutura organizacional, com o respectivo quadro de cargos e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29 de junho de 2006,

 

CONSIDERANDO a intenção de proceder à modernização de sua Estrutura Organizacional, para atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que tem como missão a entrega da prestação jurisdicional, e para tanto necessita dispor de um modelo organizacional que proporcione eficiência e eficácia a seus órgãos jurisdicionais, o que envolve o fortalecimento das suas unidades administrativas de apoio;

 

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 06/2005, que oficializou um primeiro conjunto de alterações em sua estrutura organizacional, foi apenas uma etapa preparatória de alteração mais ampla a ser regida por princípios técnicos específicos;

 

CONSIDERANDO que, para atender a necessidade de modernização da gestão, acordou com a Fundação Getulio Vargas convênio que teve como objeto "o fortalecimento e a modernização da gestão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região", conforme registrado nos autos do processo administrativo TRT-SAF-101/05;

 

CONSIDERANDO que o referido convênio tem como uma das atividades previstas a reforma da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo como resultado um modelo organizacional integrado, capaz de proporcionar o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, mediante a gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas de apoio;

 

CONSIDERANDO que o referido modelo padroniza a nomenclatura das unidades organizacionais, estabelece níveis hierárquicos claros e define critérios para a designação de funções comissionadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região como estabelecida no Anexo I a esta Resolução e o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas pertinentes à Estrutura Organizacional de seu Anexo II.

 

Art. 2º Qualquer mudança na Estrutura Organizacional aprovada deverá ser, previamente, submetida à aprovação do Órgão Especial, consideradas as repercussões e os limites de responsabilidade fiscal, fixados em lei.

§1º _ As propostas de alteração na Estrutura Organizacional formuladas pelos chefes de unidades administrativas, inclusive órgãos de jurisdição, deverão ser devidamente justificadas e, posteriormente, analisadas pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional, antes de serem apresentadas ao Presidente que, tendo por conveniente a alteração proposta, as submeterá à deliberação do Órgão Especial.

§2º - A proposta de alteração na Estrutura Organizacional poderá ser de iniciativa do Presidente do Tribunal, observada a manifestação da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e, quando cabível, do Conselho de Gestão Estratégica.

§3º _ O Conselho de Gestão Estratégica será ouvido quando as mudanças na Estrutura Organizacional envolverem alteração do que tiver sido estabelecido na gestão estratégica do Tribunal.

§4º - O Presidente do Tribunal poderá criar, no Gabinete da Presidência, núcleos para desempenho de atividades que correspondam a processos de trabalho, sem alteração da Estrutura Organizacional.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas das unidades administrativas devem corresponder, na Estrutura Organizacional básica, a uma estrutura padrão de cargos e funções, e os que excedam o quantitativo dessa estrutura devem ser identificados por nomenclatura distinta, que identifique a especificidade do cargo ou função a que se refere.

 

Parágrafo único - As Turmas do TRT terão a mesma composição para cargos em comissão e funções comissionadas, como também, uniformes serão as composições para cargos e funções nas Varas do Trabalho.

 

Art. 4º Fica criada a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que se considerará instalada quando, após designado seu Presidente, for nomeado o respectivo Diretor de Secretaria.

 

Art. 5º Ficam criados, como unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Postos Avançados de Varas do Trabalho que se acham em funcionamento como dependências informais de Varas do Trabalho de Macaé e de Angra dos Reis.

 

§ - Os Postos Avançados são vinculados às Varas do Trabalho em funcionamento nas respectivas comarcas, e ficam subordinados ao Diretor do Foro respectivo.

 

§ - A criação de qualquer Posto Avançado de Varas do Trabalho dependerá de proposta conjunta dos titulares das Varas em funcionamento na comarca, devidamente fundamentada, ao Presidente do Tribunal que, entendendo conveniente e possível a instalação, submeterá a proposta ao Órgão Especial.

Art. 6º A estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas das Secretarias de Turmas e das Secretarias de Varas do Trabalho é mantida sem alterações, com os quantitativos globais fixados no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único - A cada Posto Avançado de Varas do Trabalho caberá uma função comissionada de Chefe de Posto Avançado de Vara do Trabalho, nível FC-03.

Art. 7º Fica vedada a lotação de servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada em órgão outro que não aquele ao qual, na estrutura administrativa do Tribunal aprovada ou mantida nesta Resolução, corresponda o cargo ou função em que foi provido.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos policiais militares e bombeiros militares cedidos ao Tribunal, desde que, feita a nomeação, sejam lotados na SEAEI. (Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/2006)

 

Art. 8º Os atos de nomeação para cargos em comissão e funções comissionadas deverão indicar a origem da vaga em que ocorrer a nomeação, seja por substituição de servidor exonerado, seja em primeira ocupação.

 

Art. 9º O Presidente do Tribunal baixará os Atos de transformação de cargos em comissão e funções comissionadas indispensáveis à implementação desta Resolução, conforme quantitativos indicados no Anexo II, nas unidades administrativas ali consideradas.

 

§ 1º - Quando se tratar de mera transposição da unidade administrativa, ou apenas de cargo em comissão ou função comissionada isolados, de um para outro órgão, as remoções independerão de novo provimento.

 

§ 2º - Os cargos em comissão e funções comissionadas que, após as transformações a que se refere este artigo, não forem absorvidas nas diversas unidades administrativas, ficarão adidos ao Gabinete da Presidência, podendo ser formalmente transferidos para qualquer dessas unidades na medida das necessidades, na forma deste artigo.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2006, exceto quanto ao disposto na cabeça do artigo 9º, cujos efeitos são imediatos.

 

Sala de Sessões, 29 de junho de 2006.

 

 

 DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de julho de 2006, Parte III, Seção II.