RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2005

 

(Publicada em 5/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Ato nº 1162/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

(Vide Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

(Vide Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

(Vide Resolução Administrativa nº 12/2005, publicada no DOERJ em 9/9/2005)

 

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de abril do ano de 2005, por maioria,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da estrutura organizacional de forma a estabelecer uma melhor integração dos recursos e dos órgãos deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação de unidades administrativas à sua realidade operacional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar melhores condições para o gerenciamento e execução das atividades inerentes à administração de bens patrimoniais e de consumo, bem como daquelas próprias da área de manutenção e de engenharia;

 

CONSIDERANDO a busca de melhores resultados no processo de seleção e desenvolvimento de servidores, bem como a necessidade de disseminação de conhecimento visando ao aperfeiçoamento profissional e institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de canais de atuação para a realização do controle social;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade da gestão fiscal é também assegurada pela correta estruturação de órgãos destinados ao completo tratamento da Contabilidade Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da gestão do conhecimento no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO, por fim, que esta reestruturação administrativa será complementada e aperfeiçoada pela contratação, na forma da lei, de uma instituição de excelência, que irá desenvolver o trabalho de consultoria técnica em revisão da estrutura organizacional.

            

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar a Secretaria da Gestão do Conhecimento (SGC), bem como a Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS/RJ) que terão suas atribuições disciplinadas em resoluções administrativas próprias, observado o já disposto nesta resolução no que lhe forem pertinentes.

             

Art. 2º. Deslocar a Divisão de Concursos Públicos (DICOP), a Divisão de Treinamento e Especialização (DTRE) e a Divisão Controle Jurídico e Coordenação (DCOC) da Secretaria de Concurso e Treinamento Técnico (SCT) para a Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS/RJ), bem como alterar suas nomenclaturas, respectivamente, para Divisão de Suporte Administrativo e Operacional (DSAO), Divisão de Planejamento e de Concurso (DPCO) e Divisão de Desenvolvimento Educacional (DIDE).

 

Art. 2º. Deslocar a Divisão de Concursos Públicos (DICOP), a Divisão de Treinamento e Especialização (DTRE) e a Divisão Controle Jurídico e Coordenação (DCOC) da Secretaria de Concurso e Treinamento Técnico (SCT) para a Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS/RJ), bem como alterar suas nomenclaturas, respectivamente, para Divisão de Suporte Administrativo e Operacional (DSAO), Divisão de Planejamento e de Concurso (DPCO) e Divisão de Desenvolvimento Educacional (DIED). (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005).

 

Art. 3º. Extinguir a Secretaria de Concurso e Treinamento Técnico (SCT).

 

Art. 4º. Deslocar a Divisão de Serviços Auxiliares (DISA) e as seguintes seções: Seção de Arquivo Geral do Rio de Janeiro (SEARJ), Seção de Arquivo Judicial de Duque de Caxias (SEARC), Seção de Arquivo Judicial de Niterói - I (SEARN-I), Seção de Arquivo Judicial de Niterói - II (SEARN-II) e Seção de Arquivo Judicial de Nova Iguaçu (SEARN-NI) da estrutura da Secretaria de Serviços Gerais (SSG) para a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC).

 

Art. 5º. Criar a Comissão Permanente de Licitação (CPL), que funcionará com a seguinte composição: um Cargo em Comissão CJ-02, duas Funções Comissionadas FC-05, uma Função Comissionada FC-03 e duas Funções Comissionadas FC-02.

 

Art. 6º. Estabelecer que a Assessoria Jurídica funcionará junto à Presidência do Tribunal e terá a seguinte composição: um Cargo em Comissão CJ-03, dois Cargos em Comissão CJ-02, um Cargo em Comissão CJ-01, uma Função Comissionada FC-05 e duas Funções Comissionadas FC-01.

 

Art. 7º. Transformar a Assessoria de Cerimonial (ACE) em Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ACC) que funcionará junto à Presidência do Tribunal, tendo a seguinte composição: um Cargo em Comissão CJ-03, um cargo em Comissão CJ-02, uma Função Comissionada FC-04 e duas Funções Comissionadas FC-03.

 

Parágrafo Único. Fica extinta a Divisão de Comunicação Social (DICS) cujas atribuições passam a ser executadas pela ACC. O cargo em Comissão CJ-02 de Chefe de Divisão da extinta DICS fica transferido para a Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR).

 

Art. 8º. Extinguir a Assessoria de Desenvolvimento e Controle da Qualidade e de Segurança da Tecnologia da Informação (ADTI).

 

Art. 9º. Deslocar a Divisão de Segurança e Vigilância (DESG), bem como suas seções integrantes, para a estrutura da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA).

 

Art. 9º Deslocar a Divisão de Segurança e Vigilância (DSEG), bem como suas seções integrantes para a estrutura da Direção Geral de Coordenação Administrativa (DGCA). (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 10. Criar a Secretaria de Manutenção e Obras (SMO).

 

Art. 11. Alterar a denominação das seguintes unidades da Secretaria de Controle Interno (SCI):

 

I - Divisão de Auditoria de Licitações e Gestão de Contratos para Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, permanecendo a sigla DALC.

    

II - Seção de Auditoria de Licitações para Seção de Auditoria de Serviços, que passará a ter a sigla SEASE.

 

II - Seção de Auditoria de Licitações para Seção de Auditoria de Serviços, que passará a ter a sigla SASER. (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

III - Seção de Auditoria de Gestão de Contratos para Seção de Auditoria de Compras, que passará a ter a sigla SAUCO.

 

Art. 12. Deslocar a Seção de Auditoria da Tecnologia da Informação (SEATI) da Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional (DIDO) componente da Secretaria de Controle Interno (SCI) para a estrutura da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos da mesma Secretaria.

 

Art. 12. Deslocar a Seção de Auditoria da Tecnologia da Informação (SAUTI) da Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional (DIDO) componente da Secretaria de Controle Interno (SCI) para a estrutura da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos da mesma Secretaria. (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 13. Criar a Seção de Auditoria de Obras (SEAOB) alocada na Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, subordinada à Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 14. Modificar a estrutura da Secretaria de Controle Interno (SCI) que passará a ter a seguinte composição de Divisões e Seções:

 

I - Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional (DIDO).

 

II - Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (DALC) formada pelas seguintes seções: Seção de Auditoria de Serviços (SEASE), Seção de Auditoria de Compras (SAUCO), Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação (SEATI) e Seção de Auditoria de Obras (SEAOB).

 

II - Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (DALC) formada pelas seguintes seções: Seção de Auditoria de Serviços (SEASE), Seção de Auditoria de Compras (SAUCO), Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação (SAUTI) e Seção de Auditoria de Obras (SEAOB). (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

II - Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (DALC) formada pelas seguintes seções: Seção de Auditoria de Serviços (SASER), Seção de Auditoria de Compras (SAUCO), Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação (SAUTI) e Seção de Auditoria de Obras (SEAOB). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

III - Divisão de Auditoria de Recursos Humanos (DARE) composta pelas seguintes seções: Seção de Auditoria de Concessões e Direitos (SEAUD) e Seção de Auditoria de Pagamento e Provimento de Pessoal (SAPPE).

 

 IV - Divisão de Auditoria Contábil (DIAC) composta pelas seguintes Seções: Seção de Auditoria Financeira e Orçamentária (SEAFO) e Seção de Auditoria Patrimonial (SEAPA).

 

Art. 15. Modificar a denominação da Secretaria de Informática para Secretaria da Tecnologia da Informação (STI) e a sigla da Divisão de Telecomunicações e Redes para DITE. A STI passará a ter a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DSEN) composta pelas seguintes seções: Seção de Análise e Programação (SENAP), Seção de Banco de Dados (SEDAD), Seção de Aplicativos (SEAPL).

 

II - Divisão de Operação e Suporte Técnico (DOST) composta pelas seguintes seções. Seção de Operação (SEOPE) e Seção de Suporte Técnico (SESUP).

 

III - Divisão de Suporte à Microinformática (DSMI) composta pelas seguintes seções: Seção de Controle de Equipamentos e Suprimentos (SECES), Seção de Suporte a Software e Sistemas Operacionais (SESSO) e Seção de Suporte a Hardware (SESHA).

 

IV - Divisão de Administração de Sistemas (DAST) composta pelas seguintes seções: Seção de Administração de Sistemas da SRH (SASRH) e Seção de Administração de Recursos Materiais (SASRM).

 

V - Divisão de Telecomunicações e Redes (DITE) composta pelas seguintes seções: Seção de Configuração e Desempenho (SECOD), Seção de Segurança e Produtividade (SEPRO) e Seção de Telefonia (SETEL).

 

§ 1º - Fica extinto o Setor de Coordenação de Auto-Atendimento (SETCAA).

 

§ 2º - Fica extinta a Seção de Capacitação Técnica (SECAT).

 

Art. 16. Modificar as denominações da Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária (SAF) para Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), da Secretaria de Apoio Administrativo (SAD) para Secretaria de Material e Patrimônio (SMP) e da Divisão de Licitações e Compras (DLIC) para Divisão de Serviços, Compras e Contratos (DSEC).

 

Art. 17. Deslocar a Divisão de Serviços, Compras e Contratos (DSEC) da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) para a Secretaria de Manutenção e Patrimônio (SMP).

 

Parágrafo único - Alterar a denominação da Seção de Projeto Básico (SPROB) para Seção de Revisão de Documentos de Referência (SEDOR).

 

Art. 18. Deslocar da estrutura da Secretaria de Material e Patrimônio as seguintes unidades:

 

I - a Divisão de Projetos e Obras (DIOB), bem como suas seções para a estrutura da Secretaria de Manutenção e Obras (SMO).

 

lI - o Setor de Cópias Xerográficas (SERCOP) para a SEMAQ (Seção de Reparo de Máquinas de Escritório) alocada na Divisão de Operações (DIOP).

 

III - o Setor de Cópias Xerográficas - FMCC (SERCOP-FCC) para a SEMAQ (Seção de Reparo de Máquinas de Escritório) alocada na Divisão de Operações (DIOP). (Inciso incluído pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 19. A Secretaria de Material e Patrimônio (SMP) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Patrimônio (DPAT) composta pelas seguintes seções: Seção de Análise e Atendimento de Material Permanente (SEAPE), Seção de Regularização e Cadastro de Bens Imóveis (SERIM), Seção de Patrimônio (SEPAT) e Seção de Depósito de Bens Móveis (SEMOV).

 

II - Divisão de Material (DMAT) composta pelas seguintes seções Seção de Controle de Material (SECAM), Seção de Catalogação de Materiais (SCATL), Seção de Análise de Atendimento de Material de Consumo (SEACO) e Seção de Reprografia Gráfica (SEREP).

 

III - Divisão de Serviços, Compras e Contratos (DSEC) composta pelas seguintes seções: Seção de Compras (SECOM), Seção de Contratos (SECOT), Seção de Cadastro de Fornecedores (SECAD) e Seção de Revisão de Documentos de Referência (SEDOR).

 

Art. 20. Alterar as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF):

 

I - de Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) para Divisão de Contabilidade Pública (DCOP).

 

I - de Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) para Divisão de Contabilidade Pública (DCON). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

II - de Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF) para Divisão Financeira (DFIN).

 

III - de Seção de Análise Contábil (SENAC) para Seção de Contabilidade Pública (SECOG).

 

IV - de Seção de Tomada de Contas (SETOM) para Seção de Contabilidade Pública (SECOP).

 

V - de Seção de Execução Orçamentária (SEXOR) em Seção de Orçamento (SEORC).

 

VI - de Arquivo da Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária (ARQSAF) para Setor de Autuação e Arquivo da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SEAARQ).

 

Vll - de Seção de Execução Financeira para Seção Financeira, mantida a sigla SEFIN.

 

Art. 21. Alterar a denominação da Assessoria de Planejamento e Orçamento (APO) para Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR), bem como deslocá-la da estrutura da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) para a estrutura da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF).

 

Art 22. Deslocar a Seção de Orçamento (SEORC) da estrutura da Divisão Financeira (DFIN) para a estrutura da Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR).

 

Art. 23. Criar a Seção de Planejamento (SPLAN), a ser alocada na Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR), subordinada à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF).

 

Art. 23. Criar a Seção de Planejamento Orçamentário (SPLOR), a ser alocada na Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR), subordinada à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF). (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 24. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I - Divisão Financeira (DFIN) composta pelas seguintes seções: Seção Financeira (SEFIN) e Seção de Acompanhamento de Despesas (SADES).

 

II - Divisão de Contabilidade Pública (DCOP) composta pelas seguintes seções: Seção de Contabilidade Gerencial (SECOG) e Seção de Contabilidade Pública (SECOP).

 

II - Divisão de Contabilidade Pública (DCON) composta pelas seguintes seções: Seção de Contabilidade Gerencial (SECOG) e Seção de Contabilidade Pública (SECOP). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

III - Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR) composta pelas seguintes seções: Seção de Planejamento (SPLAN), Seção de Orçamento (SEORC).

 

III - Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR) composta pelas seguintes seções: Seção de Planejamento Orçamentário (SPLOR), Seção de Orçamento (SEORC). (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Parágrafo Único. Compõe ainda a estrutura da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) o Setor de Autuação e Arquivo da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SEAARQ).

 

Art. 25. Deslocar da estrutura da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DISE) subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH):

 

I - a Seção de Administração de Estágios (SAEST) para a estrutura da Divisão de Administração de Pessoal (DIAP) da mesma Secretaria.

 

II - a Seção de Avaliação e Desempenho (SEDES) para a estrutura da Divisão de Legislação e Normas de Pessoal (DLEG) da mesma Secretaria.

 

Art. 26. Extinguir a Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DISE) e a Seção de Planejamento e Organização (SPLAN) da estrutura da Secretaria de Recursos Humanos (SRH).

 

Art. 27. Alterar a denominação da Seção de Avaliação e Capacitação Funcional (SEAVA) alocada na Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB), subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), para Seção Médica (SEMED).

 

Art. 27. Alterar a denominação da Seção de Avaliação e Capacitação Funcional (SEAVA) alocada na Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB), subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), para Seção Médica (SMEDI). (Artigo alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

Art. 28. Deslocar os Setores de Enfermagem (SETENF) e de Atendimento Odontológico (SETAOD) alocados na Seção de Atendimento Médico e Odontológico (SEMEO) pertencente à Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB), subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), para a Seção Médica (SEMED) da mesma Divisão e Secretaria.

 

Art. 28. Deslocar os Setores de Enfermagem (SETENF) e de Atendimento Odontológico (SETAOD) alocados na Seção de Atendimento Médico e Odontológico (SEMEO) pertencente à Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB), subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), para a Seção Médica (SMEDI) da mesma Divisão e Secretaria. (Artigo alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

Art. 29. Extinguir a Seção de Atendimento Médico e Odontológico (SEMEO) alocada na Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB), subordinada à Secretaria de Recursos Humanos (SRH).

 

Art. 30. A Secretaria de Recursos Humanos será composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I - Divisão de Administração de Pessoal (DIAP) composta pelas seguintes seções: Seção de Movimentação de Pessoal (SEMOP), Seção de Provimento (SPROV), Seção de Registro e Controle Funcional (SERCE) e Seção de Administração de Estágios (SAEST).

 

II - Divisão de Legislação e Normas de Pessoal composta pelas seguintes seções: Seção de Averbação e Concessão de Aposentadorias e Pensões (SVAPE), Seção de Legislação de Pessoal (SELEG), Seção de Controle e Registro de Aposentadorias e Pensões (SERAP) e Seção de Avaliação e Desempenho (SEDES).

 

III - Divisão de Pagamento de Pessoal (DIPA) composta pelas seguintes seções: Seção de Pagamento de Magistrados (SEPAM), Seção de Pagamento de Servidores (SEPAS), Seção de Pagamento de Inativos (SPAPE) e Seção de Pagamento de Pensionistas (SPINA).

 

IV - Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB) composta pelas seguintes seções: Seção de Administração de Benefícios (SEBEN), Seção Medica (SEMED) e Setor de Recepção de Apoio Administração (SETREC).

 

IV - Divisão de Assistência e Benefícios (DIAB) composta pelas seguintes seções: Seção de Administração de Benefícios (SEBEN), Seção Medica (SMEDI) e Setor de Recepção de Apoio Administração (SETREC). (Dispositivo alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

§ 1º. Compõe a estrutura da Seção de Movimentação de Pessoal (SEMOP) o Setor de Arquivo da Secretaria de Recursos Humanos (SETARQ).

 

§2º. Compõe a estrutura da Seção de Benefícios (SEBEN) o setor de Conciliação de Pagamento de Benefícios (SETPAG).

 

§3º. Compõem a estrutura da Seção Médica (SEMED) os seguintes setores: Setor de Enfermagem (SETENF), Setor de Atendimento Odontológico (SETAOD), Setor de Atendimento Psicológico (SETPSI), Setor de Fisioterapia (SETFIS) e Setor de Assistência Social (SETASS).

 

§3º. Compõem a estrutura da Seção Médica (SMEDI) os seguintes setores: Setor de Enfermagem (SETENF), Setor de Atendimento Odontológico (SETAOD), Setor de Atendimento Psicológico (SETPSI), Setor de Fisioterapia (SETFIS) e Setor de Assistência Social (SETASS). (Parágrafo alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

Art. 31. Alterar a denominação da Divisão de Administração da Sede (DASE) para Divisão de Manutenção (DMAN).

 

Art. 32. Alterar a denominação das seguintes unidades administrativas da Divisão de Manutenção (DMAN):

 

I - Seção de Administração do Edifício Marques do Lavradio (SEADl-LAVR) para Seção de Manutenção do Edifício Marques do Lavradio (SEMAN-LV).

 

II - Seção de Administração do Fórum Ministro Bezerra de Menezes - Niterói (SEADl-NT) para Seção de Manutenção Fórum Ministro Bezerra de Menezes - Niterói (SEMAN-NT).

 

III - Seção de Manutenção (SEMAN) para Seção de Reparos (SREPA).

 

IV - Seção de Portaria da Sede (SEPOR) para Seção de Manutenção da Sede (SEMAN-SE).

 

V - Seção de Portaria do Fórum de Nova Iguaçu (SEPOR-NI) para Seção de Manutenção do Fórum de Nova Iguaçu (SEMAN-NI).

 

Art. 33. Alterar a denominação da Seção de Reparo de Máquinas de Escritório (SEMAQ), alocada na Divisão de Operações (DIOP), para Seção de Máquinas e Equipamentos (SEMEQ).

 

Art. 34. Deslocar da estrutura da Secretaria de Serviços Gerais (SSG) as seguintes unidades administrativas:

 

I - a Seção de Som (SESOM), subordinada ao Gabinete do Diretor e a Seção de Zeladoria da Sede (SEZEL), subordinada à Divisão de Serviços Auxiliares (DISA), para a Divisão de Operações (DIOP).

 

II - a Divisão de Operações (DIOP) bem como suas seções: Seção de Som (SESOM), Seção de Zeladoria da Sede (SEZEL), Seção de Refrigeração (SEREF), Seção de Máquinas e Equipamentos (SEMEQ), Seção de Transportes (SETRA) e Seção de Oficina de Veículos (SEOFI) e seus setores para a Secretaria de Manutenção e Obras (SMO).

 

Ill - o Setor de Copa (SECOPA), subordinado à Divisão de Serviços Auxiliares (DISA), para a Seção de Recepção e Apoio da Secretaria Geral da Presidência (SERCA), da Secretaria Geral da Presidência, mantida sua sigla.

 

III - o Setor de Copa (SETCOPA), subordinado à Divisão de Serviços Auxiliares (DISA), para a Seção de Recepção e Apoio da Secretaria Geral da Presidência (SERCA), da Secretaria Geral da Presidência, mantida sua sigla. (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 35. Extinguir a Secretaria de Serviços Gerais (SSG).

 

Art. 36. A Secretaria de Manutenção e Obras (SMO) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Manutenção (DMAN) composta pelas seguintes seções: Seção de Manutenção do Edifício Marques do Lavradio (SEMAN-LV), Seção de Manutenção Fórum Ministro Bezerra de Menezes - Niterói (SEMAN-NT), Seção de Manutenção da Sede (SEMAN-SE), Seção de Manutenção do Fórum de Nova Iguaçu (SEMAN-NI), Seção de Carpintaria (SECAR), Seção Elétrica (SELET) e Seção de Reparos (SREPA).

 

II - Divisão de Operações (DIOP) composta pelas seguintes seções: Seção de Máquinas e Equipamentos (SEMEQ), Seção de Transportes (SETRA), Seção de Zeladoria da Sede (SEZEL), Seção de Som (SESOM), Seção de Refrigeração (SEREF) e Seção de Oficina de Veículos (SEOFI).

 

III - Divisão de Projetos e Obras (DIOB) composta peias seguintes seções: Seção de Obras (SEORB), Seção de Planejamento (SEPLA) e Seção de Projetos (SEPOB).

 

III - Divisão de Projetos e Obras (DIOB) composta peias seguintes seções: Seção de Obras (SEORB), Seção de Planejamento Orçamentário (SPLOR) e Seção de Projetos (SEPOB). (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

§ 1º - Compõem a estrutura da Seção de Reparos (SREPA) os seguintes setores: Setor de Hidráulica (SETHID), Setor de Alvenaria (SETALV) e Setor de Pintura (SERPIN).

 

§ 2º - Compõe a estrutura da Seção de Máquinas e Equipamentos (SEMEQ) o Setor de Cópias Xerográficas (SERCOP).

 

§ 3º - Compõem a estrutura da Seção de Oficina de Veículos I (SEOFI) os seguintes setores: Setor de Elétrica para Veículos (SETELV), Setor de Lanternagem (SERLAN), Setor de Lubrificação (SERLUB), Setor de Mecânica (SERMEC) e Setor de Pintura de Veículos (SEPIVE).

 

Art. 37. Alterar a nomenclatura da Assessoria de Apoio Externo e Institucional (AEI) para Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

Art. 38. A Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI) terá a seguinte estrutura: 01 (um) Cargo em Comissão CJ-01 de Supervisor, 01 (uma) Função Comissionada FC-05 de Assistente Secretário, 01 (uma) Função Comissionada de Assist Geral da Secretaria da Presidência, 02 (duas) Funções Comissionadas FC-01 de Agente Especializado, 03 (três) Funções Comissionadas FC-01 de Auxiliar Especializado e 04 (quatro) Funções Comissionadas FC-01 de Executante de Serviço Auxiliar.

 

Art. 39. Extinguir a Seção de Prevenção de Incêndios (SEINC).

 

Art. 40. Modificar a nomenclatura da Divisão de Serviços Auxiliares (DISA) para Divisão de Arquivos (DARQ), bem como da Seção de Arquivo Judicial de Niterói - I (SEARN-I) para Seção de Arquivo Judicial de Niterói (SEARN) e da Seção de Arquivo Judicial de Niterói - II (SEARN-II) para Seção de Acervos (SEACE).

 

Art. 41. Deslocar a Divisão de Documentação (DIDU) da Secretaria Judiciária (SJU) para a estrutura da Secretaria da Gestão do Conhecimento (SGC).

 

Art. 42. Modificar a nomenclatura da Seção de Jurisprudência (SEJED) para Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento (SEADI).

 

Art. 43. A Secretaria Judiciaria (SJU) passa a ter a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Cadastramento Processual (DCAD) composta pelas seguintes seções: Seção de Atendimento Processual (SEATE), Seção de Autuação (SEAUT), Seção de Protocolo de Primeira Instância (SEPEG-I), Seção de Protocolo de Segunda Instância (SEPEG-II), Seção de Protocolo Integrado (SEPRI).

 

II - Divisão de Serviços Processuais (DSEP) composta pelas seguintes seções: Seção de Controle e Baixa (SECAB), Seção de Expedição (SECEX), Seção de Expedição - Fórum Coqueijo Costa (SECEX-FCC), Seção de Precatórios (SPREC), Seção Processual (SEORP), Seção de Recursos (SEREC), Seção de Apoio Judiciário (SEJUD) e Seção de Cálculos (SECAL).

 

II - Divisão de Serviços Processuais (DSEP) composta pelas seguintes seções: Seção de Controle e Baixa (SECAB), Seção de Expedição (SECEX), Seção de Expedição - Fórum Coqueijo Costa (SECEX-FCC), Seção de Precatórios (SPREC), Seção Processual (SEORP), Seção de Recursos (SEREC), Seção de Apoio Judiciário (SEJUD) e Seção de Cálculos Judiciais (SCALJ). (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 44. A Secretaria de Distribuição (SED) passa a ter a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Distribuição de Mandados (DIST) composta pelas seguintes seções: Seção de Controle (SEDEC) e Seção de Distribuição (SEDIS).

 

II - Divisão de Execução (DIEX) composta pelas seguintes seções: Seção de Arrecadação Judicial (SECAJ), Seção de Depósito Judicial do Rio de Janeiro (SEDEJ-RJ) e Seção de Depósito Judicial de Ramos (SEDEJ-RA).

 

Ill - Divisão de Reclamações (DIRC) composta pelas seguintes seções: Seção de Controle e Protocolo de Reclamações (SEPRE) e Seção de Distribuição Automática de Reclamações (SEDAR-RJ).

 

Art. 45. A Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) terá a seguinte estrutura;

 

I - Divisão de Documentação (DIDU) composta pelas seguintes seções: Seção de Biblioteca (SEBIB), Seção de Acórdãos (SEDAC) e Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento (SEADI).

 

II - Divisão de Arquivos (DARQ) composta pelas seguintes seções: Seção de Arquivo Geral do Rio de Janeiro (SEARJ), Seção de Arquivo Judicial de Duque de Caxias (SEARC), Seção de Arquivo Judicial de Niterói (SEARN), Seção de Arquivo Judicial de Nova Iguaçu (SEARQ-NI) e Seção de Acervos (SEACE).

 

Art. 46. Inicialmente os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas ficam automaticamente transferidos para as unidades deslocadas e com nomenclaturas alteradas, bem como ficam neles providos seus atuais ocupantes.

 

Art. 47. Modificar a nomenclatura dos seguintes Cargos em Comissão de nível CJ-03:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência I e 01 (um) cargo de Assessor da Presidência Coordenador para 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência. (Inciso excluído pelo Ato nº 1148/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

II - 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência para 02 (dois) cargos de Assessor de Juiz. (Inciso excluído pelo Ato nº 1148/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

III - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento da Presidência para Diretor de Secretaria.

 

Art. 48. Modificar a nomenclatura dos seguintes Cargos em Comissão de nível CJ-02:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento e Controle da Qualidade Segurança da Tecnologia da Informação e 01 (um) cargo de Assessor de Cerimonial em 02 (dois) cargos de Assistente Jurídico.

 

II - 04 (quatro) cargos de Assessor de Diretor Geral em 04 (quatro) cargos de Assistente de Diretor Geral.

 

III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão em 01 (um) cargo de Coordenador.

 

Art. 49. Modificar a nomenclatura dos Cargos em Comissão de nível CJ-01 de Assessor de Apoio Externo e Institucional e de Assessor Jurídico 2 da DGCJ para 02 (dois) cargos de Supervisor.

 

Art. 50. Modificar a nomenclatura da Seção de Controle de Expediente da Presidência (SECEP) para Seção de Cálculos (SECAL), bem como deslocá-la para a Divisão de Serviços Processuais pertencente à Secretaria Judiciaria.

 

Art. 50. Modificar a nomenclatura da Seção de Controle de Expediente da Presidência (SECEP) para Seção de Cálculos Judiciais (SCALJ), bem como deslocá-la para a Divisão de Serviços Processuais pertencente à Secretaria Judiciaria. (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 51. Modificar a nomenclatura das seguintes Funções Comissionadas de nível FC-05:

 

I - 01 (uma) função de Assistente de Diretor Geral para 01 (uma) função de Assistente Secretário.

 

II - 01 (uma) função de Coordenador da SOF para 01 (uma) de Secretário Especializado Calculista.

 

III - 01 (uma) função de Secretário Calculista alocada na DSEC para 01 (uma) função de Assistente Secretário.

 

IV - 01 (uma) função de Secretário Especializado Calculista alocada na SOF para Assistente de Secretário.

 

V - 01 (uma) função de Assistente de Diretor de Secretaria da SC para Secretário Especializado Calculista.

 

VI - 02 (duas) funções de Assistente Secretário da ESACS/RJ para Assistente de Diretor de Secretaria.

 

Art. 52. Modificar a nomenclatura da Função Comissionada de nível FC-03 de Assistente de Chefe de Divisão alocada na extinta DISE para Assistente Administrativo, bem como deslocá-la para a SRH.

 

Art. 53. Modificar a nomenclatura de 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-03 de Assistente Técnico Especializado da SCI para Administrativo.

 

Art. 54. Deslocar os seguintes Cargos em Comissão de nível CJ-03:

 

I - 02 (dois) cargos de Assessor de Juiz da Secretaria Geral da Presidência (SG) respectivamente para os Gabinetes de Juiz Convocado 1 e 2. (Inciso excluído pelo Ato nº 1148/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

II - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ACC).

 

II - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência I da Secretaria Geral da Presidência para a Assessoria de Comunicação e Cerimonial. (Inciso alterado pelo Ato nº 1148/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

III - 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria da Secretaria Geral da Presidência para a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC).

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência da Secretaria Geral da Presidência para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria da extinta SCT para a ESACS/RJ.

 

Art. 55. Alocar um cargo de Coordenador (CJ-02) na Comissão Permanente de Licitação (CPL).

 

Art. 56. Deslocar os seguintes Cargos em Comissão de nível CJ-02:

 

I - 01 (um) cargo de Assistente Jurídico da ACC para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

II - 01 (um) cargo de Assistente Jurídico da extinta ADTI para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

III - 02 (dois) cargos de Assistente de Diretor Geral da DGCA para a DGCJ.

 

IV - 01 (um) cargo de Coordenador da Secretaria Geral da Presidência para a Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ACC).

 

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão da extinta Divisão de Comunicação Social (DICS) para a Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR).

 

Art. 57. Deslocar os seguintes Cargos em Comissão de nível CJ-01:

 

I - 01 (um) cargo de Supervisor da DGCJ para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

II - 01 (um) cargo de Chefe de Seção da extinta SECAT para a SPLAN pertencente à DPOR, integrante da SOF.

 

III - 01 (um) cargo de Chefe de Seção da extinta SPLAN/DISE/SRH para a Seção de Auditoria de Obras (SEAOB) alocada na Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, subordinada à Secretaria de Controle Interno.

 

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Seção da extinta SEMEO para a Secretaria Geral da Presidência.

 

Art. 58. Deslocar o Cargo em Comissão de nível CJ-01 de Chefe de Seção da extinta SEINC para a Secretaria Geral da Presidência (SG), bem como alterar sua denominação para Supervisor.

 

Art. 59. Deslocar as seguintes Funções Comissionadas de nível FC-05:

 

I - 02 (duas) funções de Assistente Técnico de Planejamento e Orçamento da DGCA para a SPLAN, Seção da DPOR pertencente à SOF.

 

II - 02 (duas) funções de Assistente Secretário da DGCA para a DGCJ.

 

III - 01 (uma) função de Assistente de Diretor de Secretaria da ESACS/RJ para a SCI.

 

IV - 01 (uma) função de Assistente de Diretor de Secretaria da ESACS/RJ para a SMO.

 

V - 01 (uma) função de Assistente Secretário da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).

 

V - 01 (uma) função de Assistente Secretário para a Comissão Permanente de Licitação (CPL). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

VI - 01 (uma) função de Assistente Secretário da DSEC para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).

 

VII - 01 (uma) função de Assistente Secretário da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

VII - 01 (uma) função de Assistente Secretário para a Assessoria Jurídica (AJU). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

VIII - 01 (uma) função de Assistente Secretário da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Ouvidoria (OUV).

 

VIII - 01 (uma) função de Assistente Secretário para a Ouvidoria (OUV). (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

IX - 04 (quatro) funções de Assistente Secretário da SOF para a SMP.

 

IX - 04 (quatro) funções de Secretário Calculista da SOF para a SMP. (Dispositivo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

X - 01 (uma) função de Assistente Secretário da Secretaria Geral da Presidência para a SUAEI.

 

X - 01 (uma) função de Assistente Secretário para a SUAEI. (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

XI - 01 (uma) função de Assistente Secretario da Revista do Tribunal (SEREV) para a Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento SEADI, pertencente à Divisão de Documentação da SGC.

 

XI - 01 (uma) função de Assistente Secretário da Revista do Tribunal (SEREV), que passa a se chamar Assistente de Diretor, para a Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento SEADI, pertencente à Secretaria de Gestão do Conhecimento. (Inciso alterado pelo Ato nº 1163/2005, publicado no DOERJ em 3/6/2005)

 

XII - 02 (duas) funções de Assistente Secretario da Vice-Presidência para a Secretaria de Recurso de Revista (SRR).

 

XII - 02 (duas) funções de Assistente Secretario da Vice-Presidência para a Assessoria de Recurso de Revista (ARR). (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 12/2005, publicada no DOERJ em 9/9/2005)

 

XIII - 01 (uma) função de. Secretário Especializado Calculista da SC para a SECAL.

 

XIV - 01 (uma) função de Assistente Geral Secretaria da Presidência da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a SUAEI.

 

Art. 60. Deslocar as seguintes Funções Comissionadas de nível FC-03:

 

I - 02 (duas) funções de Assistente Administrativo da Secretaria de Controle Interno (SCI) para a ESACS/RJ.

 

II - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da DGCA para a SPLAN, Seção da DPOR pertencente à SOF.

 

III - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da DGCA para a DGCJ.

 

IV - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Ouvidoria (OUV).

 

V - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a SOF.

 

VI - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da DSEC para a CPL.

 

VII - 07 (sete) funções de Assistente Técnico Especializado da SMP para a SMO.

 

VIII - 01 (uma) função de Assistente Técnico Especializado da SMO para a SERCA.

 

IX - 01 (uma) função de Assistente Administrativo da extinta DICS para a ACC.

 

X - 01 (uma) função de Assistente Técnico Especializado da Revista do Tribunal (SEREV) para a Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento SEADI pertencente a Divisão de Documentação da SGC.

 

XI - 03 (três) funções de Assistente Administrativo da Vice-Presidência para a Secretaria de Recurso de Revista.

 

XI - 03 (três) funções de Assistente Administrativo da Vice-Presidência para a Assessoria de Recurso de Revista. (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 12/2005, publicada no DOERJ em 9/9/2005)

 

XII - 01 (uma) função de Assistente Técnico Especializado da SC para a SOF.

 

Art. 61. Deslocar as seguintes funções Comissionadas de nível FC-02:

 

I - 02 (duas) funções de Assistente da DSEC para a CPL.

 

II - 01 (uma) função de Assistente da Vice-Presidência para a Secretaria de Recurso de Revista.

 

II - 01 (uma) função de Assistente da Vice-Presidência para a Assessoria de Recurso de Revista. (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 12/2005, publicada no DOERJ em 9/9/2005)

 

III - Deslocar 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 Secretário Especializado da Revista do Tribunal (SEREV), para a Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento SEADI, pertencente à Divisão de Documentação da SGC.

 

Art. 62. Deslocar as seguintes Funções Comissionadas de nível FC-01:

 

I - 02 (duas) funções de Auxiliar Especializado da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SC) para a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

II - 01 (uma) função de Auxiliar Especializado Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SC) para a Secretaria de Recursos Humanos (SRH).

 

III - 02 (duas) funções de Auxiliar Especializado da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SC) para a Ouvidoria (OUV).

 

IV - 01 (uma) função de Auxiliar Especializado Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SC) para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

V - 02 (duas) funções de Agente Especializado da Secretaria Geral da Presidência (SG) para a Supervisor de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

VI - 01 (uma) função de Executante de Serviço Auxiliar da DSEG para a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

VII - 01 (uma) função de Executante de Serviço Auxiliar da DGCA para a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

VIII - 01 (uma) função de Agente Especializado da Secretaria Geral da Presidência para a Assessoria Jurídica (AJU).

 

IX - 01 (uma) função de Auxiliar Especializado da SOF para a DSEC.

 

X - 01 (uma) função de Executante de Serviço Auxiliar da SOF para a DSEC.

 

XI - 10 (dez) funções de Executante de Serviço Auxiliar da SMO para a SGC.

 

XII - 01 (uma) função de Agente Especializado da DGCA para a DGCJ.

 

XIII - 01 (uma) função de Agente Especializado da Vice-Presidência para a Secretaria de Recurso de Revista (SRR).

 

XIII - 01 (uma) função de Agente Especializado da Vice-Presidência para a Assessoria de Recurso de Revista (ARR). (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 12/2005, publicada no DOERJ em 9/9/2005)

 

XIV - 01 (uma) função de Agente Especializado da DGCA para a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

XV - 01 (uma) função de Executante de Serviço Auxiliar da DGCA para a DGCJ.

 

XVI - 02 (duas) funções Comissionadas de Agente Especializado da extinta SEINC para a Supervisor de Apoio Externo e Institucional (SUAEI).

 

XVI - 02 (duas) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares da extinta SEINC para a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI). (Inciso alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

 

Art. 63. As funções remanescentes da extinta SSG ficam transferidas para a SMO.

 

Art. 63 As funções comissionadas e cargos em comissão remanescentes da extinta SSG ficam transferidos para a SMO. (Artigo alterado pelo Ato nº 1029/2005, publicado no DOERJ em 19/5/2005)

  

Art. 64 - Fixar o novo quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.

 

Art. 65 - Ressalvadas as hipóteses em que haja previsão de resolução administrativa específica, as atribuições dos órgãos que estão sendo criados ou alterados deverão ser apresentadas à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, para fins de consolidação e submissão ao Órgão Especial.

 

Art. 66. O Presidente do Tribunal poderá alterar a estrutura organizacional e a estrutura quantitativa de cargos em comissão e funções comissionadas fixadas nesta Resolução, ad referendum do Órgão Especial.

 

Art. 67 - O Presidente do Tribunal resolverá os casos omissos com vista à execução desta Resolução.

Art. 68 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 29 de abril de 2005.

 

 

Desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região