ATO Nº 582/2006
(Publicado
em 17/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I,
do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno,
Considerando a contratação da Fundação
Getúlio Vargas para desenvolvimento de projeto de fortalecimento e modernização
da gestão do TRT;
Considerando que as informações sobre a
movimentação processual necessitam de atualização permanente;
Considerando que para
a correta apuração do acervo judicial foi constituído o Grupo de Apoio às
Atividades de Inventário;
Considerando que para a realização das
atividades do Grupo de Apoio às Atividades de Inventário é imprescindível o
envolvimento de todos os integrantes da Vara do Trabalho cujo acervo será
inventariado;
Considerando as observações registradas pelo
Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, quando da
correição realizada neste Tribunal no mês de março último;
RESOLVE :
Art. 1º
Suspender o expediente externo e o atendimento às partes e advogados nas 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro e nas Varas do
Trabalho de Angra dos Reis e Itaguaí no período de 24 a 28 de abril de 2006,
ressalvando-se as medidas de caráter urgente e o cumprimento dos acordos
previstos para esse período.
Art. 2º
Suspender as audiências marcadas para o período acima citado, determinando
sejam designadas para as vagas existentes nas pautas imediatamente após o dia
28 de abril de 2006.
Art. 3º
Suspender os prazos judiciais e a distribuição de novos feitos para as
Varas do Trabalho indicadas e no período fixado no artigo 1º.
Art. 4º
O funcionamento das Varas do Trabalho acima indicadas e a contagem do
prazo, na forma da legislação em vigor, dar-se-ão em 2
de maio de 2006.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 10 de abril de 2006.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região