ATO Nº 66/2015

 

(Publicado em 8/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Estabelece o Processo de Planejamento de Contratação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a metodologia de Padrões Administrativos - PAD vigentes no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, definidos pelo PAD-TRT 002 – Sistema Normativo Administrativo, aprovado pelo Comitê de Apoio à Administração e publicado em 21 de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, contida no Acórdão do Processo-CSJT-A nº 0016157-38.2014.5.90.0000, acerca da necessidade de estabelecimento formal de Processo de Contratação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a documentação contida no Processo-DG nº 0004416-78.2014.5.01.1000, que trata do Processo de Contratação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, proposta pelas áreas técnicas e aprovado, à fl. 242, pelo Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação - CTI;

 

CONSIDERANDO autuação do Processo-SDE nº 0003669-94.2015.5.01.1000, que formalizou o controle de documentação do Processo de Contratação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio do PAD-TRT-037, proposto pelas Secretarias de Tecnologia da Informação e de Soluções e Tecnologia da Informação, analisado pela Diretoria-Geral e aprovado pela Presidência; e

 

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão de Tecnologia da Informação, reunida em 1º de julho de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ESTABELECER o Processo de Planejamento de Contratações da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do PAD-TRT-037, publicado na rede interna (intranet) em 02 de julho de 2015.

 

Parágrafo único.  As eventuais atualizações do PAD-TRT-037 serão controladas e documentadas por meio do Processo-SDE nº 0003669-94.2015.5.01.1000 e publicadas na rede interna (intranet), conforme metodologia prevista no PAD-TRT 002 - Sistema Normativo Administrativo.

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região