ATO Nº
66/2015
(Publicado
em 8/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Estabelece
o Processo de Planejamento de Contratação da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a metodologia de
Padrões Administrativos - PAD vigentes no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, definidos pelo PAD-TRT 002 – Sistema Normativo Administrativo, aprovado
pelo Comitê de Apoio à Administração e publicado em 21 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho – CSJT, contida no Acórdão do Processo-CSJT-A
nº 0016157-38.2014.5.90.0000, acerca da necessidade de estabelecimento formal
de Processo de Contratação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a documentação contida no Processo-DG nº 0004416-78.2014.5.01.1000, que
trata do Processo de Contratação da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação, proposta pelas áreas técnicas e aprovado, à fl. 242, pelo
Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação - CTI;
CONSIDERANDO autuação do
Processo-SDE nº 0003669-94.2015.5.01.1000, que formalizou o controle de
documentação do Processo de Contratação da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação, por meio do PAD-TRT-037, proposto pelas Secretarias de Tecnologia
da Informação e de Soluções e Tecnologia da Informação, analisado pela
Diretoria-Geral e aprovado pela Presidência; e
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão de Tecnologia da Informação,
reunida em 1º de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Processo de Planejamento de Contratações da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio
do PAD-TRT-037, publicado na
rede interna (intranet) em
02 de julho de 2015.
Parágrafo único. As eventuais
atualizações do PAD-TRT-037 serão
controladas e documentadas por meio do Processo-SDE
nº 0003669-94.2015.5.01.1000 e publicadas na rede interna (intranet),
conforme metodologia prevista no PAD-TRT 002 - Sistema Normativo
Administrativo.
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região