ATO Nº 62/2015

 

(Publicado em 26/6/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos, no período de 17 de dezembro de 2015 a 17 de janeiro de 2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

 

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas - ACAT, no sentido de suspensão dos prazos processuais e de audiências trabalhistas, no período de 17 de dezembro de 2015 a 17 de janeiro de 2016, haja vista a previsão de férias dos advogados no Novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil entrará em vigor somente a partir do dia 17 de março de 2016; e

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu, por maioria, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006393-77.2014.2.00.0000, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2014, que os Tribunais pátrios possuem autonomia para determinar a suspensão dos prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período de 17 de dezembro de 2015 a 17 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região