ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2015

 

(Publicada em 9/6/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Estabelece o período de realização do II Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29 de maio de 2015,

 

CONSIDERANDO que há seis anos foi realizado o I Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, merecendo a revisão de seus enunciados, bem como a apreciação de novas diretivas em face da importante mudança de cenário decorrente da implantação do PJe-JT na jurisdição e da edição do Novo CPC;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução nº 159, de 17 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de os Tribunais estabelecerem planejamento para a convocação dos magistrados no cumprimento dos cursos obrigatórios, a fim de não prejudicar de modo significativo a atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO é dever institucional assegurar a igualdade de oportunidade e acesso aos magistrados para que possam alcançar as metas de formação inicial e continuada prescritas nas Resoluções ENAMAT nº 1/2008 e 9/2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, por meio de seu Ofício nº 126, de 26 de março de 2015, e a concordância da Corregedoria-Regional, por meio de mensagem eletrônica, datada de 6 de abril de 2015, e

 

CONSIDERANDO a importância da formação inicial e continuada de magistrados para garantir a contínua prestação jurisdicional eficiente e célere,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O II Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região será realizado a partir da tarde do dia 25 e durante os dias 26 e 27 de agosto de 2015.

 

Art. 2º Fica suspensa a realização das audiências nas Varas do Trabalho e das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, durante o período de realização do II Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como suspensos os prazos para prolação de decisões, devendo as pautas serem remanejadas de forma a não gerar prejuízo para os jurisdicionados.

 

Art. 3º Consideram-se convidados os Desembargadores e, desde já, convocados os Juízes de 1º grau.

 

Art. 4º O Regulamento do II Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região será publicado por Ato Conjunto da Presidência desta Corte, da Corregedoria Regional e da Escola Judicial, o qual conterá os objetivos, a estrutura, as atividades, os procedimentos de inscrição, as proposições de enunciados, o funcionamento das comissões temáticas e da Plenária, bem como a sua programação.

 

Art. 5º Compete ao Tribunal dar ampla divulgação ao II Fórum de Direito Material e Processual do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região com o intuito de incentivar a participação de todos os magistrados.

 

Art. 6º Compete à Escola Judicial nomear comissão ou comissões necessárias à organização do evento.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRT/RJ.

 

Sala de Sessões, 29 de maio de 2015

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Desembargadora Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região