RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 11/2007
(Publicada
em 10/5/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Efetua
correção na Resolução
Administrativa nº 3/2007.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão
Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que houve incorreção
ao ser publicada a Resolução
Administrativa nº 3/2007, o que cabe corrigir,
RESOLVE:
Art. 1º Os
incisos III e IV, do art. 1º, da Resolução
Administrativa nº 3/2007 vigoram com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................................
III – na Coordenação
de Apoio (subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária):
a) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – Campos dos Goytacazes: 4
(quatro);
b) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – Macaé: 3 (três);
c) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – Petrópolis: 4 (quatro);
d) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – São João de Meriti: 4 (quatro)
e) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – Volta Redonda: 5 (cinco);
f) na Seção de Apoio
às Varas do Trabalho – Cabo Frio: 2 (duas);
g) na Seção de
Distribuição de Mandados - Duque de Caxias: 12 (doze);
h) na Seção de
Distribuição de Mandados – Niterói: 12 (doze);
i) na Seção de
Distribuição de Mandados – Nova Iguaçu: 10 (dez);
j) na Seção de
Distribuição de Mandados – São Gonçalo: 7 (sete);
IV – Nas Varas do
Trabalho únicas na comarca:
a) na Vara do
Trabalho de Angra dos Reis: 2 (duas);
b) na Vara do
Trabalho de Araruama: 2 (duas);
c) na Vara do
Trabalho de Barra do Piraí: 2 (duas);
d) na Vara do Trabalho
de Cordeiro: 1 (uma);
e) na Vara do
Trabalho de Itaboraí: 2 (duas);
f) na Vara do
Trabalho de Itaguai: 2
(duas);
g) na Vara do
Trabalho de Itaperuna: 2 (duas);
h) na Vara do
Trabalho de Magé: 2 (duas);
i) na Vara do
Trabalho de Nilópolis: 2 (duas);
j) na Vara do
Trabalho de Nova Friburgo: 2 (duas);
k) na Vara do
Trabalho de Resende: 1 (uma);
l) na Vara do
Trabalho de Teresópolis: 2 (duas);
m) na Vara do
Trabalho de Três Rios: 2 (duas).".
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação de Resolução
Administrativa nº 3/2007.
Sala de Sessões, 10
de maio de 2007.
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente