RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2007

 

(Publicada em 10/5/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Efetua correção na Resolução Administrativa nº 3/2007.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de maio de 2007,

 

CONSIDERANDO que houve incorreção ao ser publicada a Resolução Administrativa nº 3/2007, o que cabe corrigir,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 3/2007 vigoram com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...........................................................................................................

 

III – na Coordenação de Apoio (subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária):

 

a) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Campos dos Goytacazes: 4 (quatro);

 

b) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Macaé: 3 (três);

 

c) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Petrópolis: 4 (quatro);

 

d) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – São João de Meriti: 4 (quatro)

 

e) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Volta Redonda: 5 (cinco);

 

f) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Cabo Frio: 2 (duas);

 

g) na Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias: 12 (doze);

 

h) na Seção de Distribuição de Mandados – Niterói: 12 (doze);

 

i) na Seção de Distribuição de Mandados – Nova Iguaçu: 10 (dez);

 

j) na Seção de Distribuição de Mandados – São Gonçalo: 7 (sete);

 

IV – Nas Varas do Trabalho únicas na comarca:

 

a) na Vara do Trabalho de Angra dos Reis: 2 (duas);

 

b) na Vara do Trabalho de Araruama: 2 (duas);

 

c) na Vara do Trabalho de Barra do Piraí: 2 (duas);

 

d) na Vara do Trabalho de Cordeiro: 1 (uma);

 

e) na Vara do Trabalho de Itaboraí: 2 (duas);

 

f) na Vara do Trabalho de Itaguai: 2 (duas);

 

g) na Vara do Trabalho de Itaperuna: 2 (duas);

 

h) na Vara do Trabalho de Magé: 2 (duas);

 

i) na Vara do Trabalho de Nilópolis: 2 (duas);

 

j) na Vara do Trabalho de Nova Friburgo: 2 (duas);

 

k) na Vara do Trabalho de Resende: 1 (uma);

 

l) na Vara do Trabalho de Teresópolis: 2 (duas);

 

m) na Vara do Trabalho de Três Rios: 2 (duas).".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação de Resolução Administrativa nº 3/2007.

 

Sala de Sessões, 10 de maio de 2007.

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente