RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2007

 

(Publicada em 5/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o quadro de funções comissionadas constante do Anexo II da Resolução Administrativa nº 09/2006 .

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2007,

 

CONSIDERANDO que foi aprovada pelo Órgão Especial a Resolução Administrativa nº 09/2006, implantando uma nova estrutura administrativa neste Tribunal e fixando em seu Anexo II o quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas das diversas unidades administrativas do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que ao ser aprovada a referida Resolução Administrativa decidiu-se, por simplificação, não efetuar qualquer alteração envolvendo as 214 (duzentas e quatorze) funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-05);

 

CONSIDERANDO que, pelo sistema anterior essas funções comissionadas, alocadas à Secretaria de Distribuição, não impediam a lotação de seus ocupantes nos diversos órgãos onde atuavam, o que passou a ser vedado;

 

CONSIDERANDO que a lotação atual dos 214 (duzentos e quatorze) ocupantes da função comissionada de Executante de Mandados Judiciais no Gabinete da Secretaria de Distribuição (SED) não corresponde aos órgãos de efetiva atuação, o que provoca sérios problemas de ordem administrativa,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica alterado o quantitativo de funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) constante do Anexo II da Resolução Administrativa nº 09/2006, que passa a ter a seguinte discriminação no tocante à Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária:

 

I - na Divisão de Controle e Distribuição de Mandados: 121 (cento e vinte uma);

 

II - na Seção de Arrecadação Judicial, da Divisão de Execução: 6 (seis);

 

III - na Coordenação de Apoio (subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária):

 

a) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacazes: 4 (quatro);

 

b) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé: 3 (três);

 

c) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis: 4 (quatro);

 

d) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti: 4 (quatro);

 

e) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda: 5 (cinco);

 

f) na Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias: 12 (doze);

 

g) na Seção de Distribuição de Mandados - Niterói: 12 (doze);

 

h) na Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu: 10 (dez);

 

i) na Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo: 7 (sete);

 

 

III - na Coordenação de Apoio (subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária): (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 11/2007, publicada no DOERJ em 16/5/2007)

 

a) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Campos dos Goytacazes: 4 (quatro);

 

b) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Macaé: 3 (três);

 

c) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Petrópolis: 4 (quatro);

 

d) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – São João de Meriti: 4 (quatro)

 

e) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Volta Redonda: 5 (cinco);

 

f) na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – Cabo Frio: 2 (duas);

 

g) na Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias: 12 (doze);

 

h) na Seção de Distribuição de Mandados – Niterói: 12 (doze);

 

i) na Seção de Distribuição de Mandados – Nova Iguaçu: 10 (dez);

 

j) na Seção de Distribuição de Mandados – São Gonçalo: 7 (sete);

 

IV - nas Varas do Trabalho únicas na comarca:

 

a) na Vara do Trabalho de Angra dos Reis: 2 (duas);

 

b) na Vara do Trabalho de Araruama: 2 ( duas);

 

c) na Vara do Trabalho de Barra do Piraí: 2 (duas);

 

d) na Vara do Trabalho de Cabo Frio: 2 (duas);

 

e) na Vara do Trabalho de Cordeiro: 1 (uma);

 

f) na Vara do Trabalho de Itaboraí: 2 (duas);

 

g) na Vara do Trabalho de Itaguaí: 2 (duas);

 

h) na Vara do Trabalho de ltaperuna: 2 (duas);

 

i) na Vara do Trabalho de Magé: 2 (duas);

 

j) na Vara do Trabalho de Nilópolis: 2 (duas);

 

k) na Vara do Trabalho de Nova Friburgo: 2 (duas);

 

l) na Vara do Trabalho de Resende: 1 (uma);

 

m) na Vara do Trabalho de Teresópolis: 2 (duas);

 

n) na Vara do Trabalho de Três Rios: 2 (duas).

 

IV – Nas Varas do Trabalho únicas na comarca: (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 11/2007, publicada no DOERJ em 16/5/2007)

 

a) na Vara do Trabalho de Angra dos Reis: 2 (duas);

 

b) na Vara do Trabalho de Araruama: 2 (duas);

 

c) na Vara do Trabalho de Barra do Piraí: 2 (duas);

 

d) na Vara do Trabalho de Cordeiro: 1 (uma);

 

e) na Vara do Trabalho de Itaboraí: 2 (duas);

 

f) na Vara do Trabalho de Itaguai: 2 (duas);

 

g) na Vara do Trabalho de Itaperuna: 2 (duas);

 

h) na Vara do Trabalho de Magé: 2 (duas);

 

i) na Vara do Trabalho de Nilópolis: 2 (duas);

 

j) na Vara do Trabalho de Nova Friburgo: 2 (duas);

 

k) na Vara do Trabalho de Resende: 1 (uma);

 

l) na Vara do Trabalho de Teresópolis: 2 (duas);

 

m) na Vara do Trabalho de Três Rios: 2 (duas).

 

Art.2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do Presidente do Tribunal, os Atos de remoção dos servidores ocupantes das funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais para os órgãos de efetiva atuação, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no artigo 1º desta Resolução.

 

Art.3º Para fins de fixação de lotação não serão considerados, nas Varas do Trabalho, os servidores ocupantes das funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais.

 

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2007.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região