2º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS*
(Publicado em 17/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção
II e Republicado em 20/4/2015 no DOERJ, Parte III, Seção II em razão de erro
material)
EDITAL, com prazo
de 30 (trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de
autos findos originários do município de Nova Iguaçu, ARQUIVADOS no período de
1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2007, na forma da Resolução
Administrativa nº 19/2011 do TRT/RJ.
A Desembargadora Corregedora no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO,
FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que foi
aprovada pelo Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 17 de novembro de 2011, a Resolução
Administrativa nº 50/2011, que autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de
processos judiciais findos arquivados com baixa nos anos de 2002 a 2005 e, em
Sessão Ordinária de 08 de agosto de 2013, a Resolução
Administrativa n° 33/2013, que autorizou a ELIMINAÇÂO dos autos de
processos findos arquivados com baixa nos anos de 2006 e 2007.
A listagem
com o código de classificação e assunto dos referidos processos, nos moldes do
anexo II do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do CSJT,
encontra-se publicada no anexo
I deste Edital e na página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).
A retirada de
cópias de documentos constantes dos autos de processos findos deverá ser
realizada diretamente nas respectivas Seções de Arquivos, às
expensas dos interessados.
Será
facultado às partes o requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da
unidade de origem, de certidões, às suas expensas e de desentranhamento de
peças originais que juntaram aos autos.
Por
solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em
fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais
pertencendo ao acervo institucional. Deve-se demonstrar o interesse e a
legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à respectiva unidade de
origem. Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos do processo
serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes,
fica resguardado o direito de requerer o desentranhamento dos documentos
originais que lhe pertencerem, bem como o de fotocopiar, às suas expensas, as
peças dos autos do processo de seu interesse.
Após o deferimento do pedido, os interessados serão
devidamente comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se
deu a tramitação processual para retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de
processos, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento no prazo assinalado
implicará no retorno dos autos ao acervo destinado à eliminação,
independentemente de nova intimação
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação
deste Edital de Eliminação, estarão suspensas as requisições ao Arquivo, dos
autos que integrem os acervos destinados à eliminação.
Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(COPAD) deste Regional.
E, para que
chegue ao conhecimento publico deverá ser afixada cópia deste Edital nos prédios
onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em
local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de
30 (trinta) dias, após a devida publicação.
Rio de
Janeiro, 17 de abril de 2015.
EDITH
MARIA CORRÊA TOURINHO
Desembargadora Corregedora no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região